LEI Nº 12
LEI Nº 12.061, DE
18 DE SETEMBRO DE 2001.
Denomina PE Dr.
Clóvis Scripilliti, a PE-15, que liga o entroncamento da PE-01 no Complexo de
Salgadinho, em Olinda, ao entroncamento da BR-101 Norte, em Paulista.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denomina PE Dr. CLÓVIS SCRIPILLITI, a atual PE-15, que liga o entroncamento da
PE-01, no Complexo de Salgadinho, em Olinda, ao entroncamento da BR-101-Norte,
em Paulista, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de Setembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente