Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.834, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos direitos dos motoristas que trafegam pelas rodovias concedidas pelo Estado de Pernambuco.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As concessionárias de rodovias estaduais ficam obrigadas a divulgar informações sobre os direitos dos motoristas que utilizam rodovias concedidas.

 

Parágrafo único. As divulgações a que se refere o caput deverão ser veiculadas por meio de:

 

I - cartazes afixados permanentemente nas praças de pedágio, em local de fácil visualização e leitura;

 

II - por meio de cartilha eletrônica disponibilizada na página eletrônica da concessionária;

 

III - mensagens divulgadas semestralmente na página eletrônica da concessionária.

 

Art. 2º No caso de descumprimento do disposto nesta Lei fi carão os responsáveis sujeitos às seguintes penalidades;

 

I - advertência, quando da primeira autuação da infração;

 

II - multa, quando da segunda autuação.

 

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.