LEI Nº 13.061, DE
4 DE JULHO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a repassar os recursos
orçamentários que indica, em favor de instituição filantrópica dedicada à
saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder auxílio financeiro à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer -
SPCC – “Hospital de Câncer de Pernambuco”, CNPJ nº 10.894.988/0001-33, instituição
privada, sem fins lucrativos, prestadora de serviços hospitalares, localizada
na Av. Cruz Cabugá, nº 1.597, Santo Amaro, Recife, neste Estado, até o limite
de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a,
mediante decreto, abrir crédito suplementar em favor da Secretaria de Saúde do
Estado, destinado ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de
2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO