Texto Original



ATO N° 636, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Disciplina a concessão de vales-refeição e vales-alimentação no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e atendendo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE:

 

Art. 1° Serão concedidos vale-refeição e vales-alimentação aos servidores que exercem cargos comissionados submetidos à jornada integral de trabalho, a critério da respectiva Chefia.

 

Art. 2º O valor destinado mensalmente aos servidores por meio de vales-refeição e vales-alimentação, conjuntamente, corresponderá ao valor destinado aos servidores do Quadro Permanente deste Poder a título de auxílio-alimentação.

Art. 3º O valor previsto no artigo anterior não será incorporado ao vencimento, ou a remuneração, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial "in natura", não sofrendo incidência de contribuição para a Seguridade Social, não se configurando rendimento tributável.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2009.

 

Sala Torres Galvão, em 25 de setembro de 2009

 

Deputado GUILHERME UCHOA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.