LEI Nº 15.446, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a
unificação de posse e data de realização de eleição dos representantes das
organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa de direitos da
pessoa idosa e sobre posse dos conselheiros representantes do Poder Público,
bem como prorrogação dos mandatos dos conselheiros em todo território do Estado
de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,
o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A eleição dos
representantes das organizações da sociedade civil que atuam na promoção e
defesa de direitos da pessoa idosa, será realizada no primeiro e terceiro ano
do mandato do cargo do Poder Executivo do Estado, sempre na última semana de
outubro.
§ 1º A posse dos
conselheiros eleitos nos termos do caput,bem como dos representantes do
Poder Público, dar-se-á no mês de fevereiro do ano seguinte ao da eleição
daquele representante.
§ 2º Os conselheiros
serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º Admitir-se-á, em
caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos vigentes até a data de posse
dos conselheiros eleitos nos termos deste artigo.
Art. 2º Os
conselheiros já empossados terão seus mandatos prorrogados, em caso de
expiração do prazo, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo
unificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 29 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES - PSDB.