Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1125, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

 

Modifica a Resolução nº 1089, de 14 de dezembro de 2011.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Os arts. 5º, 6º e 7º da Resolução nº 1089, de 14 de dezembro de 2011, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O julgamento das redações será realizado por uma comissão julgadora composta por membros da Comissão de Educação e Cultura, da Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo e da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 6º O prazo para entrega das redações será contado a partir da data de publicação desta resolução até o dia 31 de agosto de 2012.

 

Art. 7º O prazo para o julgamento das redações passa a vigorar a partir do primeiro dia útil do mês de setembro, estendendo-se até o dia 30 de novembro de 2012. ”

 

Art. 2º O Parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 1089, de 14 de dezembro de 2011, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os cinco primeiros colocados serão contemplados, além da premiação financeira, com a publicação de 500 exemplares da compilação de suas redações, que serão distribuídos na rede pública de ensino e respectivas bibliotecas. ”

 

Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 1089, de 14 de dezembro de 2011, passa vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

Regulamento do Concurso

Luiz Gonzaga - 100 anos de vida e obra do Pernambucano do Século

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

I - .....................................................................................................................

 

II - ....................................................................................................................

 

III - A redação deverá ser inédita, escrita no idioma português, de acordo com as novas regras ortográficas, com o número mínimo de 25 e o máximo de 30 linhas e encaminhadas em 03 vias impressas conforme a seguinte formatação: papel tamanho A4, formato Word, espaço entre linhas de 1,5 cm (um e meio), margens esquerda e direta com espaçamento de 2,5 cm e superior e de inferior 3 cm, fonte Times New Roman e tamanho 12 (doze). Deverá ser encaminhada, ainda, cópia em CD ou DVD com a mesma formatação exigida para as vias impressas.

 

DA INSCRIÇÃO

 

IV - As inscrições só poderão ser efetuadas por via postal expressa (SEDEX), a partir da data da publicação desta resolução até o dia 31 de agosto de 2012, devendo constar no envelope de encaminhamento da redação a indicação do concurso “Luiz Gonzaga – 100 anos de vida e obra do Pernambucano do Século”. O envelope deverá ser encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Rua da União, nº 439, Anexo I, 3º andar, sala 313, Boa Vista, Recife – PE - CEP: 50050-10.

 

Parágrafo único. Cada escola só poderá inscrever apenas 1 (uma) redação. Caso seja encaminhados mais de um trabalho ambos serão automaticamente desclassificados.

 

V - Os envelopes deverão ser entregues contendo os seguintes documentos:

 

a - Ficha de inscrição devidamente preenchida na forma do modelo disponível no presente regulamento;

 

b - Redação impressa em 03 (três) vias;

 

c - 01 (uma via) da redação gravada em mídias de CD ou DVD;

 

d - Cópia do RG e comprovante de residência do autor da redação ou responsável;

 

e - Ofício emitido pela escola, conforme modelo disponível no presente regulamento;

 

f - Termo de Responsabilidade.

 

Parágrafo único. Os envelopes deverão conter todos os documentos solicitados sob pena de desclassificação do trabalho inscrito. A Comissão Julgadora não se responsabilizará pelas mídias (CDs ou DVDs) que estiverem danificadas, impossibilitando o acesso ao seu conteúdo.

 

DO JULGAMENTO

 

VI - ...................................................................................................................

 

VII - .................................................................................................................

 

VIII - ................................................................................................................

 

IX - Ao Presidente da Comissão Julgadora caberá, além de seu voto, o voto de Minerva em caso de empate.

 

DA PREMIAÇÃO

 

X - ....................................................................................................................

 

XI - Cinco exemplares, das redações contempladas, serão incorporados ao acervo da Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo. Sob nenhuma hipótese os concorrentes poderão requerer a devolução dos trabalhos entregues para o presente Concurso.

 

XII - O resultado do Concurso Luiz Gonzaga - 100 anos de vida e obra do Pernambucano do Século será oficialmente divulgado, através do Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado, 05 (cinco) dias úteis após a conclusão dos trabalhos da Comissão Avaliadora.

 

XIII - ................................................................................................................

 

DA FICHA DE INSCRIÇÃO

 

MODELO

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Concurso Luiz Gonzaga - 100 anos de vida e obra do Pernambucano do Século

 

Ficha de Inscrição

Escola: _____________________________________________________________

 

Endereço completo da unidade escolar: _____________________________

_____________________________________________________________

 

E-mail: _________________________________

 

Telefone: ____________________________________

 

Autor: _____________________________________________________________

 

Pseudônimo: _____________________________________________________________

 

RG: ______________________________

 

Endereço: _____________________________________________________________

_____________________________________________________________

 

Bairro: ____________________________________

 

Cidade: __________________________________

 

CEP: ________________ - ___________

 

Telefone __________________________

 

E-mail: _____________________________________________________________

 

 

DO OFÍCIO ESCOLAR

 

MODELO

 

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO

 

Ofício nº ___/___

 

Comissão Julgadora

 

Eu, nome, brasileiro, estado civil, diretor da escola (nome), inscrito no CPF sob o nº, RG, venho através do presente ofício, encaminhar a redação do aluno (nome), matrícula, série, à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco / Comissão Julgadora do Concurso Luiz Gonzaga - 100 anos de vida e obra do Pernambucano do Século.

 

(localidade), (dia) de (mês) de (ano)

 

(assinatura)

(seu nome)

 

 

DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

MODELO

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Nome, diretor da escola (nome da escola), estado civil, inscrito no CPF sob o nº informar e no RG nº, residente e domiciliado à (informar endereço), mediante este instrumento, declaro ser o aluno (nome), (estado civil), RG nº (informar), nomes dos responsáveis, o autor da redação que está sendo submetida ao concurso Luiz Gonzaga - 100 anos de vida e obra do Pernambucano do Século.

 

Em caso de extravio e danos que acarretem a perda total ou parcial do bem, fica obriga a ressarcir o proprietário dos prejuízos experimentados.

 

(localidade), (dias) de (mês) de (ano).

 

(assinatura)

(nome)

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

XIV - Poderão participar do Concurso, estudantes do ensino médio e pré-vestibulares das escolas públicas.

 

XV - .................................................................................................................

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.