LEI Nº 12.294, DE
9 DE DEZEMBRO DE 2002.
Denomina
ANTÔNIO DOURADO NETO, a PE- 42, que liga a Cidade de Ipojuca à BR 101 SUL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Estrada ANTÔNIO DOURADO NETO a PE - 42, Rodovia Estadual que liga o
Município de Ipojuca à BR 101 SUL.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de dezembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente