LEI Nº 11
LEI Nº 11.768, DE
22 DE MAIO DE 2000.
(Revogada
pelo inciso XIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 368 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- De 14 a 20 de novembro: Semana Estadual da
Consciência da Raça Negra.)
Institui a
Semana da Consciência da Raça Negra.
O 1º VICE-PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, a semana da Consciência da Raça
Negra, a ser lembrada entre os dias 14 e 20 de novembro, de cada ano.
Art. 2º Os
órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e cultura, poderão promover
eventos que objetivem estudo sobre a contribuição da raça negra à formação
cultural brasileira.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 2000.
BRUNO ARAÚJO
1º Vice-Presidente,
no exercício da Presidência