Texto Original



DECRETO Nº 41.293, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, e nos arts. 8º a 20 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover novos ajustes no Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, no que concerne ao prazo para conclusão dos objetos e execução previstos nos planos de trabalho municipais de investimentos – PTMs, relativamente ao FEM do ano de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º .............................................................................................................

 

I - relativamente ao FEM do ano de 2013:

..........................................................................................................................

 

c) até 31 de dezembro de 2014, para conclusão dos objetos previstos nos PTMs; (NR)

........................................................................................................................”

 

“Art. 15. ...........................................................................................................

 

I - relativamente ao FEM do ano de 2013, até 31 de dezembro de 2014; e (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

LUCIANO VAS QUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.