DECRETO
Nº 40.951, DE 1º DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação com o Município de Barreiros, neste Estado, para a gestão associada
de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos
termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Barreiros,
neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando
à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para
beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo
de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o
Município de Barreiros aprovou a Lei nº 929, de 25 de abril de 2014,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação
para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação
entre o Estado de Pernambuco e o Município de Barreiros, com interveniência da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 1º de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES