DECRETO Nº 34.063,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
(Vide errata no final do texto)
Convoca a II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE,
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigo 37,
inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria Ministerial nº 46, de 10 de julho de 2009, que convoca a
II Conferência Nacional de Cultura e aprova o seu Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º
Fica convocada a II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE,
a realizar-se nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2009, no Município do Recife,
sob a coordenação da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
- FUNDARPE.
Art. 2º
A II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE é etapa
integrante da II Conferência Nacional de Cultura - II CNC e realizará seus
trabalhos a partir do tema central “Cultura, Diversidade, Cidadania e
Desenvolvimento”.
Art. 3º
A II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE tem por
objetivos:
I - eleger e/ou referendar os delegados para a II Conferência
Nacional de Cultura, conforme critérios definidos no seu Regimento Interno;
II - discutir a cultura pernambucana nos seus aspectos da
memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena
cidadania;
III - propor estratégias para o fortalecimento da cultura
como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
IV - promover o debate entre artistas, produtores,
conselheiros, gestores, estudiosos, pesquisadores, investidores e demais
protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o
pluralismo das opiniões;
V - propor estratégias para universalizar o acesso dos
pernambucanos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
VI - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de
participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VII - aprimorar e propor mecanismos de articulação e
cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade
civil;
VIII - fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de
fóruns e de redes de artistas, de agentes, de gestores, de estudiosos, de
pesquisadores, de investidores e de ativistas culturais;
IX - propor estratégias para a implantação dos Sistemas
Nacional, Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e
Indicadores Culturais;
X - discutir propostas, diretrizes e conceitos para
consolidar a Política Pública de Cultura, no âmbito do Estado de Pernambuco, o
Sistema Estadual de Cultura e o processo de formulação do Plano Estadual de
Cultura;
XI - fomentar a elaboração de Planos Municipais, Regionais,
por Região de Desenvolvimento do Estado, e Setoriais de Cultura;
XII - avaliar os resultados obtidos a partir da I Conferência
Estadual de Cultura de Pernambuco, realizada em 2005, no Município do Recife.
Art. 4º
A II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE será presidida
pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário
Especial de Cultura e pela Presidenta da FUNDARPE, em sucessivo.
Art. 5º Serão convidados a participar da II Conferência
Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE representações do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário, de entidades da área cultural e de segmentos
afins aos temas tratados, bem como de segmentos de instituições acadêmicas que
contribuem para pesquisa e produção de estudos no campo da cultura.
Art. 6º
A II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE será precedida
de Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, conforme prevê o Regimento
Interno da II Conferência Nacional de Cultura – II CNC.
Parágrafo único. As Conferências Municipais e/ou
Intermunicipais, convocadas pelos respectivos Prefeitos, ocorrerão entre os
meses de agosto e outubro, quando serão eleitos os delegados municipais para a
Conferência Estadual, conforme critérios definidos no Regimento Interno da II
CNC.
Art. 7º
As despesas para realização da II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco
- II CEC/PE correrão por conta de recursos orçamentários da FUNDARPE.
Art. 8º O
Regimento Interno da II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II
CEC/PE, aprovado por portaria da Presidenta FUNDARPE, disporá sobre a sua
organização, o seu funcionamento e o processo eleitoral dos seus delegados.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
ARIANO VILAR SUASSUNA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ERRATA
No Artigo 1º do Decreto nº 34.063, de 27 de setembro de 2009:
ONDE SE LÊ: Art. 1º Fica
convocada a II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE, a
realizar-se nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2009, no Município do Recife,
sob a coordenação da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
- FUNDARPE.
LEIA-SE: Art. 1º Fica convocada a
II Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - II CEC/PE, a realizar-se nos
dias 08, 09 e 10 de dezembro de 2009, no Município do Recife, sob a coordenação
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
(ERRATA PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009)