LEI Nº 15.041, DE
3 DE JULHO DE 2013.
Denomina de
Academia da Cidade Vereador Antônio de Moraes Andrade Filho, o equipamento de
esporte, saúde e lazer do Munícipio de Macaparana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Academia da Cidade
Vereador Antônio de Moraes Andrade Filho, o equipamento de esporte, saúde e
lazer do Município de Macaparana.
Art. 2º Fica facultado à família do
homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada na
Academia citada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou
placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de
acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder
Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do
homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.