Texto Original



DECRETO Nº 39.696, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.

 

Aprova o Manual de Serviços da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 39.176, de 12 de março de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, conforme os Anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o art. 1º consolida a organização administrativa da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

 

I - Instruções de Serviço (IS): baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno (ISI): baixadas pelo Secretário Extraordinário da Copa de 2014 para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 36.468, de 3 de maio de 2011, e alterações.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GILBERTO JERONIMO PIMENTEL FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

 

1. HISTÓRICO

 

A Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, por força do disposto na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.

 

Sua estrutura organizacional básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 39.176, de 12 de março de 2013, e alterações.

 

O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário Extraordinário da Copa de 2014.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 tem como missão institucional planejar, coordenar e gerir as iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Estadual; promover a articulação com a FIFA e seus representantes no Brasil, com a União, com Estados e municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo de 2014.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

I - Planejar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades múltiplas inseridas no acompanhamento das obras de implantação da Cidade e Arena da Copa de 2014, bem como das obras de infraestrutura necessárias à adequação do Estado para a realização da Copa de 2014;

 

II - Realizar a articulação institucional com a FIFA, a União, os Estados e os Municípios envolvidos na realização da Copa de 2014; e

 

III - Promover um estreitamento político social entre o poder público e a sociedade civil organizada para o desenvolvimento das políticas públicas de modernização e mobilidade urbana no Estado de Pernambuco para a realização da Copa de 2014.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

I - Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo;

 

II - Os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos da Copa de 2014, além de organizações privadas ou não-governamentais;

 

III - Os municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as competências da Secretaria;

 

IV - Os servidores e dependentes da Administração Pública Estadual; e

 

V - A sociedade civil organizada.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos anuais do Estado e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas, visando fim determinado e controle de resultados.

 

A estrutura da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço é a que se encontra descrita a seguir:

 

I - ÓRGÃO COLEGIADO:

 

a) Comissão Permanente de Licitação.

 

II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:

 

a) Secretaria Executiva de Supervisão Técnica:

 

1. Unidade de Monitoramento.

 

b) Secretaria Executiva de Relações Institucionais:

 

1. Unidade de Articulação.

 

c) Superintendência de Gestão:

 

1. Unidade Financeira;

2. Unidade de Pessoal;

3. Unidade Administrativa; e

4. Unidade de Tecnologia da Informação.

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Chefia de Gabinete:

 

1. Gerência de Apoio Técnico ao Gabinete;

2. Unidade de Acompanhamento de Processos;

3. Unidade de Apoio ao Gabinete;

4. Unidade de Apoio à Chefia de Gabinete; e

5. Unidade Jurídica.

 

b) Secretaria de Gabinete.

 

c) Assessoria.

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

 

a)      Gerência Geral de Articulação Institucional;

b)      Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;

c)      Gerência de Articulação Nacional;

d)     Gerência de Articulação Estadual;

e)      Gerência Administrativa Financeira; e

f)       Gerência de Pessoal.

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a) Gerência Geral de Infraestrutura;

b) Gerência de Acompanhamento de Obras e Estádios;

c) Gerência de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura; e

d) Gerência de Monitoramento.

 

Parágrafo único. Essas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - à Unidade de Monitoramento: apoiar as atividades de monitoramento e acompanhamento das ações do Programa Estadual de Gestão da Copa do Mundo de 2014;

 

II - à Unidade de Articulação: apoiar a articulação institucional com os órgãos federais, estaduais, municipais em assuntos referentes à Copa de 2014;

 

III - à Unidade Financeira: realizar as atividades de finanças e contabilidade pública, bem como manusear as ferramentas de financeiro no E-Fisco;

 

IV - à Unidade de Pessoal: realizar as atividades de recursos humanos, observando a política de pessoal do Estado;

 

V - à Unidade Administrativa: realizar as atividades de monitoramento e controle administrativo dos contratos de prestação de serviços comuns e das aquisições de materiais permanentes e equipamentos da Secretaria;

 

VI - à Unidade de Tecnologia da Informação: realizar e institucionalizar a gestão da informação na Secretaria;

 

VII - à Unidade de Acompanhamento de Processos: assistir ao Chefe de Gabinete no exame das demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Secretário;

 

VIII - à Unidade de Apoio ao Gabinete: assistir ao Gabinete do Secretário desempenhando tarefas de assessoramento no exame de matérias de natureza técnica e administrativa;

 

IX - à Unidade de Apoio à Chefia de Gabinete: assessorar ao Chefe de Gabinete no desempenho das tarefas de natureza administrativa; e

 

X - à Unidade Jurídica: assistir e assessorar a Chefia de Gabinete em assuntos de natureza jurídica; elaborar contratos, pareceres e termos de convênios; vistar contratos, convênios e editais, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; analisar processos administrativos e de pessoal.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

À Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, tem alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto nº 36.193, de 9 de fevereiro de 2011 e alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Extraordinário da Copa de 2014.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário Extraordinário da Copa de 2014.

 

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

9. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário Extraordinário da Copa de 2014, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;

2. Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011;

3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;

4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 39.176, de 12 de março de 2013, e alterações; e

5. Instruções de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CHEFIA DE GABINETE

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Acompanhamento de Processos

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio ao Gabinete

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio à Chefia de Gabinete

FGS-1

01

Chefe da Unidade Jurídica

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio -1

FGA-1

02

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SUPERVISÃO TÉCNICA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Monitoramento

FGS-1

01

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Articulação

FGS-1

01

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade Financeira

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Pessoal

FGS-1

01

Chefe da Unidade Administrativa

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

04

 

TOTAL GERAL

-

16

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.