DECRETO Nº
40.681, DE 7 DE MAIO DE 2014.
Altera
o Decreto nº 40.653, de 25 de abril de 2014, que define
procedimentos e prazos para a apuração relativa ao Selo Pacto pela Vida de
Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios, instituído pela Lei nº 14.924, de 18 de março de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts.
2º e 3º do Decreto nº 40.653, de 25 de abril de 2014,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
2º Os documentos de que tratam este Decreto serão enviados pelos municípios
para Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco até 21 de maio
do ano da percepção do Selo. (NR)
Art.
3º Serão publicados até o dia 30 de maio os atos do Governador com a concessão
do Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução de Criminalidade nos
Municípios.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES