Texto Original



DECRETO Nº 36.622, DE 08 DE JUNHO DE 2011.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.410, de 15 de abril de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Situação da Saúde, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;

 

II - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Informações Estratégicas;

 

III - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Informações e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica;

 

IV - 01 (um) cargo de Gerente de Contratos e Serviço de Saúde, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Contratos e Serviços de Saúde;

 

V - 01 (um) cargo de Gerente de Convênios e Gestão Municipal, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão Estratégica e Participativa;

 

VI - 01 (um) cargo de Gerente de Doenças Transmitidas por Microbactérias, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Doenças Transmitidas por Micobactérias;

 

VII - 01 (um) cargo de Gerente de Prevenção e Controle das Zoonoses e Outras Endemias, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Prevenção e Controle das Zoonoses, Endemias e Riscos Ambientais;

 

VIII - 01 (um) cargo de Gerente de Promoção à Saúde, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção à Saúde;

 

IX - 01 (um) cargo de Gerente de Vigilância de Agravos, Doenças e Riscos Ambientais, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Informações Estratégicas;

 

X - 01 (um) cargo de Gerente de Emergência e de Ambulatório do Hospital da Restauração, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Emergência do Hospital da Restauração;

 

XI - 01 (um) cargo de Assessor de Análise de Processos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador do Processo de Monitoramento;

 

XII - 01 (um) cargo de Coordenador da Comissão Intergestora Bipartite – CIB, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Apoio à Negociação Interfederativa;

 

XIII - 01 (um) cargo de Coordenador da Contratualização da Rede Complementar, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento da Contratualização da Rede Complementar;

 

XIV - 01 (um) cargo de Coordenador da Contratualização da Rede Própria, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria;

 

XV - 01 (um) cargo de Coordenador de Contratualização de Hospitais de Ensino, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento da Contratualização de Hospitais de Ensino;

 

XVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Disseminação da Informação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;

 

XVII - 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão Municipal, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Gestão Estratégica e Participativa;

 

XVIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Política Pública Saudável e Intersetorial, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância de Acidentes e Violência;

 

XIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Programação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Programação Financeira;

 

XX - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância de Riscos Ambientais;

 

XXI - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância da Mortalidade, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador do Sistema de Informação sobre Mortalidade;

 

XXII - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância da Natalidade, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador do Sistema de Informação sobre Natalidade;

 

XXIII - 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;

 

XXIV - 01 (um) cargo de Coordenador de Estudos Especiais, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Análise e Disseminação da Informação em Saúde;

 

XXV - 01 (um) cargo de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife;

 

XXVI - 01 (um) cargo de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru;

 

XXVII - 01 (um) cargo de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos de Petrolina;

 

XXVIII - 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife;

 

XXIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização da Programação Pactuada Integrada, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Auditoria;

 

XXX - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância de Doenças e Agravos de Notificação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação;

 

XXXI - 01 (um) cargo de Assessor de Emergência e de Ambulatório do Hospital de Restauração, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Emergência do Hospital da Restauração.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 32.823, de 09 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 33.010, de 13 de fevereiro de 2009, Decreto nº 33.674, de 14 de julho de 2009 e pelo Decreto nº 34.351, de 09 de dezembro de 2009.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de junho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Saúde, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Estado; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; e coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde.

 

Art. 2º Ao Secretário de Saúde incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Saúde serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria de Saúde terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Secretaria Executiva de Coordenação Geral;

 

III - Secretaria Executiva de Administração e Finanças;

 

IV - Secretaria Executiva de Atenção à Saúde;

 

V - Secretaria Executiva de Regulação em Saúde;

 

VI - Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;

 

VII - Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;

 

VIII - Diretoria Geral de Administração;

 

IX - Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde;

 

X - Diretoria Geral de Assistência Regional;

 

XI - Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos;

 

XII - Diretor Geral de Controle de Doenças e Agravos;

 

XIII - Diretor Geral de Educação em Saúde;

 

XIV - Diretor Geral de Finanças;

 

XV - Diretor Geral de Fluxos Assistenciais;

 

XVI - Diretor Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas;

 

XVII - Diretor Geral de Gestão do Trabalho;

 

XVIII - Diretorias Gerais de Hospitais de Grande Porte;

 

XIX - Diretor Geral de Laboratórios Públicos;

 

XX - Diretor Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde;

 

XXI - Diretor Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

 

XXII - Diretor Geral de Planejamento;

 

XXIII - Diretor Geral de Programação e Controle em Saúde;

 

XXIV - Diretor Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;

 

XXV - Diretor Geral de Informações Estratégicas;

 

XXVI - Diretor Geral de Informações e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica;

 

XXVII - Diretor Geral do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção;

 

XXVIII - Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, como Unidade

Técnica;

 

XXIX - Conselho Estadual de Saúde.

 

§ 2º Vinculam-se à Secretaria de Saúde, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas na lei:

 

I - Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;

 

II - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes de Alencar – LAFEPE.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a representação social e política do Secretário; organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário; coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

 

II - à Secretaria Executiva de Coordenação Geral: coordenar o processo de planejamento estratégico no âmbito da Secretaria; coordenar as gerências regionais de saúde; coordenar o processo de orçamentação da Secretaria; promover o processo de monitoramento do Plano estratégico da Secretaria; consolidar e compatibilizar as informações geradas na Secretaria para tomada de decisão; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Estadual de Saúde; e acompanhar as discussões e homologações das comissões BIPARTITE, TRIPATITE e Assembléias do CONASS; acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na área de saúde;

 

III - à Secretaria Executiva de Administração e Finanças: planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, promovendo a articulação com os órgãos centrais dos sistemas estaduais correspondentes; informar e orientar os órgãos da Secretaria quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas; coordenar e apoiar as atividades do Fundo Estadual de Saúde; gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para a Secretaria; planejar e coordenar a execução das atividades de documentação, informação, arquivo e biblioteca; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à frota de veículos da Secretaria; promover a elaboração e consolidação dos  planos e dos programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; coordenar o processo de atualização e expansão da tecnologia da informação na área de Saúde;

 

IV - à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde: planejar, coordenar e articular as ações e serviços na área de atenção à saúde da Rede Estadual; coordenar, implantar, acompanhar e avaliar o modelo de gestão das unidades da rede própria adequada às necessidades de saúde da população; estabelecer procedimentos que propiciem a universalização do atendimento, segundo os princípios da integralidade, equidade e hierarquização dos serviços prestados a população;

 

V - à Secretaria Executiva de Regulação em Saúde: propor, coordenar e desenvolver a Política de Regionalização, Monitoramento, Controle, Avaliação da Gestão do SUS/PE, em conjunto com as demais áreas da Secretaria; regular o fluxo entre necessidade, demanda e oferta das ações e serviços de saúde; subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento da função regulatória na gestão do SUS/PE; promover e acompanhar o processo de municipalização das ações e serviços de saúde; apoiar os processos de acompanhamento dos pactos firmados entre a esfera estadual e os municípios, no âmbito da saúde; realizar auditoria e fiscalização no âmbito do SUS/PE e coordenar a implantação dos componentes municipais do Sistema de Auditoria do SUS/PE; propor, coordenar e desenvolver a política de regulação da Secretaria de Saúde em relação aos Sistemas Municipais de Saúde; promover intercâmbio com outros subsistemas de informações setoriais, implementando e aperfeiçoando permanentemente a produção de dados e a democratização das informações;

 

