Texto Atualizado



DECRETO Nº 34.063, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Convoca a II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Ministerial nº 46, de 10 de julho de 2009, que convoca a II Conferência Nacional de Cultura e aprova o seu Regimento Interno,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE, a realizar-se nos dias 08, 09 e 10 de dezembro de 2009, no Município do Recife, sob a coordenação da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE. (Errata publicada no Diário Oficial de 3 de dezembro de 2009)

 

Art. 2º A II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE é etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura - II CNC e realizará seus trabalhos a partir do tema central “Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”.

 

Art. 3º A II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE tem por objetivos:

 

I - eleger e/ou referendar os delegados para a II Conferência Nacional de Cultura, conforme critérios definidos no seu Regimento Interno;

 

II - discutir a cultura pernambucana nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;

 

III - propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

 

IV - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos, pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

 

V - propor estratégias para universalizar o acesso dos pernambucanos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;

 

VI - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

 

VII - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

 

VIII - fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e de redes de artistas, de agentes, de gestores, de estudiosos, de pesquisadores, de investidores e de ativistas culturais;

 

IX - propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais;

 

X - discutir propostas, diretrizes e conceitos para consolidar a Política Pública de Cultura, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Sistema Estadual de Cultura e o processo de formulação do Plano Estadual de Cultura;

 

XI - fomentar a elaboração de Planos Municipais, Regionais, por Região de Desenvolvimento do Estado, e Setoriais de Cultura;

 

XII - avaliar os resultados obtidos a partir da I Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco, realizada em 2005, no Município do Recife.

 

Art. 4º A II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Especial de Cultura e pela Presidenta da FUNDARPE, em sucessivo.

 

Art. 5º Serão convidados a participar da II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE representações do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, de entidades da área cultural e de segmentos afins aos temas tratados, bem como de segmentos de instituições acadêmicas que contribuem para pesquisa e produção de estudos no campo da cultura.

 

Art. 6º A II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE será precedida de Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, conforme prevê o Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura – II CNC.

 

Parágrafo único. As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, convocadas pelos respectivos Prefeitos, ocorrerão entre os meses de agosto e outubro, quando serão eleitos os delegados municipais para a Conferência Estadual, conforme critérios definidos no Regimento Interno da II CNC.

 

Art. 7º As despesas para realização da II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE correrão por conta de recursos orçamentários da FUNDARPE.

 

Art. 8º O Regimento Interno da II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE, aprovado por portaria da Presidenta FUNDARPE, disporá sobre a sua organização, o seu funcionamento e o processo eleitoral dos seus delegados.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ARIANO VILAR SUASSUNA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.