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LEI Nº 12

LEI Nº 12.061, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001.

 

Denomina PE Dr. Clóvis Scripilliti, a PE-15, que liga o entroncamento da PE-01 no Complexo de Salgadinho, em Olinda, ao entroncamento da BR-101 Norte, em Paulista.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denomina PE Dr. CLÓVIS SCRIPILLITI, a atual PE-15, que liga o entroncamento da PE-01, no Complexo de Salgadinho, em Olinda, ao entroncamento da BR-101-Norte, em Paulista, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de Setembro de 2001.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.