LEI Nº 15.106, DE
20 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a Lei nº 14.218, 30 de novembro de 2010, que cria o Programa
Pernambuco Conduz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.218, de 30 de
novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, o Programa Pernambuco Conduz, que tem por objetivo disponibilizar, no
Estado de Pernambuco, transporte porta a porta gratuito às pessoas com
deficiência física, com severa dificuldade de locomoção. (NR)
Art. 2º Pode ser usuária do Programa ora instituído a
pessoa com deficiência física, com severa dificuldade de locomoção, que: (NR)
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Parágrafo único. Caso a renda mensal per capta
ultrapasse o valor definido no inciso III do caput, deverá o comitê
gestor apreciar o pedido de ingresso, desde que formulado mediante a indicação
de circunstâncias especiais devidamente justificadas. (AC)
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Art. 4º
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Parágrafo único. O Programa também deve operar nos finais
de semana e feriados, para atender aos usuários em atividades culturais e de
lazer de caráter público, conforme agenda previamente estabelecida pela SEDSDH.
(AC)
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Art. 6º .............................................................................................................
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II - (REVOGADO)
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Art. 7º
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II - (REVOGADO)
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IV - à SES, a realização de perícia médica para comprovação
da deficiência física.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
WILSON SALLES DAMAZIO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES