Texto Original



 

ATO Nº 311, DE 21 DE MARÇO DE 2007.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 60 do Regimento Interno deste Poder, tendo em vista a necessidade de disciplinar o acesso de veículos e a utilização dos locais de estacionamento desta Casa e o que deliberou a Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 21 de março de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O pátio interno do Palácio Joaquim Nabuco terá as vagas de estacionamento numeradas e como os nomes dos respectivos destinatários.

 

Art. 2º As vagas destinadas aos novos Parlamentares serão acolhidas por meio de sorteio no início de cada legislatura.

 

Art. 3º As 69 (sessenta e nove) vagas do estacionamento do Palácio Joaquim Nabuco serão reservadas e ocupadas da seguinte forma:

 

I – Parlamentares Estaduais.................................................................................49;

 

II- Presidência .....................................................................................................04;

 

III- Integrantes da Mesa Diretora........................................................................06;

 

IV – Liderança do Governo.................................................................................01;

 

V – Ex-Parlamentares Estaduais.........................................................................02;

 

VII – Procuradoria Geral ....................................................................................01;

 

VIII – Assistência Legislativa.............................................................................03;

 

IX – Imprensa Externa.........................................................................................01;

 

X – Cerimonial....................................................................................................01;

 

XI – Assistência de Segurança Legislativa..........................................................01;

 

Art. 4º Das vagas destinadas à Presidência, duas, de números 43 e 44 serão reservadas próximas à escadaria da lateral direita da retaguarda do Palácio Joaquim Nabuco, sendo uma destinada ao veículo da Presidência e outra a funcionário designado pelo titular.

 

Art. 5º  No estacionamento da retaguarda do anexo I serão disponibilizadas 03 (três) vagas, sendo duas reservadas à Primeira Secretaria e uma à Superintendência Geral.

 

Art. 6º No estacionamento da retaguarda do anexo V serão disponibilizadas 03 (três) vagas destinadas à Assistência de Comunicação Social.

 

Art. 7º As 32 vagas do estacionamento da retaguarda do anexo II serão disponibilizadas e ocupadas da seguinte forma:

 

§ 1º - vagas reservadas: 12

 

I – Pessoas com necessidades especiais.................................................................01;

 

II – Procuradoria....................................................................................................03;

 

III – Superintendente de Recursos Humanos.........................................................01;

 

IV – Superintendente de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira...01;

 

V – Assistente Médico..........................................................................................01;

 

VI – Chefe do Departamento de Coordenação e Assistência Médica..................01;

 

VII – Chefe do Departamento de Odontologia.....................................................01;

 

VIII – Assistente Adjunto.....................................................................................01;

 

IX – Assistente Parlamentar..................................................................................01;

 

X – Assessor Médico Executivo...........................................................................01.

 

§ 2 – Vagas disponibilizadas por ordem de chegada: 20

 

I – Procuradores;

 

II – Oficiais da Assistência de Segurança Legislativa;

 

III – Chefes de Gabinetes;

 

IV – Chefes de Departamentos;

 

V – Assessor Médico Executivo;

 

VI – Gerentes;

 

VII – Chefes de Expediente.

 

Art. 8º  As 22 (vinte e duas) vagas do estacionamento da Gerência de Transportes serão disponibilizadas e ocupadas da seguinte forma:

 

§ 1º - Vagas reservadas: 20

 

I – Superintendente Administrativo...................................................................01;

 

II – Superintendente de Modernização Institucional e Tecnológica ................01;

 

III – Auditor Chefe............................................................................................01;

 

IV – Assistente Educacional..............................................................................01;

 

V – Gerente de Transportes...............................................................................01;

 

VI – Gerente de Serviços Gerais e Manutenção Predial....................................01;

 

VII – Gerente de Segurança Patrimonial...........................................................01;

 

VIII – Veículos oficiais da Assembléia.............................................................13.

 

§ 2º  Vagas disponibilizadas por ordem de chegada: 02

 

I – Procuradores;

 

II – Oficiais militares da Assistência de Segurança Legislativa;

 

III – Chefes de Gabinetes;

 

IV – Chefes de Departamentos;

 

V – Gerentes;

 

VI – Chefes de Expediente.

 

Art. 9º No estacionamento da Gerência de Transportes terão prioridade os veículos oficiais da Assembléia.

 

Art. 10.  Exceto para as vagas especificadas neste Ato, é vedada a sua reserva a qualquer título.

 

Parágrafo único. É facultado à Assistência de Segurança Legislativa remanejar, temporariamente, as vagas acima definidas por ocasião da realização de eventos especiais ou extraordinários que demandem a utilização dos espaços, ou ainda por necessidade de prevenção contra dano ao patrimônio, informando aos respectivos titulares da medida.

 

Art. 11. Fica proibida a lavagem de veículos não oficiais no interior dos diversos locais de estacionamento desta Assembléia Legislativa.

 

Art. 12.  Só poderão estacionar nos locais estipulados os veículos devidamente adesivados.

 

Parágrafo único. Serão distribuídos adesivos numerados e personalizados apenas aos potenciais usuários dos diversos estacionamentos nos termos deste Ato,  sendo vedado seu repasse a terceiros.

 

Art. 13.  Excepcionalmente, os titulares das vagas poderão disponibiliza-las para a utilização de outros, desde que comuniquem por escrito e em tempo hábil para a Assistência de Segurança Legislativa.

 

Art. 14.  O adesivo de veículos de servidores exonerados de funções deve ser recolhido pelos seus respectivos chefes e devolvidos à Assistência de Segurança Legislativa para novo protocolo.

 

Art. 15.  A solicitação de novo adesivo pelo seu desgaste natural só se dará se acompanhada do adesivo usado.

Art. 16. A solicitação de novo adesivo pelo seu extravio deverá ser instruída por informação circunstanciada do motivo do extravio.

 

Art. 17. A entrada do Pátio interno do Palácio Joaquim Nabuco será efetuada pelo portão contíguo à Rua Mamede Simões, e a saída pelo portão contíguo à Travessa Correia Neto, condições que indicará a mão correta de direção no interior do referido pátio.

 

Parágrafo único. Após o expediente funcionará apenas o portão contíguo à Travessa Correia Neto.

 

Art. 18. A Primeira Secretaria mandará confeccionar adesivos com características próprias que serão distribuídos e protocolados pela Assistência de Segurança Legislativa, bem como as placas indicativas de mão e contra-mão de direção.

 

Art. 19.  A Assistência de Segurança Legislativa dará cumprimento ao presente Ato.

 

Art. 20.  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato da Mesa Diretora nº 625 de 10 de março de 1992.

 

Sala Torres Galvão, em 21 de março de 2007.

 

 

Dep. GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.