Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.894, DE 11 DEDEZEMBRO DE 2000.

 

(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 16.658, de 10 de outubro de 2019.)

 

Altera a composição do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE/PE e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Estado de Pernambuco - CEAE/PE, será constituído de representantes dos seguintes órgãos:

 

I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Governador do Estado;

 

II - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo, indicados pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa;

 

III - 04 (quatro) representantes dentre os professores da Rede Estadual, indicados pelo respectivo órgão de classe;

 

IV - 04 (quatro) representantes dentre os pais de alunos, indicados pelas Associações de Pais, Associações de Pais e Mestres, Conselhos Escolares ou entidades similares; e

 

V - 02 (dois) representantes da sociedade civil, que atuem na área social.

 

§ 1º Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria.

 

§ 2º Os membros e o Presidente do Conselho Estadual de Alimentação terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

 

§ 3º O exercício do mandato de Conselheiro do CEAE/PE é considerado serviço público relevante e não será remunerado a qualquer título.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá promover as alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE/PE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em11 de dezembro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.