VI - à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde: formular, coordenar, desenvolver e acompanhar a política de formação e desenvolvimento profissional à área da saúde, consonante com a Política Nacional definida para o Sistema Único de Saúde; planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área da Saúde; propor a formulação de critérios para as negociações e o estabelecimento de parcerias entre os gestores do SUS/PE; estabelecer parcerias com os órgãos educacionais, entidades sindicais e de fiscalização do exercício profissional, movimentos sociais e entidades representativas de educação permanente e continuada; estabelecer convênios, intercâmbio e cooperação técnica com órgãos e entidades da União, Estados, Municípios, entidades que atuam no Sistema Único de Saúde e outras organizações científicas, educacionais, técnicas e culturais; planejar e promover a participação dos trabalhadores de saúde na gestão dos serviços; coordenar e desenvolver a política de gestão e regulação do quadro de pessoal; promover a valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação; acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de pessoal no âmbito da Secretaria de Saúde;

 

VII - à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: assessorar, elaborar, executar e coordenar as ações relativas à vigilância em saúde no âmbito do Estado de Pernambuco; propor normatização supletiva à legislação existente para o desempenho das atividades de vigilância em saúde; promover, coordenar o desenvolvimento e definir as linhas de estudos e pesquisas com vistas ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria; auxiliar na promoção das ações de saneamento e meio ambiente; coordenar os núcleos de epidemiologia dos serviços hospitalares e coordenar o centro de informações estratégicas de vigilância em saúde e a Rede SVO;

 

VIII - à Diretoria Geral de Administração: administrar e supervisionar os serviços de limpeza, conservação e vigilância; gerir e executar contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; executar a política estadual de bens patrimoniais e supervisionar o seu controle; realizar o acompanhamento e promover a racionalização dos gastos relacionados à aquisição de insumos, bens e serviços; supervisionar a execução das atividades de documentação, informação, arquivo e biblioteca; supervisionar e acompanhar projetos e obras de engenharia de interesse da Secretaria;

 

IX - à Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde: participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde, observando os princípios e diretrizes do SUS/PE; definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde; estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde; supervisionar e coordenar as atividades de avaliação; identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde na alta complexidade; coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades assistenciais, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde; prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional de Unidades de Saúde; promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador da hierarquia das ações de atenção em saúde, da atenção básica à alta complexidade; participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS/PE; propor a implantação do uso intensivo da tecnologia, como ferramenta essencial de gerenciamento da assistência à saúde;

 

X - à Diretoria Geral de Assistência Regional: assessorar a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde nas questões relativas ao desenvolvimento regional e à atenção hospitalar; promover a integração e interação das ações desenvolvidas no âmbito das unidades regionais da Secretaria; coordenar o processo de organização institucional dos Hospitais Regionais, quanto às questões de natureza técnica e descentralização das ações de saúde, buscando diretrizes do SUS e metas governamentais;

 

XI - à Diretoria de Assuntos Jurídicos: assessorar diretamente o Secretário nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação na Diretoria; verificar e sanar eventuais deficiências e intensificar o controle da legalidade dos atos e processos da Secretaria; receber mandados judiciais encaminhados ao Secretário e acompanhar o andamento dos processos junto à Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria de Saúde, observadas a competência da Procuradoria Geral do Estado; examinar, previamente, minutas de editais de processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, instaurados na Secretaria, no LACEN, nas GERES, nos hospitais públicos e nos serviços de saúde da Rede Estadual; elaborar contratos, acordos, convênios, termos de cessão, termos de parcerias a serem formalizados pela Secretaria; e coordenar e orientar as respostas às eventuais solicitações dos órgãos de fiscalização e controle das atividades da Secretaria;

 

XII - à Diretoria Geral de Controle de Doenças e Agravos: coordenar a execução de ações de prevenção, vigilância e controle de doenças transmissíveis e outros agravos à saúde; articular, junto à coordenação de Núcleos de Epidemiologia, a elaboração e execução das ações de vigilância epidemiológica; coordenar o processo de cooperação técnica e monitoramento junto aos municípios; coordenar a execução de mecanismos de retroalimentação para subsidiar a elaboração de planos e projetos para a tomada de decisões;

 

XIII - à Diretoria Geral de Educação em Saúde: participar da proposição e do acompanhamento da qualificação dos profissionais de saúde, da Política Estadual de Educação Permanente no SUS/PE e da Política Institucional de Desenvolvimento dos Trabalhadores da Secretaria; buscar a integração dos setores de saúde e educação para o fortalecimento das instituições formadoras no interesse do SUS/PE e à adequação da formação profissional às necessidades da saúde; promover o desenvolvimento da rede de escolas do Governo, vinculadas à Secretaria Estadual e Municipais de Saúde e de redes colaborativas de Educação em Saúde Coletiva; colaborar para a ampliação da escolaridade básica dos trabalhadores da área de saúde, prioritariamente nas áreas essenciais ao funcionamento do SUS/PE; propor mecanismos de acreditação de escolas e programas educacionais; propor mecanismos de certificações de competências que favoreçam integrações entre a gestão, a formação, o controle social e o ensino; estabelecer políticas para que a rede de serviços do SUS/PE seja adequada à condição de campo de ensino para a formação de profissionais de saúde e processos formativos na rede de serviços do SUS/PE para todas as categorias profissionais; estabelecer políticas e processos para o desenvolvimento profissional em programas institucionais, multiprofissionais e de caráter interdisciplinar, tendo em vista a atenção integral à saúde; planejar e executar as ações de desenvolvimento permanente dos profissionais que exercem funções de gestão, vinculando às estratégias de gestão e necessidades dos serviços de saúde;

 

XIV - à Diretoria Geral de Finanças: planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de contabilidade e de administração financeira, no âmbito da Secretaria; planejar, coordenar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo Estadual de Saúde, inclusive aquelas executadas por unidades descentralizadas; promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária e financeira, para subsidiar a formulação e a implementação de políticas de saúde; estabelecer normas e critérios para o gerenciamento das fontes de arrecadação e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros; acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos financiados com recursos do Fundo Estadual de Saúde; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de convênios, acordos, ajustes e similares sob a responsabilidade da Secretaria; promover o acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e para os Fundos Municipais de Saúde; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos do SUS/PE, alocados no Fundo Estadual de Saúde;

 

XV - à Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais: participar da formulação da política de regulação do fluxo entre necessidade, demanda e oferta de ações e serviços de saúde, desenvolvida pela Secretaria; acompanhar e avaliar as ações de regulação assistencial implantadas pelos Municípios;

 

XVI - à Diretoria Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas: coordenar e articular com outros órgãos do Governo, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos que orientem o modelo de atenção à saúde; promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde; prestar cooperação técnica aos Municípios; desenvolver mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações programáticas da Diretoria; desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional de sistemas de saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS/PE; planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao cuidado e às políticas estratégicas de atenção à saúde da população; fomentar o acesso igualitário aos serviços financiados com recursos públicos; propor normas técnicas, fluxos operacionais e administrativos relativos ao adequado funcionamento de sua área de atuação; coordenar a elaboração de relatórios e da análise de dados técnicos e gerenciais para subsidiar a definição de políticas de intervenção na área;

 

XVII - à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho: promover estudos que identifiquem as necessidades quantitativas e qualitativas de profissionais com perfil adequado à saúde da população; promover e participar da articulação de pactos entre os Governos federal, estadual e municipais do SUS, no que se refere aos planos de produção, qualificação e distribuição dos profissionais de saúde; desenvolver articulações para a construção de plano de cargos e carreiras para o pessoal da Secretaria; promover avaliações de desempenho e das contribuições individuais dos profissionais, indicando ações de melhoria dos resultados do trabalho e da satisfação das pessoas; desenvolver ações que promovam a qualidade de vida, a segurança e a saúde do trabalhador; planejar, coordenar e apoiar o desenvolvimento de política de carreira profissional própria do SUS/PE; planejar, coordenar e supervisionar as ações de regulação profissional para novas profissões e ocupações, e aquelas já estabelecidas no mercado de trabalho; propor e acompanhar sistemas de certificação de competências profissionais; participar do processo de planejamento das relações de trabalho as esferas federal, estadual e municipal e as representações dos trabalhadores; planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria, a execução de atividades relacionadas com os sistemas de administração, movimentação, remuneração e benefícios dos servidores; controlar e fazer gestões de cumprimento dos contratos firmados entre a Secretaria com profissionais que atuam na Saúde; participar das instâncias de negociação com os trabalhadores da Saúde, promovendo a disponibilidade de informações; efetuar gestão dos processos administrativos, aplicando as medidas que resultarem das decisões com base jurídico-legal;

 

XVIII - às Diretorias Gerais dos Hospitais de Grande Porte: desenvolver ações de alta complexidade que visem à recuperação e reabilitação da saúde da população do Estado; proporcionar capacitação técnica para estudantes e profissionais de saúde; e servir de campo para estudos e pesquisas científicas na área de saúde;

 

XIX - à Diretoria Geral de Laboratórios Públicos: atender à Secretaria nas questões referentes à Rede de Laboratórios Públicos e privados que realizam análises de interesse em Saúde Pública; emitir laudos analíticos, em atendimento às ações da Vigilância Sanitária e Epidemiológica; realizar procedimentos de maior complexidade para complemento de diagnóstico; realizar o controle da qualidade de produtos para consumo humano, em consonância com as normas fixadas pela legislação vigente; elaborar normas de procedimentos e realizar atividades para o desenvolvimento, validação e implantação de novas metodologias analíticas; promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica com instituições congêneres nacionais e internacionais; realizar e coordenar a capacitação de recursos humanos na sua área de abrangência; coordenar a modernização técnica e administrativa de todos os laboratórios sob gestão do Estado; prestar assessoria técnico-científica como Laboratório de Referência Macrorregional e Nacional aos LACENs da Região Nordeste e outras regiões, de acordo com a determinação fixada pelo Ministério da Saúde;

 

XX - à Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde: promover e acompanhar o desenvolvimento da capacidade institucional da Secretaria; formular, coordenar e implementar ações de modernização administrativa e de tecnologias de gestão na assistência à saúde; coordenar e orientar projetos estruturais e funcionais utilizando modernas ferramentas gerenciais; coordenar e orientar a implantação das ações de modernização nas Unidades Públicas de Saúde; promover a disseminação de novas práticas de gestão, com foco em resultados; induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional; acompanhar e avaliar os indicadores de assistência à saúde;

 

XXI - à Diretoria Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS: participar da formulação da política de regulação assistencial desenvolvida pela Secretaria; acompanhar e avaliar as ações de regulação assistencial implantadas pelos Municípios; prestar cooperação técnica aos gestores do SUS/PE para a utilização de instrumentos de coleta de dados e informações; subsidiar a elaboração de sistemas de informação do SUS/PE; realizar estudos para o aperfeiçoamento e aplicação dos instrumentos de avaliação dos serviços de assistência à saúde; avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de controle e avaliação do estado e dos municípios; estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos à contratualização com os prestadores de serviços de saúde do SUS/PE; definir, na sua área de atuação, formas de cooperação técnica com os Municípios para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operativa dos serviços de assistência à saúde; subsidiar os municípios na política de contratualização com os prestadores de serviços de saúde do SUS/PE; apoiar os processos de acompanhamento dos pactos firmados entre as três esferas de gestão do SUS; articular ações com os órgãos de controle interno e externo, com as outras secretarias e com as entidades das áreas de informação e avaliação em saúde; monitorar o cumprimento pelos municípios dos indicadores e metas do pacto de gestão, da constituição dos serviços de regulação, controle, avaliação, auditoria e da Programação Pactuada e Integrada da atenção à saúde; coordenar a padronização e normatização dos procedimentos e instrumentos de acompanhamento e avaliação do processo de municipalização das ações de saúde; auditar e fiscalizar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do SUS/PE estadual e municipal;

 

XXII - à Diretoria Geral de Planejamento: coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; acompanhar o processo de municipalização da saúde; coordenar o processo de orçamentação e distribuição da programação financeira da saúde; coordenar as atividades relacionadas ao acesso, tabulação, análise e compatibilização dos dados dos sistemas de informação em saúde existentes na Secretaria; promover e coordenar o processo de captação de recursos para o Fundo Estadual de Saúde; monitorar a execução dos convênios de receita; coordenar a elaboração do Plano Diretor de Investimento; apoiar a negociação interfederativa; coordenar a política estadual de Gestão Estratégica e Participativa do SUS;

 

XXIII - à Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde: propor a edição de atos normativos e parâmetros, em consonância com o Ministério da Saúde, para subsidiar a organização e o funcionamento do controle e programação das atividades assistências do SUS/PE; cooperar tecnicamente com as GERES e Secretarias Municipais de Saúde para a qualificação e o aprimoramento das atividades de cadastro, programação e controle em Saúde; adotar estratégias para cadastro e atualização sistemática dos estabelecimentos e profissionais de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; realizar vistorias para o credenciamento/habilitação dos estabelecimentos de saúde, junto com a Vigilância Sanitária, verificando, regularmente, o cumprimento e a manutenção dos critérios/padrões de conformidade de credenciamento/habilitação; coordenar o processo de elaboração e implementação da sistemática de controle, que definirá a metodologia, parâmetros, logística e periodicidade das ações de acompanhamento dos estabelecimentos de saúde de média e alta complexidade, sob gestão estadual; gerar indicadores para subsidiar o acompanhamento dos estabelecimentos de saúde; realizar estudos para o aperfeiçoamento e aplicação de instrumentos de acompanhamento e controle dos serviços de saúde e de assistência à saúde; avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de controle do Estado e dos Municípios; estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos às áreas de controle na gestão do SUS/PE; controlar e supervisionar os órgãos emissores de Autorizações de Internações Hospitalares - AIH e Autorizações de Procedimentos de Alto Complexidade  - APAC e monitorar as AIH e APAC; definir parâmetros e metodologia para programação dos estabelecimentos de saúde em consonância com as redes assistenciais e os termos físicos e financeiros contidos na contratualização; proceder à programação física e financeira em conformidade com o desenho de rede e a Programação Pactuada e Integrada para os procedimentos ambulatoriais e hospitalares; realizar o monitoramento e a revisão da produção de serviços, verificando a relação entre o programado, produzido e faturado, possibilitando a retro-alimentação do planejamento e, quando necessário, demandar processos para análise da auditoria; processar os dados de produção ambulatorial e hospitalar, usando os sistemas SIA e SIDH; capacitar técnicos das Secretarias Municipais de Saúde para o processamento dos Sistemas SIA e SIDH; oferecer suporte técnico–operacional para uso dos Sistemas SIA e SIDH, aos estabelecimentos de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde sob gestão estadual; alimentar regularmente, e em conformidade com os cronogramas definidos pelo Ministério da Saúde, o Banco de Dados Nacional;

 

XXIV - à Diretoria Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde: coordenar o desenvolvimento de metodologias, estudos e análises para o monitoramento e avaliação do quadro epidemiológico e os resultados e impactos das políticas e programas de saúde; normatizar e coordenar a divulgação de informações e análises epidemiológicas no âmbito da Secretaria; promover a análise das informações relativas aos diversos programas de sua área de atuação; participar da elaboração, pactuação e monitoramento da execução dos indicadores de interesse nacional e estadual; coordenar ações de prevenção e controle de doenças não-transmissíveis, como diabetes, doenças cardiovasculares, câncer, tabagismo e violências; coordenar as ações de promoção à saúde; buscar mecanismos de mobilização comunitária, intersetorialidade, estimulando a descentralização dessas ações para os municípios;

 

XXV - à Diretoria Geral de Informações Estratégicas: planejar, coordenar e acompanhar o desempenho das ações pertinentes a gerência de monitoramento e informações gerenciais; coordenar e monitorar as informações estratégicas e gerenciais de acordo com as metas prioritárias da gestão; gerenciar o sistema de monitoramento e avaliação dos indicadores; monitorar e avaliar indicadores de processo, impacto e de vulnerabilidade possibilitando à gestão agilidade na tomada de decisão; disseminar as informações estratégicas produzidas e consolidadas, através de recursos tecnológicos; realizar análise e estudos quanto à adoção de tecnologias de gestão modernas, eficientes e eficazes; organizar, junto às áreas técnicas, o conjunto de indicadores de interesse gerencial na área de saúde; coordenar, definir e divulgar, juntamente com os setores interessados, indicadores de monitoramento da situação de saúde e do desempenho dos serviços de saúde;

 

XXVI - à Diretoria Geral de Informações e Ações estratégicas em Vigilância Epidemiológica: coordenar a execução de ações de prevenção, vigilância e controle de doenças transmissíveis e outros agravos à saúde; promover a articulação, junto à coordenação dos Núcleos de Epidemiologia, a elaboração e a execução das ações de vigilância epidemiológica; coordenar as ações relacionadas à operacionalização e ao monitoramento dos sistemas de informação de natalidade, morbidade, mortalidade e da vigilância ambiental; disponibilizar informações atualizadas sobre a ocorrência de doenças e agravos e dos seus fatores condicionantes em uma área geográfica ou população determinada para a execução de ações de controle e prevenção; produzir e processar informações; estabelecer os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas à vigilância ambiental em saúde nas diversas instâncias de competência; identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores ambientais condicionantes e determinantes das doenças e outros agravos à saúde; intervir com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando parcerias com outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de riscos à saúde humana; promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da saúde humana relacionadas ao controle e à recuperação de meio ambiente; conhecer e estimular a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento;

 

XXVII - à Diretoria Geral do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção: coordenar e fiscalizar os projetos, obras e equipamentos a serem utilizados na construção dos hospitais do Estado na Região Metropolitana do Recife, das Unidades de Pronto Atendimento e outras ações especiais de construção no âmbito da Secretaria; estabelecer os padrões construtivos; planejar e acompanhar as ações de conservação e manutenção; estabelecer os padrões de equipamentos;

 

XXVIII - à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA: promover a proteção à saúde da população, através do controle sanitário da produção, fabricação, embalagem, fracionamento, reembalagem, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos e serviços submetidos ao regime de vigilância sanitária, inclusive dos fatores ambientais de riscos que interferem na saúde humana, dos processos, insumos e tecnologias a eles relacionados, no território pernambucano, na forma dos regulamentos e das diretrizes estaduais e federais, em especial, o artigo 6º, § 1º, incisos I e II, § 3º e seus incisos, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define o objetivo da vigilância sanitária;

 

XXIX - ao Conselho Estadual de Saúde: participar da formulação, acompanhamento, controle e avaliação da execução da Política Estadual de Saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS/PE e de acordo com o disposto na Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Saúde têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Gerência de Apoio Técnico;

 

b) Gerência de Planejamento;

 

c) Gerência Técnica de Articulação;

 

d) Chefia de Gabinete;

 

e) Chefia de Apoio Organizacional;

 

f) Chefia de Apoio Institucional;

 

g) Assessoria;

 

h) Secretaria de Gabinete;

 

i) Serviços Auxiliares de Gabinete;

 

j) Comissões Permanentes de Licitação;

 

II - Secretaria Executiva de Coordenação Geral:

 

a) Diretoria Geral de Planejamento:

 

1. Gerência de Programação e Orçamentação:

 

1.1 Coordenadoria de Orçamentação;

 

1.2 Coordenadoria de Programação Financeira;

 

2. Gerência de Gestão Estratégica e Participativa:

 

2.1 Coordenadoria de Apoio à Negociação Interfederativa;

 

2.2 Coordenadoria de Gestão Estratégica e Participativa;

 

3. Gerência de Convênios:

 

3.1 Coordenadoria de Convênios;

 

4. Gerência de Informação em Saúde:

 

4.1 Coordenadoria de Captação de Informações Epidemiológicas;

 

4.2 Coordenadoria de Captação de Informações Hospitalares e Ambulatoriais;

 

b) Diretoria Geral de Informações Estratégicas:

 

1. Superintendência de Informações Estratégicas;

 

2. Gerência de Atualização e Expansão Tecnológica;

 

3. Gerência de Informações Gerenciais;

 

4. Gerência de Monitoramento Estratégico:

 

4.1 Coordenadoria do Processo de Monitoramento;

 

c) Gerência Regional de Saúde – GERES:

 

1. Coordenadoria Administrativa e Financeira das GERES;

 

2. Coordenadoria Técnica de Saúde das GERES;

 

III - Secretaria Executiva de Administração e Finanças:

 

a) Diretoria Geral de Finanças:

 

1. Gerência de Tesouraria e Prestação de Contas:

 

1.1 Coordenadoria de Pagamento;

 

1.2 Coordenadoria de Prestação de Contas;

 

2. Gerência de Controle e Empenhamento:

 

2.1 Coordenadoria de Controle Orçamentário, Financeiro e Empenhamento;

 

3. Gerência de Contabilidade:

 

3.1 Coordenadoria de Liquidação;

 

3.2 Coordenadoria de Gestão Plena e Insumos Hospitalares;

 

4. Gerência do Fundo Estadual de Saúde;

 

b) Diretoria Geral de Administração:

 

1. Superintendência de Suprimentos:

 

1.1 Gerência de Compras e Serviços:

 

1.1.1 Coordenadoria de Licitação;

 

1.2 Gerência de Contratos;

 

2. Superintendência de Apoio Logístico:

 

2.1. Gerência de Suporte:

 

2.1.2 Coordenadoria de Suporte às Unidades de Saúde;

 

3. Gerência de Sistemas;

 

3.1 Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas:

 

3.1.2 Coordenadoria de Base de Dados;

 

4. Superintendência de Engenharia e Manutenção:

 

4.1 Gerência de Obras e Manutenção:

 

4.1.1 Coordenadoria de Planejamento e Controle;

 

4.1.2 Coordenadoria de Fiscalização de Obras;

 

4.2 Gerência de Projetos e Engenharia Clínica;

 

5. Diretor Geral do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção;

 

IV - Secretaria Executiva de Atenção à Saúde:

 

a) Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde:

 

1. Coordenação de Monitoramento da Média Complexidade:

 

1.1 Coordenação de Monitoramento da Alta Complexidade;

 

2. Gerência de Tecnologias Aplicadas à Saúde:

 

2.1 Coordenação de Inovação Tecnológica em Saúde;

 

2.2 Coordenação de Normas Técnicas, Protocolos e Padronização;

 

b) Diretoria Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas:

 

1. Gerência de Apoio ao Programa Mãe Coruja:

 

1.1 Coordenadoria de Acompanhamento do Programa Mãe Coruja;

 

2. Gerência de Articulação Intersetorial:

 

2.1 Coordenação de Ações Intersetoriais;

 

c) Superintendência de Atenção Primária:

 

1. Gerência de Saúde Mental;

 

2. Gerência de Saúde da Mulher;

 

3. Gerência de Saúde do Homem e do Idoso;

 

4. Gerência de Saúde da Criança e do Adolescente;

 

5. Gerência de Atenção à Saúde do Trabalhador;

 

6. Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária:

 

6.1 Chefia de Certificação;

 

6.2 Chefia de Expansão;

 

7. Coordenadoria de Saúde Bucal;

 

8. Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

 

9. Coordenadoria de Pessoas com Deficiência;

 

10. Coordenadoria de Programa Estadual de Imunização;

 

11. Coordenadoria de População Carcerária;

 

12. Coordenadoria de Doenças Crônico-Degenerativas;

 

13. Coordenadoria do Convergir e Populações Remotas;

 

