DECRETO
Nº 36.679, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Altera o Decreto nº 36.468, de 03
de maio de 2011, que aprovou o Manual de
Serviços da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.193, de 09 de fevereiro de 2011, e no Decreto nº 36.468, de 03 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada a função
gratificada, a seguir especificada, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, constante do Decreto nº 36.468, de 03 de maio de 2011, que aprovou
o Manual de Serviços, mantido o símbolo:
I - Unidade de Patrimônio e
Almoxarifado, símbolo FGS-1, passando a denominar-se
Unidade Jurídica.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 36.468, de 03 de maio de 2011, que aprovou
o Manual de Serviços da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
1. HISTÓRICO
A Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 é órgão da Administração
Direta do Poder Executivo Estadual, por força do disposto na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.
Sua estrutura organizacional básica, a competência e as atribuições dos
órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.193, de 09 de fevereiro de 2011.
O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas
unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão
complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de
Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas, pelos órgãos
centrais dos sistemas de atividades- meio do Poder Executivo e pelo Secretário
Extraordinário da Copa de 2014.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 tem como missão institucional
planejar, coordenar e gerir as iniciativas dos órgãos e entidades da Administração
Estadual; promover a articulação com a FIFA e seus representantes no Brasil,
com a União, com Estados e municípios, com os diversos setores econômicos e
sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao
atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo de 2014.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Planejar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades múltiplas
inseridas no acompanhamento das obras de implantação da Cidade e Arena da Copa
de 2014, bem como das obras de infraestrutura necessárias à adequação do Estado
para a realização da Copa de 2014;
II - Realizar a articulação institucional com a FIFA, a União, os Estados
e os Municípios envolvidos na realização da Copa de 2014;
III - Promover um estreitamento político social entre o poder público e a
sociedade civil organizada para o desenvolvimento das políticas públicas de
modernização e mobilidade urbana no Estado de Pernambuco para a realização da
Copa de 2014.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
I - Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo;
II - Os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais que
possuam interface com assuntos da Copa de 2014, além de organizações privadas
ou não-governamentais;
III - Os municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas
atividades compatíveis com as competências da Secretaria;
IV - Os servidores e dependentes da Administração Pública Estadual;
V - A sociedade civil organizada.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da
Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 se dá por funções e por sistemas,
agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano
Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos anuais do
Estado e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas,
visando fim determinado e controle de resultados.
A estrutura da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, incluídos os
órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço é a que se
encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃO COLEGIADO:
a) Comissão Permanente de Licitação;
II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:
a) Secretaria Executiva de Supervisão Técnica:
1. Unidade de Monitoramento;
b) Secretaria Executiva de Relações Institucionais:
1. Unidade de Articulação;
c) Superintendência de Gestão:
1. Unidade Financeira;
2. Unidade de Pessoal;
3. Unidade Administrativa;
4. Unidade Jurídica;
5. Unidade de Tecnologia da Informação;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Chefia de Gabinete:
1. Unidade de Acompanhamento de Processos;
2. Unidade de Apoio ao Gabinete;
3. Unidade de Apoio a Chefia de Gabinete;
b) Secretaria de Gabinete;
c) Assessoria de Imprensa e Divulgação;
d) Assessoria;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Gerência Geral de Articulação Institucional;
b) Gerência de Articulação Nacional;
c) Gerência de Articulação Estadual;
d) Gerência Administrativa Financeira;
e) Gerência de Pessoal;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Gerência Geral de Infraestrutura;
b) Gerência de Acompanhamento de Obras e Estádios;
c) Gerência de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura;
d) Gerência de Monitoramento.
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função
Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de
Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio -
1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as
competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade
desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - à Unidade de Monitoramento: apoiar as atividades de monitoramento e
acompanhamento das ações do Programa Estadual de Gestão da Copa do Mundo de
2014;
II - à Unidade de Articulação: apoiar a articulação institucional com os
órgãos federais, estaduais, municipais em assuntos referentes à Copa de 2014;
III - à Unidade Financeira: realizar as atividades de finanças e
contabilidade pública, bem como manusear as ferramentas de financeiro no E-fisco;
IV - à Unidade de Pessoal: realizar as atividades de recursos humanos,
observando a política de pessoal do Estado;
V
- à Unidade Administrativa: realizar as atividades de monitoramento e controle
administrativo dos contratos de prestação de serviços comuns e das aquisições
de materiais permanentes e equipamentos da Secretaria;
VI - à Unidade Jurídica: assistir e assessorar a Superintendência de
Gestão em assuntos de natureza jurídica; elaborar contratos, pareceres e termos
de convênios; vistar contratos, convênios e editais; analisar processos
administrativos e de pessoal;
VII - à Unidade de Tecnologia da Informação: realizar e institucionalizar
a gestão da informação na Secretaria;
VIII - à Unidade de Acompanhamento de Processos: assistir ao Chefe de
Gabinete no exame das demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do
Secretário;
IX - à Unidade de Apoio ao Gabinete: assistir ao Gabinete do Secretário
desempenhando tarefas de assessoramento no exame de matérias de natureza
técnica e administrativa;
X - à Unidade de Apoio a Chefia de Gabinete: assessorar ao Chefe de
Gabinete no desempenho das tarefas de natureza administrativa.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
À Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, para o desempenho das
funções que lhe são atribuídas, tem alocados os cargos comissionados e as
funções gratificadas constantes do Anexo II do seu Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do
Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do
Secretário Extraordinário da Copa de 2014.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº
49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes
da estrutura da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, os procedimentos a
serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os
fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço
Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário
Extraordinário da Copa de 2014.
As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas
seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior,
com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo
Secretário Extraordinário da Copa de 2014, respeitada a legislação estadual
aplicável.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
e alterações;
2. Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011;
3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;
4. Regulamento aprovado pelo Decreto n° 36.193,
de 09 de fevereiro de 2011; e
5. Instruções de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular
do órgão.”
“ANEXO II
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CHEFIA DE GABINETE
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade de
Acompanhamento de Processos
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de Apoio
ao Gabinete
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de Apoio
à Chefia de Gabinete
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de
Apoio -1
|
FGA-1
|
02
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE
SUPERVISÃO TÉCNICA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade de
Monitoramento
|
FGS-1
|
01
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade de
Articulação
|
FGS-1
|
01
|
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade
Financeira
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de
Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade
Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade Jurídica
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de
Tecnologia da Informação
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de
Apoio-1
|
FGA-1
|
04
|
”
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de junho de 2011.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SILVIO
ROBERTO CALDAS BOMPASTOR
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES