LEI Nº 15.495, DE 11 DE MAIO DE 2015.
Revoga a Lei nº 13.891, de 19 de outubro de 2009, que reduz a
base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com veículos
automotores novos nacionais ou importados, promovidas por estabelecimento
industrial ou comercial atacadista de veículos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.891, de 19 de outubro de 2009, que reduz a
base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações interestaduais
com veículos automotores novos nacionais ou importados, promovidas por
estabelecimento industrial ou comercial atacadista de veículos.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS