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LEI Nº 13

LEI Nº 13.061, DE 4 DE JULHO DE 2006.

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar os recursos orçamentários que indica, em favor de instituição filantrópica dedicada à saúde, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC – “Hospital de Câncer de Pernambuco”, CNPJ nº 10.894.988/0001-33, instituição privada, sem fins lucrativos, prestadora de serviços hospitalares, localizada na Av. Cruz Cabugá, nº 1.597, Santo Amaro, Recife, neste Estado, até o limite de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, abrir crédito suplementar em favor da Secretaria de Saúde do Estado, destinado ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.