Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 19 DE JULHO DE 2012.

 

Modifica o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, e alteração, que cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, alterado pela Lei Complementar nº 178, de 7 de julho de 2011, passa a ter a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

 

1 – OFICIAIS

QUANTITATIVO

1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)

1.435

1.1.1 Coronel PM (Cel. PM)

26

1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)

76

1.1.3. Major PM (Maj PM)

180

1.1.4. Capitão PM (Cap PM)

408

1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

312

1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

433

1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

297

1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM)

155

1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM)

2

1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

13

1.2.1.3 Major PM (Maj. PM)

14

1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM)

24

1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

51

1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

51

1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)

103

1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM)

1

1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

4

1.2.2.3 Major PM (Maj. PM)

8

1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM)

20

1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

35

1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

35

1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)

31

1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM)

1

1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

3

1.2.3.3 Major PM (Maj PM)

3

1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM)

6

1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

9

1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

9

1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)

8

1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

1

1.2.4.2. Major PM (Maj. PM)

1

1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM)

2

1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM)

2

1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM)

2

1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)

1

1.3.1 Capitão PM (Cap PM)

1

1.4. Quadro de Ofi ciais Músicos (QOMus)

3

1.4.1 Capitão PM (Cap PM)

1

1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM)

1

1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM)

1

1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA)

482

1.5.1 Major PM (Maj PM)

30

1.5.2 Capitão PM (Cap PM)

60

1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM)

120

1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM)

272

2 – PRAÇAS

 

2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)

22.741

2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)

150

2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)

500

2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)

1.100

2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)

1.340

2.1.5 Cabo PM (Cb PM)

5.500 (NR)

2.1.6 Soldado PM (Sd PM)

14.151 (NR)

2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP)

138

2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)

10

2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)

40

2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)

30

2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)

58

TOTAL DE EFETIVO

25.097

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.