Texto Original



DECRETO Nº 36.679, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

 

Altera o Decreto nº 36.468, de 03 de maio de 2011, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.193, de 09 de fevereiro de 2011, e no Decreto nº 36.468, de 03 de maio de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominada a função gratificada, a seguir especificada, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, constante do Decreto nº 36.468, de 03 de maio de 2011, que aprovou o Manual de Serviços, mantido o símbolo:

 

I - Unidade de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo FGS-1, passando a denominar-se Unidade Jurídica.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 36.468, de 03 de maio de 2011, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

 

1. HISTÓRICO

 

A Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, por força do disposto na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.

 

Sua estrutura organizacional básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.193, de 09 de fevereiro de 2011.

 

O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades- meio do Poder Executivo e pelo Secretário Extraordinário da Copa de 2014.

 


2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 tem como missão institucional planejar, coordenar e gerir as iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Estadual; promover a articulação com a FIFA e seus representantes no Brasil, com a União, com Estados e municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo de 2014.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

I - Planejar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades múltiplas inseridas no acompanhamento das obras de implantação da Cidade e Arena da Copa de 2014, bem como das obras de infraestrutura necessárias à adequação do Estado para a realização da Copa de 2014;

 

II - Realizar a articulação institucional com a FIFA, a União, os Estados e os Municípios envolvidos na realização da Copa de 2014;

 

III - Promover um estreitamento político social entre o poder público e a sociedade civil organizada para o desenvolvimento das políticas públicas de modernização e mobilidade urbana no Estado de Pernambuco para a realização da Copa de 2014.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

I - Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo;

 

II - Os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos da Copa de 2014, além de organizações privadas ou não-governamentais;

 

III - Os municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as competências da Secretaria;

 

IV - Os servidores e dependentes da Administração Pública Estadual;

 

V - A sociedade civil organizada.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos anuais do Estado e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas, visando fim determinado e controle de resultados.

 

A estrutura da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço é a que se encontra descrita a seguir:

 

I - ÓRGÃO COLEGIADO:

a) Comissão Permanente de Licitação;

 

II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:

 

a) Secretaria Executiva de Supervisão Técnica:

1. Unidade de Monitoramento;

b) Secretaria Executiva de Relações Institucionais:

1. Unidade de Articulação;

c) Superintendência de Gestão:

1. Unidade Financeira;

2. Unidade de Pessoal;

3. Unidade Administrativa;

4. Unidade Jurídica;

5. Unidade de Tecnologia da Informação;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Chefia de Gabinete:

1. Unidade de Acompanhamento de Processos;

2. Unidade de Apoio ao Gabinete;

3. Unidade de Apoio a Chefia de Gabinete;

b) Secretaria de Gabinete;

c) Assessoria de Imprensa e Divulgação;

d) Assessoria;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Gerência Geral de Articulação Institucional;

b) Gerência de Articulação Nacional;

c) Gerência de Articulação Estadual;

d) Gerência Administrativa Financeira;

e) Gerência de Pessoal;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Gerência Geral de Infraestrutura;

b) Gerência de Acompanhamento de Obras e Estádios;

c) Gerência de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura;

d) Gerência de Monitoramento.

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - à Unidade de Monitoramento: apoiar as atividades de monitoramento e acompanhamento das ações do Programa Estadual de Gestão da Copa do Mundo de 2014;

 

II - à Unidade de Articulação: apoiar a articulação institucional com os órgãos federais, estaduais, municipais em assuntos referentes à Copa de 2014;

 

III - à Unidade Financeira: realizar as atividades de finanças e contabilidade pública, bem como manusear as ferramentas de financeiro no E-fisco;

 

IV - à Unidade de Pessoal: realizar as atividades de recursos humanos, observando a política de pessoal do Estado;

 

V - à Unidade Administrativa: realizar as atividades de monitoramento e controle administrativo dos contratos de prestação de serviços comuns e das aquisições de materiais permanentes e equipamentos da Secretaria;

 

VI - à Unidade Jurídica: assistir e assessorar a Superintendência de Gestão em assuntos de natureza jurídica; elaborar contratos, pareceres e termos de convênios; vistar contratos, convênios e editais; analisar processos administrativos e de pessoal;

 

VII - à Unidade de Tecnologia da Informação: realizar e institucionalizar a gestão da informação na Secretaria;

 

VIII - à Unidade de Acompanhamento de Processos: assistir ao Chefe de Gabinete no exame das demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Secretário;

 

IX - à Unidade de Apoio ao Gabinete: assistir ao Gabinete do Secretário desempenhando tarefas de assessoramento no exame de matérias de natureza técnica e administrativa;

 

X - à Unidade de Apoio a Chefia de Gabinete: assessorar ao Chefe de Gabinete no desempenho das tarefas de natureza administrativa.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

À Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, tem alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do seu Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Extraordinário da Copa de 2014.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário Extraordinário da Copa de 2014.

 

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

9. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário Extraordinário da Copa de 2014, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;

2. Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011;

3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;

4. Regulamento aprovado pelo Decreto n° 36.193, de 09 de fevereiro de 2011; e

5. Instruções de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

“ANEXO II

 

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CHEFIA DE GABINETE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Acompanhamento de Processos

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Apoio ao Gabinete

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Apoio à Chefia de Gabinete

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio -1

FGA-1

02

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SUPERVISÃO TÉCNICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Monitoramento

FGS-1

01

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Articulação

FGS-1

01

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade Financeira

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Pessoal

FGS-1

01

Chefia da Unidade Administrativa

FGS-1

01

Chefia da Unidade Jurídica

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Tecnologia da Informação

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

04

 

TOTAL GERAL

-

16

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de junho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SILVIO ROBERTO CALDAS BOMPASTOR

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.