Texto Atualizado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.768, DE 22 DE MAIO DE 2000.

 

(Revogada pelo inciso XIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 368 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - De 14 a 20 de novembro: Semana Estadual da Consciência da Raça Negra.)

 

Institui a Semana da Consciência da Raça Negra.

 

O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, a semana da Consciência da Raça Negra, a ser lembrada entre os dias 14 e 20 de novembro, de cada ano.

 

Art. 2º Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e cultura, poderão promover eventos que objetivem estudo sobre a contribuição da raça negra à formação cultural brasileira.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 2000.

 

BRUNO ARAÚJO

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.