DECRETO Nº 36.612,
DE 03 DE JUNHO DE 2011.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 44.108, de 17 de
janeiro de 2017.)
Aprova o
Regulamento da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da
Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto n°
36.102 de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções
gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, conforme os
anexos deste Decreto.
Art. 2º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas na Agência Estadual de Tecnologia de Informação - ATI, a
seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto,
mantidos os símbolos:
I - 01 (um)
cargo de Gerente do Núcleo de Apoio à Gestão, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Planejamento e Gestão;
II - 01 (um)
cargo de Gerente de Normatização e Desenvolvimento do Governo Digital, símbolo
DAS-5, passando a denominar-se Gerente de Arquitetura de Sistemas de Informação
de Governo;
III - 01 (um)
cargo de Gerente de Relacionamento do Governo Digital, símbolo DAS-5, passando
a denominar-se Gerente de Relacionamento e Governança de TIC;
IV - 01 (um)
cargo de Gerente da Rede Corporativa, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gerente de Redes e Conectividade;
V - 01 (um)
cargo de Gerência de Infraestrutura e Serviços Compartilhados do Governo Digital,
símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerência de Infraestrutura e Serviços
Compartilhados de TIC.
Art. 3º O
Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
publicação deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de
janeiro de 2011.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 30.402, de 03 de maio de 2007.
Palácio do
Campo das Princesas, em 03 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TAVÓRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, autarquia integrante da
Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de
Administração - SAD, na forma da Lei nº 14.264, de 06
de janeiro de 2011, pessoa jurídica de direito público interno, dotada de
autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio, têm por
finalidade: coordenar o uso e prover infraestrutura e serviços compartilhados
de tecnologia da informação e comunicação na Administração Pública Estadual,
para aumentar a eficiência, eficácia e efetividade do Governo do Estado,
visando benefícios ao cidadão; garantir a governança de TIC, promovendo
projetos estruturadores para suportar as ações do Governo do Estado; prover
meios para geração e distribuição de informações para a gestão do Governo;
propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com o
uso intensivo e adequado da tecnologia da informação e comunicação, canalizando
esforços para a melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e
expansão do emprego da informática na administração pública estadual,
preservando a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas
de Estado.
Parágrafo
único. A Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI tem sede e foro no
Município e Comarca do Recife, com atuação em todo o território estadual e
prazo de duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO
Art. 2º As
atividades da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI serão
executadas por suas unidades integrantes, observadas as políticas e diretrizes
do Governo Estadual, segundo um modelo de gestão coordenada e operacionalização
descentralizada, preconizado pelo Sistema Estadual de Informática de Governo –
SEIG, em conformidade com o disposto no Decreto nº
26.754, de 24 de maio de 2004, compreendendo:
I - exercitar
as atividades de coordenação técnica de TIC, na Administração Pública Estadual;
II
- prover o apoio técnico e operacional à Secretaria de Administração do Estado
na definição e aplicação das políticas de TIC para o SEIG;
III
- estruturar e prover os serviços do Datacenter corporativo e do
atendimento ao usuário do SEIG;
IV
- prestar os Serviços Compartilhados de Tecnologia da Informação e Comunicação
aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
V
- planejar a capacidade e gerenciar a rede corporativa do Governo Estado de
Pernambuco;
VI
- coordenar o desenvolvimento, manutenção e uso do Sistema Integrado de Gestão
de Governo;
VII -
certificar, supervisionar e dar apoio aos Núcleos Setoriais de Informática –
NSI's;
VIII - prestar
serviços de consultoria em TIC aos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual;
IX - analisar e
propor a homologação dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação,
apresentados pelos NSI´s;
X
- prover os serviços de Internet e WEB no âmbito do Governo do Estado de
Pernambuco;
XI
- coordenar a certificação digital e chaves públicas para Administração Pública
Estadual;
XII -
administrar e controlar patrimônio tangível e intangível de TIC da
Administração Pública Estadual, articulada e integradamente com os NSI´s.
§ 1º A atuação
da ATI é pautada pelos fundamentos básicos do SEIG: o compartilhamento e a
interoperabilidade dos ativos de TI, buscando reduzir a complexidade e garantir
a segurança das integrações entre os diversos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual e destes com outros órgãos e níveis de governo,
com outros poderes públicos, com entidades não-governamentais e instituições
privadas.
§ 2º O modelo
de gestão envolve a articulação técnica da ATI com as unidades de informática
distribuídas, integrantes das estruturas das Secretarias do Estado sob a forma
de NSI´s.
Art. 3º Para o
exercício de suas funções e atividades a ATI poderá firmar convênios, contratos
ou ajustes e instrumentos correlatos com órgãos ou entidades públicas federais,
estaduais ou municipais, bem como com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais
ou internacionais, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo
único. Para a execução de suas atividades, sem prejuízo de suas
responsabilidades institucionais, a ATI poderá, através de processo
licitatório, contratar com terceiros serviços e fornecimento de recursos quando
necessário para complementação da sua capacidade de trabalho, nos limites da
legislação específica pertinente.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA
RECEITA
Art. 4º O
patrimônio da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI é constituído:
I - pelo acervo
da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE; e
II - pelos
bens, direitos e valores que venha a adquirir, ou que, a qualquer título, lhe
sejam alocados ou transferidos.
§ 1º Os bens da
ATI serão utilizados exclusivamente na execução de seus objetivos, sendo,
porém, permitida a sub-rogação para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.
§ 2º Os bens
considerados inservíveis poderão ser alienados para constituição de receita
eventual, observada a legislação específica em vigor.
Art. 5º A
receita da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI será constituída
por:
I - dotações
orçamentárias;
II - doações,
legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais
ou estrangeiras;
III -
transferências de recursos orçamentários da União e Municípios;
IV - rendas
patrimoniais, inclusive juros e dividendos, recursos provenientes de alienação
de bens e saldos apurados em balanço;
V - recursos
provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com pessoas físicas
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VI - rendas
provenientes de atividades e serviços;
VII - recursos
provenientes de operações de crédito, de origem nacional ou internacional; e
VIII - outros
recursos eventuais ou extraordinários.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 6° Para o
exercício de suas competências, a Agência Estadual de Tecnologia da Informação
– ATI tem a seguinte estrutura organizacional básica e vinculação:
I - ÓRGÃOS
COLEGIADOS:
a) Conselho de
Administração;
b) Conselho
Fiscal;
c) Comitê
Gestor de Segurança;
d) Comissão
Permanente de Licitação;
II - ÓRGÃO
DA DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência:
1. Gabinete da Presidência;
III - ÓRGÃOS
DE APOIO SUPERIOR:
a) Gerência
Jurídica e de Contratos e Convênios;
IV - ÓRGÃOS
DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Diretoria Administrativa e Financeira:
1. Gerência Administrativa e Financeira;
2. Gerência da Administração de Pessoas;
b) Gerência de Planejamento e Gestão:
1. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
V - ÓRGÃOS
OPERATIVOS:
a) Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
1. Gerência de Arquitetura de Sistemas de Informação
de Governo;
2. Gerência de Relacionamento e Governança de TIC;
3. Gerência de Infraestrutura e Serviços
Compartilhados de TIC;
4. Gerência de Redes e Conectividade.
§ 1º O Conselho
de Administração será integrado pelo Secretário de Administração, que o
presidirá, Secretário de Ciência e Tecnologia, Secretário de Planejamento e
Gestão e o Diretor Presidente da ATI, organizando-se na forma definida em seu
regulamento específico, sendo vedada a percepção de remuneração, pela função,
por seus membros.
§ 2º O Conselho
Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes,
designados pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução uma única vez, organizando-se na forma definida em seu
regulamento específico, sendo vedada a percepção de remuneração, pela função,
por seus membros.
§ 3º O Comitê
Gestor de Segurança será vinculado ao Diretor Presidente da ATI que definirá,
por portaria, sua composição, atribuições e regime de funcionamento.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º
Compete, em especial:
I - ao Conselho
de Administração: aprovar as diretrizes de atuação, as propostas orçamentárias,
os programas de trabalho, os processos de alienação ou sub-rogação de bens e
direitos patrimoniais, inclusive empréstimos da ATI; aprovar suas normas e
julgar as prestações de contas anuais;
II - ao
Conselho Fiscal: emitir parecer sobre as prestações de contas e examinar a
escrituração contábil da ATI, para deliberação do Conselho de Administração;
III - ao Comitê
Gestor de Segurança: definir o plano estratégico para a área de segurança da
informação; definir e aprovar as políticas de segurança; aprovar ou propor
medidas e contra-medidas para correção de problemas causados por quebra ou
fragilidade da política de segurança; mobilizar os gestores das áreas de risco
para o cumprimento da política de segurança; reportar todas as decisões
diretamente à unidade responsável pela segurança da informação da ATI;
IV - à Comissão
Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de
bens e serviços necessários à atuação da ATI, bem como para aquisição de bens e
serviços de TIC de uso comum a todos os órgãos do Estado, através da
formalização de Atas de Registro de Preços Corporativas, nos termos da
legislação pertinente à área, mantendo vinculação funcional à Presidência da
ATI;
V - à
Presidência: dirigir as atividades da ATI, exercendo o comando estratégico e
coordenando as unidades de sua estrutura na realização dos objetivos e metas
estabelecidos; supervisionar e garantir a qualidade e economicidade dos
serviços prestados pela ATI; assessorar o Secretário de Administração e o
Secretário Executivo de Administração, da Secretaria de Administração, em
matéria da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e do SEIG; promover a
distribuição, nos diversos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, de servidores e empregados públicos em Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC, pertencentes ao Quadro de Pessoal da ATI; admitir, designar,
promover, reenquadrar, lotar, licenciar, colocar à disposição, aplicar
penalidades, requisitar, dispensar e demitir servidores e empregados públicos do
Quadro de Pessoal da ATI; coordenar as funções de Ouvidoria; representar
externamente a ATI, praticando os atos legais requeridos; praticar todos os
atos relativos à gestão patrimonial, gerindo em conjunto com o Diretor
Administrativo e Financeiro, os recursos orçamentários e financeiros, inclusive
ordenando despesas e autorizando pagamentos; assinar em nome da ATI contratos,
convênios e outros instrumentos, isoladamente, quando necessário, e/ou
conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro e/ou com o Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicação; submeter ao Conselho de Administração
as diretrizes de atuação da ATI; promover a elaboração e o encaminhamento de
estudos, análises, pesquisas e pareceres solicitados pelo Conselho de
Administração; submeter ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal a
prestação de contas anual; submeter ao Conselho de Administração as alterações
regimentais e do plano de carreiras, cargos e salários; definir as diretrizes
básicas para a política de recursos humanos; apreciar o plano de trabalho anual
e sua execução no exercício, submetendo-o ao Conselho de Administração;
presidir o Comitê Gestor de Segurança; definir, através de portaria, os membros
da Comissão Permanente de Licitação - CPL e atribuição da gratificação,
respeitada a legislação atinente à matéria;
VI - ao
Gabinete da Presidência: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete,
atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do
expediente;
VII - à
Gerência Jurídica e de Contratos e Convênios: prestar os serviços de apoio e
assessoramento jurídico aos diversos órgãos da estrutura da ATI; apoiar e
subsidiar a Procuradoria Geral do Estado – PGE na defesa e promoção dos
interesses da ATI em juízo e fora dele; analisar previamente os contratos,
convênios, instrumentos correlatos e editais; orientar as áreas técnicas e
administrativas na preparação dos processos para licitações; elaborar contratos
e convênios; acompanhar e controlar a tramitação dos processos relacionados com
contratos, convênios a aditivos junto aos órgãos internos da ATI e junto aos
órgãos controladores externos, visando atender as exigências e agilizar a
conclusão dos mesmos; prover a guarda do arquivo digital contendo informações
dos contratos e convênios celebrados pela ATI;
VIII - à
Diretoria Administrativa e Financeira: supervisionar as atividades de
planejamento das áreas sob sua supervisão; gerir a logística de aquisição,
contratação e suprimento de serviços e produtos administrativos; gerir as
atividades de suporte e provisão dos meios administrativos e financeiros
necessários ao funcionamento da ATI, compreendendo a gestão e controle
orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial; supervisionar a gestão de
serviços administrativos e de apoio, a manutenção e controle das instalações, a
provisão e o controle de materiais; supervisionar a gestão e o desenvolvimento
dos recursos humanos; supervisionar a organização e a realização de atividades
e eventos promovidos pela ATI;
IX - à Gerência
Administrativa e Financeira: gerir as atividades administrativas e financeiras
no âmbito da ATI, provendo o suporte necessário nesses campos ao funcionamento
da ATI; garantir aquisição de móveis, equipamentos e serviços de apoio
necessários; coordenar as atividades de segurança física e patrimonial,
manutenção, limpeza e conservação, transportes, comunicação, documentação e
outros serviços auxiliares; gerir os bens patrimoniais, registrando-os,
controlando-os, propondo e executando suas alienações quando autorizado;
promover a articulação da ATI com a Secretaria de Administração do Estado - SAD
junto aos sistemas de compras eletrônicas e centralizadas do Governo,
relativamente à aquisição de produtos e serviços administrativos; coordenar as
atividades de compras de bens e serviços, instrumentalizando os processos de
licitação e encaminhando-os à Comissão Permanente de Licitação – CPL; apoiar a
CPL na condução dos processos licitatórios; gerir e controlar as reformas
físicas nos ambientes da ATI; gerir e controlar a guarda e arquivo dos
documentos a serem preservados; coordenar o recebimento, conferência, guarda e
distribuição dos materiais e equipamentos adquiridos; coordenar as atividades
de programação, execução, supervisão e controle orçamentário e das receitas e
despesas da ATI; elaborar estudos econômico-financeiros, propostas
orçamentárias e de execução financeira; planejar e executar as atividades de
registro, controle e demonstrações orçamentárias e financeiras; elaborar
balancetes, balanços financeiro, orçamentário e patrimonial, prestações de
contas e demonstrações financeiras; manter atualizada a documentação
contábil-fiscal; promover o cálculo e recolhimento dos impostos e demais
obrigações fiscais da ATI; acompanhar e controlar os aspectos financeiros dos
contratos e convênios;
X - à Gerência
de Administração de Pessoas: coordenar as atividades de apontamento dos
registros funcionais de pessoal; gerenciar a folha de pagamento; controlar as
freqüências, faltas, atrasos, férias, licenças e cessão de pessoal; fornecer
informações e orientações funcionais; gerenciar os processos de suspensão de
contratos; gerenciar as relações trabalhistas; interagir com os órgãos,
entidades e associações de classe; formalizar os processos de contratações e
demissões de pessoal; gerenciar os benefícios sociais; coordenar as atividades
relativas às aposentadorias, do pessoal da sede da ATI e o pessoal que estiver
lotado ou à disposição de outros órgãos da Administração Pública Estadual ou de
outros poderes;
XI - à Gerência
de Planejamento e Gestão: exercer as atividades relacionadas à governança
corporativa de ATI, compreendendo a gestão da base integrada de informações de
Projetos, Serviços, Sistemas, Clientes, Indicadores e a gestão de pessoas por
competência; executar os processos de coordenação, desenvolvimento,
acompanhamento e controle do planejamento estratégico, tático e operacional da
ATI; estabelecer indicadores de Resultado e de Desempenho da ATI, mantendo o
acompanhamento e controle das metas/ações/atividades, previstas no Plano de
Gestão; apoiar a gestão do Modelo de Governança de TIC, com base nas
recomendações dos modelos, através do estabelecimento de Acordos de Nível de
Serviço e Automatização de Processos; exercer a gestão dos projetos e
portfólios de projetos de TIC, controlando os prazos e custos definidos;
estruturar um Catálogo de Serviços de TIC; supervisionar os projetos de Gestão
de Pessoas da ATI; coordenar a elaboração do Relatório de Prestação de Contas
para o TCE; coordenar a elaboração do Regulamento e do Manual de Serviços da
ATI e suas atualizações; gerenciar os ativos de TI da ATI e a sua correta
utilização, mantendo o inventário de Software e Hardware (estações de trabalho)
e garantindo a sua atualização, compreendendo: prover a instalação e manutenção
de equipamentos (estações de trabalho) e redes locais; prover a instalação e
dar suporte ao uso de softwares básicos e de apoio; promover a prospecção
tecnológica e de segurança para as aplicações locais; administrar o uso da
Internet local; dar suporte técnico aos usuários locais; administrar licenças,
garantias e documentações das aplicações e infraestruturas locais; controlar os
bens patrimoniais tangíveis e intangíveis da ATI, sob sua guarda; realizar
auditorias, fiscalização e certificação das conformidades e padrões de
qualidade dos serviços locais; promover a padronização dos ambientes das redes
e suporte técnico nas aquisições de infraestrutura de TIC; apoiar o
desenvolvimento, implantação e uso local do Sistema Integrado de Gestão de
Governo; coordenar e apoiar a implantação de módulos do Sistema Integrado de
Gestão de Governo na ATI; promover a padronização dos ambientes das redes e
suporte técnico nas aquisições de infraestrutura de TIC; assessorar a
Presidência e demais órgãos da ATI no desenvolvimento e execução das atividades
de comunicação social, inclusive no relacionamento com a imprensa; apoiar as
atividades de articulação institucional da ATI com outras entidades
governamentais e não governamentais;
XII – à
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar os planos de cargos,
carreiras e remuneração; coordenar o processo de avaliação de desempenho;
coordenar os programas de capacitação, formação, treinamento e desenvolvimento
de pessoal; coordenar os programas de qualidade de vida, incluindo a política
social e as atividades de medicina e segurança do trabalho; coordenar o
programa de estágio; coordenar o recrutamento e a seleção de pessoal através de
concurso público; coordenar as políticas e ações de assistência social;
interagir com os órgãos, entidades e associações de classe; articular e alinhar
as ações, programas e projetos de Gestão de Pessoas da ATI com as Políticas,
Diretrizes e Programas de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal do Governo do
Estado;
XIII - à
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: dirigir as atividades
relacionadas à governança corporativa de TIC, no âmbito da Administração
Pública Estadual, envolvendo o planejamento estratégico, as aquisições e
contratações e a gestão dos recursos e serviços de TIC dos órgãos da
Administração Pública Estadual; supervisionar a coordenação e apoio técnico aos
Núcleos Setoriais de Informática – NSI; dirigir as atividades de arquitetura,
desenvolvimento, implantação e manutenção do Sistema Integrado de Gestão do
GOVERNO, no âmbito da Administração Pública Estadual, promovendo integração
entre as diversas camadas de funcionamento da administração pública; dirigir as
atividades de prospecção, normatização, integração de sistemas corporativos,
gestão das informações corporativas e fornecimento de ferramentas para apoio à
decisão e gestão do Governo; dirigir as atividades de melhoria e automação de
processos de negócio do Governo; propor políticas, promover a padronização e
planejar e disseminar o uso de tecnologia de certificação digital e
digitalização de documentos, no âmbito da Administração Pública Estadual;
dirigir as atividades de prestação de serviços técnicos de informática e
comunicação corporativos do Governo e compartilhados sob responsabilidade das
unidades da estrutura técnica da ATI; dirigir as atividades relativas ao
provimento de serviços de conectividade prestados, através de fornecedores e
diretamente pela ATI, à Administração Pública Estadual; estabelecer diretrizes
para a formulação e implantação da política e dirigir as atividades da ATI,
relacionadas à segurança da informação do SEIG; supervisionar, acompanhar e
avaliar os níveis de desempenho das unidades da estrutura técnica da ATI e o
atendimento das demandas por serviços da ATI e os níveis de satisfação dos
usuários; supervisionar e orientar o desenvolvimento de estudos e propostas
para a formulação de padrões e políticas relativas a arquiteturas, serviços e
soluções tecnológicas de TIC; encaminhar estudos e propostas orientadas à
adequação da estruturação do modelo e das políticas de informática do SEIG à
realidade da administração pública estadual; prestar apoio consultivo, às
instâncias superiores do SEIG;
XIV
- à Gerência de Arquitetura de Sistemas de Informação de Governo: coordenar e
acompanhar o desenvolvimento, implantação, manutenção e integração dos Sistemas
Corporativos de Governo; coordenar e promover a implantação dos sistemas
corporativos componentes do Sistema de Gestão Integrado do Governo, de acordo
com as prioridades definidas pelo Comitê de Informática do Governo e pela
Secretaria de Administração; coordenar e supervisionar as atividades de
prospecção, proposição, padronização, disseminação e suporte tecnológico para a
arquitetura de Sistemas de Informação de Governo, promovendo a interoperabilidade,
o reuso de recursos de software e a viabilização tecnológica da automação de
processos de negócio de Governo; gerenciar o desenvolvimento de aplicações
estratégicas de interesse do Governo para garantir a otimização nos serviços
prestados ao cidadão e para subsidiar a tomada de decisões estratégicas do
Governo; gerenciar o desenvolvimento de portais de internet de interesse
estratégico do Governo e voltados para atendimento dirigido ao Cidadão; prover
consultoria nos processos, técnicas e metodologias relacionadas ao
desenvolvimento de sistemas de informações e software aplicativo e à
certificação digital; promover e prestar suporte técnico e infraestrutura
tecnológica para a automação, racionalização e gerenciamento de processos de
negócio da Administração Pública Estadual; prover os serviços de automação e
análise de processos corporativos da Administração Pública Estadual; promover,
desenvolver e apoiar tecnicamente a implementação e utilização de ferramentas
de análise de negócio e apoio à decisão, para a gestão do Governo; propor
políticas e normatização, promover a padronização, disseminar e prestar
suporte técnico e fornecer a infraestrutura tecnológica no âmbito da
Administração Pública Estadual para uso e desenvolvimento de tecnologias
relacionadas a desenvolvimento, manutenção e implantação de sistemas
aplicativos, análise e automação de processos de negócio, arquiteturas de
sistemas e software, desenvolvimento de portais de internet, certificação
digital, gestão do conhecimento e ferramentas de análise de informações para
apoio à decisão;
XV
- à Gerência de Relacionamento e Governança de TIC: divulgar e promover a
implementação do SEIG e uso de TIC nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual; coordenar, apoiar e articular, junto aos órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual, as atividades de planejamento,
desenvolvimento, implantação e funcionamento dos Núcleos Setoriais de
Informática – NSI; acompanhar e apoiar o dimensionamento de capacidade e as
disponibilidades de recursos tecnológicos de TI dos Núcleos Setoriais de
Informática – NSIs; coordenar o dimensionamento das necessidades e a
distribuição de recursos humanos do quadro técnico da ATI para a gestão,
operação e suporte das atividades dos Núcleos Setoriais de Informática – NSI;
prestar serviços de consultoria em TI aos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual; disseminar e promover as normas técnicas, padrões e
recomendações definidas para o SEIG; prospectar soluções, fornecedores e atas
de registro de preços referentes a serviços, produtos e soluções de TIC e
organizar e manter atualizado um catálogo a ser disponibilizado para consulta
pelos órgãos da Administração Pública Estadual; acompanhar as demandas e
necessidades de TIC dos Núcleos Setoriais de Informática; prestar apoio técnico
ao processo de elaboração, analisar e propor a homologação dos Planos Diretores
de Tecnologia da Informação apresentados pelos Núcleos Setoriais de Informática
– NSI; supervisionar e certificar o funcionamento dos Núcleos Setoriais de
Informática – NSI; divulgar o catálogo atualizado de produtos oferecidos pela
ATI e as atas de registro de preços e contratos corporativos de TIC da
Administração Pública Estadual, com o objetivo de fomentar e disseminar a sua
utilização pelos NSI; analisar e emitir parecer conclusivo sobre os Termos de
Referência recebidos dos NSI, de acordo com as diretrizes do Governo e os
padrões estabelecidos para o SEIG; coordenar a comunidade de gestores de TIC do
SEIG e fomentar e acompanhar as demais comunidades e sub-comunidades (gestores
usuários, técnicos e usuários); avaliar a qualidade e o cumprimento dos Acordos
de Níveis de Serviços prestados por fornecedores de TIC à ATI e aos NSI;
avaliar a qualidade dos serviços de atendimento aos usuários de TIC da
Administração Pública Estadual; prestar apoio consultivo para proporcionar
permanente adequação da estruturação do modelo SEIG à realidade da
administração pública estadual;
XVI
- à Gerência de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC : propor
políticas e normas relacionadas, coordenar e supervisionar os serviços
compartilhados e infraestrutura corporativa de tecnologia da informação da
Administração Pública Estadual, compreendendo a gestão, a operacionalização e o
suporte técnico especializado; disponibilizar infraestrutura e ambiente seguro
e disponível para a hospedagem de equipamentos de computação e armazenagem de
dados de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; disponibilizar
