DECRETO Nº 36.300,
DE 10 DE MARÇO DE 2011.
Altera o Decreto nº 36.206, de 16 de fevereiro de 2011, que
institui o Comitê Pernambuco Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O
artigo 2º do Decreto nº 36.206, de 16 de fevereiro de
2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° O
Comitê ora criado será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
I -
Secretaria Extraordinária da Copa de 2014;
II -
Secretaria da Casa Civil;
III -
Secretaria da Casa Militar;
IV -
Secretaria da Criança e da Juventude;
V -
Secretaria da Fazenda;
VI -
Secretaria das Cidades;
VII -
Secretaria de Administração;
VIII -
Secretaria de Articulação Social e Regional;
IX -
Secretaria de Ciência e Tecnologia;
X -
Secretaria de Defesa Social;
XI -
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
XII -
Secretaria de Educação;
XIII -
Secretaria dos Esportes;
XIV -
Secretaria do Governo;
XV -
Secretaria de Imprensa;
XVI -
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
XVII -
Secretaria de Planejamento e Gestão;
XVIII -
Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos;
XIX -
Secretaria de Saúde;
XX -
Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;
XXI -
Secretaria de Transportes;
XXII -
Secretaria de Turismo;
XXIII -
Secretaria de Cultura;
XXIV -
Procuradoria Geral do Estado;
XXV - Secretaria
da Controladoria Geral do Estado;
XXVI -
Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
XXVII -
Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI;
XXVIII -
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;
XXIX -
Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS;
XXX - Empresa
de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR;
XXXI - Corpo
de Bombeiros Militar;
XXXII -
Polícia Militar de Pernambuco;
XXXIII -
Polícia Civil de Pernambuco.”
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
10 de março de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SILVIO ROBERTO CALDAS
BOMPASTOR
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
RAQUEL TEIXEIRA LYRA
FERNANDO DUARTE DA
FONSECA
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
SILENO SOUSA GUEDES
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
WILSON SALLES DAMAZIO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
AURÉLIO MOLINA DA COSTA
ANA CRISTINA VALADÃO
CAVALCANTI FERREIRA
MAURICIO RANDS COELHO
BARROS
JOSÉ EVALDO COSTA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
ANTONIO CARLOS
MARANHÃO DE AGUIAR
ISALTINO JOSÉ DO
NASCIMENTO FILHO
ALBERTO JORGE DO
NASCIMENTO FEITOSA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO