Texto Original



DECRETO Nº 36.300, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

 

Altera o Decreto nº 36.206, de 16 de fevereiro de 2011, que institui o Comitê Pernambuco Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 2º do Decreto nº 36.206, de 16 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2° O Comitê ora criado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria Extraordinária da Copa de 2014;

 

II - Secretaria da Casa Civil;

 

III - Secretaria da Casa Militar;

 

IV - Secretaria da Criança e da Juventude;

 

V - Secretaria da Fazenda;

 

VI - Secretaria das Cidades;

 

VII - Secretaria de Administração;

 

VIII - Secretaria de Articulação Social e Regional;

 

IX - Secretaria de Ciência e Tecnologia;

 

X - Secretaria de Defesa Social;

 

XI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

XII - Secretaria de Educação;

 

XIII - Secretaria dos Esportes;

 

XIV - Secretaria do Governo;

 

XV - Secretaria de Imprensa;

 

XVI - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

 

XVII - Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

XVIII - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos;

 

XIX - Secretaria de Saúde;

 

XX - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

 

XXI - Secretaria de Transportes;

 

XXII - Secretaria de Turismo;

 

XXIII - Secretaria de Cultura;

 

XXIV - Procuradoria Geral do Estado;

 

XXV - Secretaria da Controladoria Geral do Estado;

 

XXVI - Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;

 

XXVII - Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI;

 

XXVIII - Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;

 

XXIX - Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS;

 

XXX - Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR;

 

XXXI - Corpo de Bombeiros Militar;

 

XXXII - Polícia Militar de Pernambuco;

 

XXXIII - Polícia Civil de Pernambuco.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de março de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SILVIO ROBERTO CALDAS BOMPASTOR

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

RAQUEL TEIXEIRA LYRA

FERNANDO DUARTE DA FONSECA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

SILENO SOUSA GUEDES

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

WILSON SALLES DAMAZIO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

AURÉLIO MOLINA DA COSTA

ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA

MAURICIO RANDS COELHO BARROS

JOSÉ EVALDO COSTA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.