equipamentos de computação e armazenamento de dados, em ambiente seguro e
disponível para a hospedagem de serviços eletrônicos, sistemas aplicativos,
bancos de dados, páginas e portais de internet de órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual; realizar a gestão e o monitoramento da disponibilidade
das aplicações e serviços hospedados e da infraestrutura corporativa de
tecnologia da informação da Administração Pública Estadual; desenvolver plano
de contingência para o caso de interrupções nos serviços do datacenter
da ATI, por acidentes, catástrofes ou problemas técnicos, prevendo ambiente e
ações de contingência para garantir o restabelecimento e a continuidade do
funcionamento das aplicações e dos serviços hospedados em estrutura de datacenter
externa à ATI; prestar consultoria para definição e especificação de
equipamentos, serviços e ambiente de processamento e armazenamento de dados e
ativos de segurança em datacenter para os NSI; disponibilizar serviços
compartilhados de TI para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
e seu monitoramento na ATI e nos demais órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual; administrar a qualidade dos serviços de atendimento aos
usuários de TIC da Administração Pública Estadual e registrar e notificar as
ocorrências de irregularidades; propor políticas e normas, controlar, criar e
hospedar domínios de internet subordinados ao domínio “pe.gov.br”, para os
órgãos da Administração Pública Estadual, prefeituras e câmaras municipais do
Estado de Pernambuco; operacionalizar e monitorar serviço para transmissão de
arquivos corporativos para a ATI e órgãos da Administração Pública Estadual;
disponibilizar e gerenciar o ambiente de comunicação e colaboração, Expresso
Livre, para a ATI e órgãos da Administração Pública Estadual; propor, planejar,
prospectar, especificar, desenvolver, implementar, gerenciar e promover modelos
corporativos de aquisição e contratação de serviços de TI, de forma a
racionalizar, padronizar e melhorar a qualidade desses serviços para os órgãos
da Administração Pública Estadual; dar suporte e assessoramento à Diretoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação para assuntos relacionados a serviços
compartilhados e infraestrutura corporativa de tecnologia da informação;
XVII - à
Gerência de Redes e Conectividade: propor políticas e normas
relacionadas, coordenar e supervisionar os serviços e infraestrutura de
comunicação digital e conectividade da Administração Pública Estadual; prover
os serviços de gestão, conectividade e infraestrutura principal da rede
corporativa de comunicação digital da Administração Pública Estadual; realizar
a gestão dos serviços e o monitoramento da qualidade e disponibilidade da rede
corporativa de telecomunicação do Governo do Estado; desenvolver plano de
contingência para o caso de interrupções nos serviços da rede corporativa de
telecomunicação do Governo do Estado, por acidentes, catástrofes ou problemas
técnicos, prevendo ambiente e ações de contingência para garantir o
restabelecimento e a continuidade do funcionamento; prestar consultoria para
definição e especificação de equipamentos, serviços e ambiente de rede de
comunicações e conectividade para os NSI; disponibilizar serviço automático e
seguro para transmissão de arquivos corporativos para a ATI e órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual; propor, planejar, prospectar,
especificar, desenvolver, implementar, gerenciar e promover modelos
corporativos de aquisição e contratação de serviços relacionados a projeto,
instalação, manutenção, operacionalização, gerência e segurança de redes de
comunicação, de forma a racionalizar, padronizar e melhorar a qualidade desses
serviços para os órgãos da Administração Pública Estadual; dar suporte e
assessoramento à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação para
assuntos relacionados a serviços e infraestrutura de comunicação digital e
conectividade.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 8º À
Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, para o desempenho das
funções que lhe estão atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as
funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este
Regulamento.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado
e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor Presidente da
ATI.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 9º O
Regime Jurídico do pessoal da Agência Estadual de Tecnologia da Informação -
ATI é o estabelecido na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, bem como nos dispositivos específicos sobre pessoal
contidos na Lei n°12.985, de 02 de janeiro de 2006.
Art. 10. A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, respeitadas as normas gerais reguladoras da
atividade financeira e de contabilidade da Administração Pública, rege-se pelo
Código de Administração Financeira do Estado, Lei nº
7.741, de 23 de outubro de 1978, com as alterações posteriores,
submetendo-se, ainda, ao controle interno instituído no âmbito da administração
autárquica.
Art. 11. A Agência Estadual de Tecnologia de Informação – ATI, respeitando às normas gerais atinentes à
matéria, terá como ordenadores de despesas, perante, inclusive, o Tribunal de
Contas e demais órgãos públicos fiscalizadores, os seguintes cargos:
I - Diretor
Presidente;
II - Diretor
Administrativo e Financeiro;
III - Diretor
de Tecnologia de Informação e Comunicação;
IV - Gerente de
Planejamento e Gestão.
§ 1º Os cargos
acima mencionados somente poderão ordenar despesas em matérias e atribuições de
sua competência.
§ 2º Os
ordenadores de despesas se sujeitarão às normas gerais reguladoras da atividade
financeira e contabilidade pública, podendo efetuar e liquidar as suas
respectivas despesas.
Art. 12. As
modificações deste Regulamento, por proposta do Diretor Presidente da ATI,
serão encaminhadas para aprovação do seu Conselho de Administração e submetidas
à homologação do Governador do Estado.
Art. 13. A destinação do patrimônio, direitos, obrigações e pessoal da ATI, na hipótese de sua extinção,
será procedida na conformidade da lei específica autorizativa.
Art. 14. O
Diretor Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo
Diretor o de Tecnologia da Informação e Comunicação ou pelo Diretor Administrativo
e Financeiro.
Art. 15. Os
casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Conselho de
Administração da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, respeitada
a legislação aplicável à espécie.
ANEXO II
AGÊNCIA ESTADUAL
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Diretor Presidente
|
DAS-1
|
01
|
Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação
|
DAS-2
|
01
|
Diretor Administrativo e Financeiro
|
DAS-2
|
01
|
Gerente de Planejamento e Gestão
|
DAS-4
|
01
|
Gerente Jurídico e de Contratos e Convênios
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Arquitetura de Sistemas de
Informação de Governo
|
DAS-5
|
01
|
Gerente de Relacionamento e Governança de
TIC
|
DAS-5
|
01
|
Gerente de Infraestrutura e Serviços
Compartilhados de TIC
|
DAS-5
|
01
|
Gerente de Redes e Conectividade
|
DAS-5
|
01
|
Gerente de Administração de Pessoas
|
DAS-5
|
01
|
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
|
DAS-5
|
01
|
Gerente Administrativo e Financeiro
|
DAS-5
|
01
|
Secretária de Gabinete
|
CAS-3
|
01
|
Assistente da Presidência
|
CAS-3
|
02
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
12
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
17
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
TOTAL
|
-
|
45
|