ATO Nº 311, DE 21 DE MARÇO DE 2007.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do artigo 60 do Regimento Interno deste Poder, tendo
em vista a necessidade de disciplinar o acesso de veículos e a utilização dos
locais de estacionamento desta Casa e o que deliberou a Mesa Diretora, em
reunião realizada no dia 21 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O pátio interno do Palácio Joaquim Nabuco
terá as vagas de estacionamento numeradas e como os nomes dos respectivos
destinatários.
Art. 2º As vagas destinadas aos novos Parlamentares
serão acolhidas por meio de sorteio no início de cada legislatura.
Art. 3º As 69 (sessenta e nove) vagas do
estacionamento do Palácio Joaquim Nabuco serão reservadas e ocupadas da
seguinte forma:
I – Parlamentares
Estaduais.................................................................................49;
II- Presidência
.....................................................................................................04;
III- Integrantes da Mesa
Diretora........................................................................06;
IV – Liderança do
Governo.................................................................................01;
V – Ex-Parlamentares Estaduais.........................................................................02;
VII – Procuradoria Geral
....................................................................................01;
VIII – Assistência Legislativa.............................................................................03;
IX – Imprensa
Externa.........................................................................................01;
X –
Cerimonial....................................................................................................01;
XI – Assistência de Segurança
Legislativa..........................................................01;
Art. 4º Das vagas destinadas à Presidência, duas, de
números 43 e 44 serão reservadas próximas à escadaria da lateral direita da
retaguarda do Palácio Joaquim Nabuco, sendo uma destinada ao veículo da
Presidência e outra a funcionário designado pelo titular.
Art. 5º No estacionamento da retaguarda do anexo I
serão disponibilizadas 03 (três) vagas, sendo duas reservadas à Primeira
Secretaria e uma à Superintendência Geral.
Art. 6º No estacionamento da retaguarda do anexo V
serão disponibilizadas 03 (três) vagas destinadas à Assistência de Comunicação
Social.
Art.
7º As 32 vagas do estacionamento da retaguarda do anexo II serão
disponibilizadas e ocupadas da seguinte forma:
§ 1º - vagas reservadas:
12
I – Pessoas com necessidades
especiais.................................................................01;
II – Procuradoria....................................................................................................03;
III – Superintendente de Recursos
Humanos.........................................................01;
IV – Superintendente de Planejamento e Execução
Orçamentária e Financeira...01;
V – Assistente Médico..........................................................................................01;
VI – Chefe do Departamento de Coordenação e Assistência
Médica..................01;
VII – Chefe do Departamento de Odontologia.....................................................01;
VIII – Assistente
Adjunto.....................................................................................01;
IX – Assistente
Parlamentar..................................................................................01;
X – Assessor Médico
Executivo...........................................................................01.
§ 2 – Vagas disponibilizadas por ordem de chegada: 20
I – Procuradores;
II – Oficiais da Assistência de Segurança Legislativa;
III – Chefes de Gabinetes;
IV – Chefes de Departamentos;
V – Assessor Médico Executivo;
VI – Gerentes;
VII – Chefes de Expediente.
Art. 8º As 22 (vinte e duas) vagas do estacionamento da
Gerência de Transportes serão disponibilizadas e ocupadas da seguinte forma:
§ 1º - Vagas reservadas:
20
I – Superintendente
Administrativo...................................................................01;
II – Superintendente de Modernização Institucional e
Tecnológica ................01;
III – Auditor Chefe............................................................................................01;
IV – Assistente
Educacional..............................................................................01;
V – Gerente de Transportes...............................................................................01;
VI – Gerente de Serviços Gerais e Manutenção
Predial....................................01;
VII – Gerente de Segurança
Patrimonial...........................................................01;
VIII – Veículos oficiais da
Assembléia.............................................................13.
§ 2º Vagas
disponibilizadas por ordem de chegada: 02
I – Procuradores;
II – Oficiais militares da Assistência de Segurança
Legislativa;
III – Chefes de Gabinetes;
IV – Chefes de Departamentos;
V – Gerentes;
VI – Chefes de Expediente.
Art. 9º No estacionamento da Gerência de Transportes terão
prioridade os veículos oficiais da Assembléia.
Art. 10. Exceto para as vagas especificadas neste Ato, é vedada
a sua reserva a qualquer título.
Parágrafo único. É facultado à Assistência de
Segurança Legislativa remanejar, temporariamente, as vagas acima definidas por
ocasião da realização de eventos especiais ou extraordinários que demandem a
utilização dos espaços, ou ainda por necessidade de prevenção contra dano ao
patrimônio, informando aos respectivos titulares da medida.
Art. 11. Fica proibida a lavagem de veículos não oficiais
no interior dos diversos locais de estacionamento desta Assembléia Legislativa.
Art. 12. Só poderão estacionar nos locais estipulados os
veículos devidamente adesivados.
Parágrafo único. Serão distribuídos adesivos numerados e
personalizados apenas aos potenciais usuários dos diversos estacionamentos nos
termos deste Ato, sendo vedado seu repasse a terceiros.
Art. 13. Excepcionalmente, os titulares das vagas poderão
disponibiliza-las para a utilização de outros, desde que comuniquem por escrito
e em tempo hábil para a Assistência de Segurança Legislativa.
Art. 14. O adesivo de veículos de servidores exonerados de
funções deve ser recolhido pelos seus respectivos chefes e devolvidos à
Assistência de Segurança Legislativa para novo protocolo.
Art. 15. A solicitação de novo adesivo pelo seu desgaste
natural só se dará se acompanhada do adesivo usado.
Art. 16. A solicitação de novo adesivo pelo seu extravio
deverá ser instruída por informação circunstanciada do motivo do extravio.
Art. 17. A entrada do Pátio interno do Palácio Joaquim Nabuco será
efetuada pelo portão contíguo à Rua Mamede Simões, e a saída pelo portão
contíguo à Travessa Correia Neto, condições que indicará a mão correta de
direção no interior do referido pátio.
Parágrafo único. Após o expediente funcionará apenas o
portão contíguo à Travessa Correia Neto.
Art. 18. A Primeira Secretaria mandará confeccionar
adesivos com características próprias que serão distribuídos e protocolados
pela Assistência de Segurança Legislativa, bem como as placas indicativas de
mão e contra-mão de direção.
Art. 19. A Assistência de Segurança Legislativa dará
cumprimento ao presente Ato.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Ato da Mesa Diretora nº 625 de 10 de
março de 1992.
Sala Torres Galvão, em 21 de março de 2007.
Dep. GUILHERME UCHÔA
Presidente