14. Coordenadoria de Apoio ao Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus;

 

d) Diretoria Geral de Assistência Regional:

 

1. Superintendência de Acompanhamento Regional:

 

1.1 Coordenadoria de Acompanhamento Regional;

 

1.2 Coordenadoria do Hospital São Lucas;

 

1.3 Coordenadoria do Hospital de Itaparica;

 

1.4 Gerência de Hospital Regional:

 

1.4.1 Assistência de Hospital;

 

e) Superintendência de Assistência Farmacêutica:

 

1. Chefia Estadual de Farmácia e Terapêutica;

 

2. Gerência de Monitoramento, Avaliação e Sustentabilidade da Assistência Farmacêutica;

 

3. Gerência do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional:

 

3.1 Chefia de Avaliação e Autorização de Procedimentos;

 

4. Gerência de Organização e Administração das Farmácias de Pernambuco:

 

4.1 Chefia das Farmácias de Pernambuco;

 

f) Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde:

 

1. Coordenadoria de Humanização;

 

2. Gerência de Atenção Especializada:

 

2.1 Coordenadoria da Política de Oncologia;

 

2.2 Coordenadoria da Política de Cardiologia;

 

2.3 Coordenadoria da Política de Neurologia;

 

2.4 Coordenadoria da Política de Traumato-Ortopedia;

 

2.5 Coordenadoria da Política de Terapia Intensiva e Nefrologia;

 

2.6 Coordenadoria da Política Materno Infantil e Distúrbios Metabólicos;

 

3. Superintendência de Atenção Ambulatorial e Hospitalar:

 

3.1 Gerência de Urgência e Emergência:

 

3.1.1 Chefia de Atendimento Pré-Hospitalar Fixo e Móvel;

 

3.1.2 Chefia de Assistência Domiciliar;

 

3.2 Gerência de Rede Ambulatorial e Hospitalar;

 

g) Diretoria Geral de Hospital:

 

1. Gerência Médica de Hospital;

 

2. Gerência de Suprimentos de Hospital;

 

3. Gerência de Administração e Finanças de Hospital;

 

4. Gerência de Engenharia e Manutenção de Hospital;

 

5. Assessoria Técnica de Hospital;

 

6. Assistência de Hospital;

 

7. Gerência de Enfermagem;

 

8. Gerência de Emergência do Hospital da Restauração;

 

9. Assessoria de Emergência do Hospital da Restauração;

 

V - Secretaria Executiva de Regulação em Saúde:

 

a) Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde:

 

1. Gerência de Programação dos Serviços de Saúde:

 

1.1 Coordenadoria de Programação dos Serviços de Saúde;

 

1.2 Coordenadoria de Processamento da Produção do SUS;

 

1.3 Coordenadoria de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde;

 

2. Gerência de Controle dos Serviços de Saúde:

 

2.1 Coordenadoria de Controle de Internações;

 

2.2 Coordenadoria de Procedimentos de Alto Custo;

 

2.3 Coordenadoria do SUS Estadual;

 

b) Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais:

 

1. Superintendência do Complexo Regulador:

 

1.1 Gerência de Regulação Hospitalar:

 

1.1.1 Coordenadoria da Central Estadual de Regulação de Internações;

 

2. Gerência de Regulação Ambulatorial:

 

2.1. Coordenadoria de Regulação do Tratamento Fora do Domicílio;

 

3. Gerência da Central Estadual de Transplante:

 

3.1 Coordenadoria de Transplante de Órgãos Sólidos e Tecidos;

 

3.2 Coordenadoria de Descentralização dos Transplantes;

 

c) Diretoria Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS:

 

1. Gerência de Informações Assistenciais;

 

2. Gerência de Monitoramento de Contratos e Serviços de Saúde:

 

2.1 Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria;

 

2.2 Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização de Hospitais de Ensino;

 

2.3 Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização da Rede Complementar;

 

3. Gerência de Acompanhamento da Gestão Municipal:

 

3.1 Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas Estratégicas;

 

3.2 Coordenadoria de Acompanhamento do Pacto de Gestão;

 

4. Gerência de Auditoria do SUS:

 

4.1 Coordenadoria Técnica de Auditoria;

 

d) Superintendência de Regionalização da Saúde:

 

1. Coordenadoria de Acompanhamento da Regionalização;

 

2. Coordenadoria de Redes Regionais Interestaduais;

 

3. Gerência de Redes Assistenciais:

 

3.1 Coordenadoria de Estruturação de Redes Assistenciais;

 

3.2 Coordenadoria de Necessidade Assistencial de Serviços de Saúde;

 

4. Gerência Estadual da Programação Pactuada e Integrada;

 

VI - Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde:

 

a) Diretoria Geral de Educação em Saúde:

 

1. Gerência de Escola de Saúde Pública:

 

1.1 Coordenação de Programas da Educação Permanente;

 

1.2 Coordenação de Realização e Controle das Ações Educacionais;

 

2. Gerência de Desenvolvimento Profissional:

 

2.1 Coordenação de Comunicação Interna e Programas de Desenvolvimento;

 

b) Diretoria Geral de Gestão do Trabalho:

 

1. Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho:

 

1.1 Coordenação de Processos Seletivos e Gestão das Carreiras;

 

1.2 Coordenação de Regulação do Trabalho;

 

2. Gerência de Administração de Pessoas:

 

2.1 Coordenação de Folha de Pagamento e Movimentação de Pessoal;

 

3. Gerência de Relações do Trabalho e Gestão de Inquéritos:

 

3.1 Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida;

 

3.2 Coordenação de Contratos, Comissões de Inquéritos e Sindicância;

 

VII - Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde:

 

a) Diretoria Geral de Informações e Ações estratégicas em Vigilância Epidemiológica:

 

1. Gerência de Informações Estratégicas:

 

1.1 Coordenadoria do Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação;

 

1.2 Coordenadoria do Centro de Informações Emergenciais em Vigilância à Saúde;

 

1.3 Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;

 

2. Gerência de Monitoramento e Vigilância de Eventos Vitais:

 

2.1 Coordenadoria do Sistema de Informação sobre Mortalidade;

 

2.2 Coordenadoria do Sistema de Informação sobre Natalidade;

 

3. Gerência da Rede Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos:

 

3.1 Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife;

 

3.2 Coordenadoria Administrativa do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife;

 

3.3 Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru;

 

3.4 Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Petrolina;

 

b) Diretoria Geral de Controle de Doenças e Agravos:

 

1. Gerência de Doenças Transmitidas por Micobactérias:

 

1.1 Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle de Tuberculose;

 

1.2 Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle de Hanseníase;

 

2. Gerência de Prevenção e Controle da AIDS e Outras DST:

 

2.1 Coordenadoria de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis;

 

2.2 Coordenadoria de Prevenção e Controle da AIDS;

 

2.3 Coordenadoria de Prevenção e Controle das Hepatites Virais;

 

3. Gerência de Prevenção e Controle das Zoonoses, Endemias e Riscos ambientais:

 

3.1 Coordenadoria de Prevenção à Raiva, Leishmaniose e Peste;

 

3.2 Coordenadoria de Prevenção à Esquistossomose;

 

3.3 Coordenadoria de Prevenção à Dengue e Outras Endemias;

 

3.4 Coordenadoria de Vigilância Entomológica;

 

3.5 Coordenadoria de Vigilância de Riscos Ambientais;

 

4. Gerência de Prevenção e Controle dos Agravos Agudos:

 

4.1 Coordenadoria de Prevenção de Doenças Imunopreveníveis;

 

4.2 Coordenadoria e Prevenção de Doenças de Veiculação Hídrica e Alimentar;

 

c) Diretoria Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde:

 

1. Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde:

 

1.1 Coordenadoria de Vigilância de Doenças Não Transmissíveis e Promoção de Modos de Vida Saudáveis;

 

1.2 Coordenadoria de Vigilância de Acidentes e Violência;

 

2. Gerência de Monitoramento e Avaliação de Saúde:

 

2.1 Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;

 

2.2 Coordenadoria de Análise e Disseminação da Informação em Saúde;

 

d) Diretoria Geral de Laboratórios Públicos:

 

1. Gerência de Diagnóstico Laboratorial para a Vigilância Sanitária e Ambiental:

 

1.1 Coordenadoria de Atenção às Ações Laboratoriais em Bromatologia;

 

1.2 Coordenadoria de Controle da Qualidade de Medicamentos e Produtos para Saúde;

 

1.3 Coordenadoria de Diagnósticos Laboratoriais em Vigilância Ambiental e Toxicologia;

 

2. Gerência de Diagnóstico Laboratorial de Controle e Prevenção de Doenças:

 

2.1 Coordenadoria de Diagnóstico em Imunologia e Doenças Crônico-Degenerativas;

 

2.2 Coordenadoria de Diagnóstico de Doenças Virais;

 

2.3 Coordenadoria de Diagnóstico de Zoonoses e outras Endemias;

 

2.4 Coordenadoria de Diagnósticos das Doenças de Notificação Rápida e Agravos Inusitados;

 

3. Gerência Executiva de Projetos Especiais e Avaliação de Qualidade:

 

3.1 Coordenadoria de Exames Laboratoriais para Projetos Especiais;

 

3.2 Coordenadoria de Controle de Qualidade e Biossegurança;

 

4. Gerência de Planejamento e Controle:

 

4.1 Coordenadoria de Planejamento e Gestão Financeira;

 

4.2 Coordenadoria de Suprimentos e Logística;

 

VIII - Superintendência de Comunicação:

 

a) Gerência de Eventos e Campanhas;

 

b) Gerência de Comunicação Interna;

 

c) Gerência de Jornalismo:

 

1. Assessoria de Imprensa;

 

2. Coordenadoria de Fotografia e Webdesign;

 

IX - Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos:

 

a) Gerência de Contratos e Convênios:

 

1. Coordenadoria Jurídica de Contratos;

 

2. Coordenadoria Jurídica de Convênios;

 

b) Gerência de Acompanhamento Judicial;

 

c) Gerência Consultiva;

 

X - Superintendência de Ouvidoria de Saúde:

 

a) Coordenadoria de Núcleos de Ouvidoria.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - à Gerência de Apoio Técnico: planejar e coordenar as atividades de apoio técnico e administrativo do Gabinete; atender às necessidades de organização e distribuição de expediente, acompanhamento dos planos, programas e diretrizes das atividades do Gabinete;

 

II - à Gerência de Planejamento: assessorar tecnicamente o Secretário e as diversas instâncias e instituições do sistema da Rede de Saúde do Estado, em aspectos relacionados ao planejamento; identificar meios necessários à implantação da Política de Saúde;

 

III - à Gerência Técnica de Articulação: analisar, em articulação com as demais áreas da Secretaria, a adequação dos indicadores e a construção de novos indicadores de saúde; elaborar, coordenar e acompanhar a implementação e monitoramento de projetos em execução;

 

IV - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;

 

V - à Chefia de Apoio Organizacional: programar, registrar e controlar as necessidades de expediente, quantificando o material permanente e de consumo; administrar o protocolo e arquivo; administrar os serviços de reprografia, telefonia, serviços gerais;

 

VI - à Chefia de Apoio Institucional: executar as atividades relacionadas à recepção, protocolo, digitação, arquivo e cópia de documentos; acompanhar e controlar os processos no Sistema de Protocolo Integrado e demais rotinas administrativas;

 

VII - à Assessoria: assessorar o Secretário e seus Executivos no acompanhamento e avaliação da Rede Estadual; emitir parecer técnicos sobre as ações e serviços de saúde; dar suporte e acompanhar as discussões das comissões BIPARTITE, TRIPATITE e Assembléias do CONASS; acompanhar as recomendações/deliberações e demandas administrativas e financeiras do Conselho Estadual de Saúde; acompanhar o processo de monitoramento do plano estratégico da Secretaria Estadual de Saúde; acompanhar e avaliar a estruturação e reestruturação dos processos gerenciais;

 

VIII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete; atender as demandas de organização do despacho e de distribuição do expediente;

 

IX - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete;

 

X - às Comissões Permanentes de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação vigentes;

 

XI - à Gerência de Programação e Orçamentação: participar da coordenação do processo de elaboração e viabilização técnica, financeira e institucional dos planos plurianuais da Secretaria e demais programas governamentais na área de saúde; coordenar a elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais da Secretaria; assessorar tecnicamente o diretor de planejamento na elaboração, revisão e ajustes dos programas e projetos especiais; desenvolver instrumentos e métodos de controle necessários ao acompanhamento periódico da execução orçamentária da secretaria;

 

XII - à Coordenadoria de Orçamentação: coordenar e assessorar as demais áreas da Secretaria na elaboração do orçamento anual; munir os gestores de informações quanto à disponibilidade e execução orçamentária; elaborar a solicitação de créditos adicionais, remanejamentos e demais operações relacionadas ao orçamento, no ambiente do E-fisco; participar do desenvolvimento de instrumentos e métodos de monitoramento e avaliação necessários ao acompanhamento periódico da execução das ações previstas no Plano Plurianual;

 

XIII - à Coordenadoria de Programação Financeira: munir os gestores de informações quanto à gestão da programação financeira; captar e distribuir a Programação Financeira do Fundo Estadual de Saúde e da Secretaria de Saúde;

 

XIV - à Gerência de Gestão Estratégica e Participativa: coordenar a implantação do Sistema de Planejamento do SUS no Estado; coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; atuar como interlocutor junto ao Ministério da Saúde para a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; coordenar a política estadual de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; monitorar a aprovação dos instrumentos de planejamento municipais; apoiar administrativamente a CIB, sua Câmara Técnica e seus Grupos de Trabalho; apoiar a CIB e sua Câmara Técnica no fortalecimento dos colegiados de gestão regional;

 

XV - à Coordenadoria de Apoio à Negociação Interfederativa: apoiar administrativamente a CIB, sua Câmara Técnica e seus Grupos de Trabalho; convocar as sessões da Câmara Técnica; organizar e secretariar as sessões da CIB e Câmara Técnica; apoiar a CIB e sua Câmara Técnica no fortalecimento dos colegiados de gestão regional;

 

XVI - à Coordenadoria de Gestão Estratégica e Participativa: coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do SUS; apoiar os municípios na elaboração/qualificação dos instrumentos de planejamento do SUS; articular os componentes da política de Gestão Estratégica e Participativa no Estado; coordenar a implantação e consolidação do Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão no Estado; apoiar os municípios no que diz respeito à implantação e implementação dos componentes da política de Gestão Estratégica e Participativa; fortalecer a integração entre os componentes nos níveis federal, estadual e municipal; coordenar a política estadual de Gestão Estratégica e Participativa do SUS;

 

XVII - à Gerência de Convênios: assessorar e acompanhar a elaboração de planos, projetos e programas, junto às áreas técnicas da Secretaria; captar recursos junto às fontes financiadoras; acompanhar orçamentária e financeiramente a execução dos convênios celebrados; consolidar, com outros órgãos da Secretaria, a prestação de contas dos convênios às fontes financiadoras;

 

XVIII - à Coordenadoria de Convênios: apoiar a captação de recursos junto às fontes financiadoras; acompanhar a execução dos convênios e portarias; realizar prestação de contas parcial ou final;

 

XIX - à Gerência de Informação em Saúde: apoiar tecnicamente todas as áreas da Secretaria de Saúde na utilização de métodos para coleta, tabulação, resumo, análise; coordenar, junto às áreas da Secretaria, a definição de indicadores necessários ao planejamento da Política Estadual de Saúde; disponibilizar os dados epidemiológicos, assistenciais, demográficos, sócio-econômicos, geográficos e estruturais dos municípios e macro-regiões, para subsidiar a elaboração de diagnósticos, eleição de prioridades técnicas-políticas de saúde; disponibilizar e manter atualizados os arquivos preparados para tabulação dos dados do Estado, referentes aos Sistemas de Informação em Saúde; avaliar a qualidade das informações geradas pelos SIS;

 

XX - à Coordenadoria de Captação de Informações Epidemiológicas: disponibilizar e manter atualizados os arquivos preparados para tabulação dos dados do Estado, referentes aos Sistemas SIM, SINASC, SINAN e demais sistemas de informações da área de Vigilância em Saúde; apoiar tecnicamente as áreas de Vigilância em Saúde na utilização de métodos para coleta, tabulação, resumo, análise; avaliar a qualidade das informações geradas pelos Sistemas de Informação em saúde da Vigilância em Saúde;

 

XXI - à Coordenadoria de Captação de Informações Hospitalares e Ambulatoriais: disponibilizar e manter atualizados os arquivos preparados para tabulação dos dados do Estado referentes aos Sistemas SIA, SIH, SCNES e demais sistemas de informações das áreas de Atenção à Saúde e Regulação; apoiar tecnicamente as áreas de Atenção à Saúde e Regulação na utilização de métodos para coleta, tabulação, resumo, análise; avaliar a qualidade das informações geradas pelos Sistemas de Informação em saúde da atenção à saúde e regulação;

 

XXII - à Superintendência de Informações Estratégicas: assessorar a Diretoria Geral de Informações Estratégicas; contribuir na execução das diretrizes e objetivos estratégicos pertinentes à Secretaria de saúde, desenvolvendo ações para o alcance das metas prioritárias; promover junto à Diretoria Geral de Informações Estratégicas a coleta, sistematização e organização das informações para construção de indicadores e análises, visando subsidiar os gestores na tomada de decisão nos planos e projetos da Secretaria; coordenar e avaliar a execução dos projetos prioritários da Secretaria  de Saúde;

 

XXIII - à Gerência de Atualização e Expansão Tecnológica: gerenciar a aquisição e atualização de sistemas e equipamentos de informática no âmbito da Secretaria;

 

XXIV - à Gerência de Informações Gerenciais: assessorar a Diretoria Geral de Informações Estratégicas; contribuir na execução das diretrizes e objetivos estratégicos gerenciais pertinentes à Secretaria de saúde, desenvolvendo ações para o alcance das metas prioritárias; promover junto à Diretoria Geral de Informações Estratégicas a coleta, sistematização e organização das informações para construção de indicadores e análises, visando subsidiar os gestores na tomada de decisões dos planos e projetos da Secretaria de saúde; identificar, propor, monitorar  e avaliar indicadores que auxiliem a gestão das metas institucionais e na mensuração de resultados; realizar e apresentar diagnóstico de estruturação e reestruturação de processos gerenciais, visando propor medidas de correção e/ou alteração para otimização dos serviços da Secretaria de saúde;

 

XXV - à Gerência de Monitoramento Estratégico: assessorar a Diretoria Geral de Informações Estratégicas; contribuir na execução das diretrizes e objetivos estratégicos de monitoramento pertinentes à Secretaria de Saúde, desenvolvendo ações para o alcance das metas prioritárias; promover junto à Diretoria Geral de Informações Estratégicas a coleta, sistematização e organização das informações para construção de indicadores e análises, para subsidiar os gestores na tomada de decisão nos planos e projetos da Secretaria; planejar, monitorar e avaliar o desempenho das metas prioritárias da Secretaria de Saúde através do plano de ação;

 

XXVI - à Coordenadoria do Processo de Monitoramento: monitorar e avaliar o desempenho das metas prioritárias da Secretaria; coordenar o plano de ação da Secretaria de Saúde; desenvolver e consolidar os resultados das informações geradas pelo monitoramento;

 

XXVII - à Gerência Regional de Saúde - GERES: coordenar, assessorar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência à saúde, garantindo o atendimento à população dos municípios sob a sua jurisdição na promoção e assistência à saúde;

 

XXVIII - à Coordenadoria Administrativa e Financeira das GERES: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades de administração financeira dos materiais e dos serviços nas GERES, respeitando as normas e procedimentos administrativos e financeiros estabelecidos pela Secretaria;

 

XXIX - à Coordenadoria Técnica de Saúde das GERES: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as definições técnicas da assistência em saúde no âmbito das GERES;

 

XXX - à Gerência de Tesouraria e Prestação de Contas: realizar as emissões de cheques, ordens e remessas bancárias; contabilizar todos os pagamentos realizados pela Secretaria, provenientes de convênios, recursos do SUS/PE ou do Tesouro Estadual; fazer e monitorar o fluxo de caixa das contas pertencentes à Secretaria; conciliar as contas bancárias vinculadas à Secretaria; realizar a guarda das prestações de contas de todas as fontes;

 

XXXI - à Coordenadoria de Pagamento: realizar o pagamento das despesas da Secretaria; verificar a composição da documentação encaminhada pela Coordenadoria de Liquidação; contabilizar os documentos pagos; acompanhar o cadastramento das contas bancárias de credores;

 

XXXII - à Coordenadoria de Prestação de Contas: receber e analisar as prestações de contas em geral; acompanhar a execução dos convênios celebrados pela Secretaria; arquivar e guardar toda documentação proveniente dos pagamentos realizados pela Secretaria, com recursos do Tesouro Estadual ou captados pelo Fundo Estadual de Saúde; liberar as solicitações de diárias e suprimentos individuais autorizados; reclassificar as despesas constantes nas prestações de contas, quando necessário, em conjunto com a Coordenadoria de Liquidação;

 

XXXIII - à Gerência de Controle e Empenhamento: receber e registrar os processos licitatórios e outras solicitações de empenho; controlar os recursos orçamentários e financeiros destinados à Secretaria, liberados pela UGC; promover as execuções orçamentárias e financeiras; elaborar relatórios para subsidiar as decisões do Diretor Geral de Finanças; informar à UGC a necessidade orçamentária e financeira da UGE; manter o controle das liberações financeiras feitas para as Unidades Descentralizadas; preparar relatórios de controle da execução orçamentária e financeira;

 

XXXIV - à Coordenadoria de Controle Orçamentário, Financeiro e Empenhamento: controlar as dotações orçamentárias e as programações financeiras da Secretaria, de todas as fontes de recursos, com vistas ao processamento dos empenhos; classificar a despesa nas ações e nos elementos de despesa adequados; subsidiar a Gerência de Controle e Empenhamento, informando sobre a disponibilidade de recursos, para que as despesas possam ser empenhadas; preparar relatórios gerenciais; realizar o empenhamento das despesas autorizadas; realizar o acompanhamento e o cadastramento das contas bancárias dos credores da Secretaria;

 

XXXV - à Gerência de Contabilidade: realizar a liquidação da despesa; estabelecer normas e critérios para realização de prestação de contas nos moldes da legislação vigente; prezar pela guarda dos contratos e convênios necessários à composição da prestação de contas; realizar o levantamento dos Balanços Patrimonial, Financeiro, Orçamentário e Demonstrativos das Variações Patrimoniais do Fundo Estadual de Saúde; fornecer informações, quando solicitadas, ao INSS, Receita Federal, e Prefeituras; preparar a prestação de contas para o TCE e para o Conselho Estadual de Saúde; alimentar o Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde; realizar cálculos de reajustes de contratos; monitorar as restituições devidas pelos Municípios ou outros credores;

 

XXXVI - à Coordenadoria de Liquidação: coordenar a liquidação das despesas efetuadas pela Secretaria; analisar a documentação comprobatória da despesa; classificar a despesa no item de gasto mais adequado, em atendimento às normas vigentes; habilitar a documentação que comporá o pagamento das despesas; calcular as retenções legais dos tributos; levantar os restos a pagar;

 

XXXVII - à Coordenadoria de Gestão Plena e Insumos Hospitalares: coordenar as atividades da Gestão Plena no cumprimento às determinações estabelecidas para os gastos com recursos do SUS/PE; liquidar as despesas realizadas com os recursos SUS/PE, relativas a prestadores de serviços de saúde públicos e privados; liquidar as despesas realizadas com os recursos do SUS/PE, relativas a aquisições de insumos hospitalares; realizar pagamentos das despesas liquidadas pela Coordenadoria de Liquidação; emitir relatórios de acompanhamento de medicamentos e os relativos à Gestão Plena;

 

XXXVIII - à Gerência do Fundo Estadual de Saúde: controlar e responder pelas demandas necessárias ao Fundo; gerenciar e ordenar as despesas e os recursos destinados ao Fundo;

 

XXXIX - à Superintendência de Suprimentos: identificar e supervisionar as demandas de insumos e prestação de serviços, subsidiando os processos licitatórios; coordenar a formalização dos processos licitatórios para aquisição de insumos estratégicos e para prestação de serviços de interesse da Secretaria; gerenciar a execução de contratos para aquisição de insumos estratégicos e para prestação de serviços;

 

XL - à Gerência de Compras e Serviços: identificar as necessidades da rede própria e do SUS/PE para o gerenciamento de bens, insumos e serviços; promover cotações e mapas de preços, para embasamento dos processos licitatórios ou aquisição de bens, insumos e serviços; manter atualizados os cadastros dos fornecedores, pessoas físicas e jurídicas; autorizar e acompanhar os processos licitatórios de bens, insumos e serviços; controlar os prazos de vigência dos contratos de aquisições e serviços, com vistas à promoção de novos processos licitatórios ou prorrogações cabíveis;

 

XLI - à Coordenadoria de Licitação: elaborar os termos de referência de aquisições e serviços; monitorar os processos licitatórios em tramitação; pesquisar e identificar possíveis adesões a processos licitatórios na modalidade Registro de Preços; controlar o quantitativo de adesões a processos licitatórios na modalidade Registro de Preços, concedidas e utilizadas pela Secretaria;

 

XLII - à Gerência de Contratos: acompanhar a formalização e a execução dos contratos administrativos firmados com empresas fornecedoras de bens, insumos, serviços e locação de imóveis; controlar os prazos de vigência dos contratos administrativos, elaborando relatórios de acompanhamento dos contratos;

 

XLIII - à Superintendência de Apoio Logístico: supervisionar, controlar e fiscalizar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para saúde da Central de Distribuição à rede estadual de saúde; fiscalizar a distribuição dos insumos nas unidades da rede estadual de saúde; coordenar e controlar a frota de veículos; supervisionar os serviços de terceirização de motoristas, manutenção e fornecimento de combustíveis à frota de veículos; gerenciar o patrimônio dos bens da Secretaria;

 

XLIV - à Gerência de Suporte: gerenciar, planejar e definir a infra-estrutura de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria e suas unidades;

 

XLV - à Coordenadoria de Suporte às Unidades de Saúde: coordenar a manutenção e aquisição da estrutura lógica e de equipamentos de informática para as Unidades de Saúde;

 

XLVI - à Gerência de Sistemas: gerenciar a manutenção e elaboração de sistemas de informática; gerenciar a elaboração e a compatibilização de base de dados;

 

XLVII - à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas: coordenar a elaboração de sistemas de informática aplicados na área de Saúde;

 

XLVIII - à Coordenadoria de Base de Dados: coordenar a elaboração e a compatibilização de base de dados com as informações prestadas pela Secretaria e pelas Unidades de Saúde;

 

XLIX - à Superintendência de Engenharia e Manutenção: elaborar e executar projetos e obras de engenharia de interesse da Secretaria; atestar a qualidade das obras e reformas realizadas nos prédios próprios da Secretaria; atestar a qualidade de equipamentos novos adquiridos e suas condições de funcionamento; planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de manutenção dos prédios e equipamentos da Secretaria; controlar e supervisionar as rotinas de manutenção preventivas e corretivas dos equipamentos da área de Saúde; estabelecer critérios e requisitos para a contratação de serviços de manutenção, máquinas, equipamentos e veículos;

 

L - à Gerência de Obras e Manutenção: fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executadas pela Secretaria; realizar vistorias e elaborar laudos técnicos; planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das Unidades da Rede Estadual de Saúde; elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de engenharia, emitindo parecer técnico sobre os mesmos; acompanhar a realização de perícias nos imóveis efetuadas por órgãos de fiscalização e controle;

 

LI - à Coordenadoria de Planejamento e Controle: coordenar e controlar a execução orçamentária referente às obras e manutenção de engenharia; acompanhar a execução físico-financeira das obras e serviços de engenharia; acompanhar e controlar os contratos e convênios de engenharia; desenvolver projetos administrativos; elaborar relatórios sistemáticos, utilizando fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios das atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

 

LII - à Coordenadoria de Fiscalização de Obras: acompanhar e fiscalizar a execução das obras nas Unidades de Saúde em todo o Estado; atestar os Boletins de Medição das obras de engenharia; elaborar relatórios das suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

 

LIII - à Gerência de Projetos e Engenharia Clínica: executar trabalhos relacionados ao estudo e projeto de engenharia nas Unidades da Rede Estadual de Saúde; executar estudos e projetos de urbanismo, de arquitetura paisagística e de decoração arquitetônica; orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais da Rede Estadual de Saúde; realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações; fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos necessários ao funcionamento da Superintendência de Engenharia e Manutenção; emitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; elaborar orçamentos de obras; elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico; elaborar termos de referência para subsidiar os processos licitatórios; especificar equipamentos e materiais médico-hospitalares necessários à assistência à saúde; emitir parecer técnico das aquisições dos equipamentos e materiais médico-hospitalares; monitorar as manutenções dos equipamentos e materiais médico-hospitalares;

 

LIV - à Coordenadoria de Monitoramento da Média Complexidade: coordenar e monitorar os indicadores de média complexidade, acompanhar sua execução e a elaboração dos indicadores de desempenho; subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;

 

LV - à Coordenadoria de Monitoramento da Alta Complexidade: coordenar e monitorar os indicadores de alta complexidade; acompanhar sua execução e a elaboração dos indicadores de desempenho; subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;

 

LVI - à Gerência de Tecnologias Aplicadas à Saúde: coordenar a implantação de tecnologias de gestão; promover a disseminação de novas práticas de gestão da atenção à saúde, com foco em resultados; articular ações de promoção à modernização, em conjunto com os demais setores da Secretaria;

 

LVII - à Coordenadoria de Inovação Tecnológica em Saúde: coordenar e acompanhar programas e projetos que fomentem as atividades pertinentes à inovação tecnológica em saúde prioritária, no âmbito da assistência à saúde; subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento na tomada de decisão;

 

LVIII - à Coordenadoria de Normas Técnicas, Protocolos e Padronização: coordenar, acompanhar e avaliar a implantação de normas técnicas e protocolos na rede de assistência SUS/PE, visando à padronização dos procedimentos adotados em função da eficiência e eficácia da assistência a ser prestada na rede hospitalar; subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento na tomada de decisão;

 

LIX - à Gerência de Apoio ao Programa Mãe Coruja: coordenar, de modo articulado com outros órgãos do Poder Executivo, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos, para a implantação e implementação do Programa Mãe Coruja Pernambucana; promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde; prestar cooperação técnica aos Municípios na organização das ações programáticas do Programa Mãe Coruja Pernambucana; elaborar protocolos e desenvolver mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações prevista no Programa;

 

LX - à Coordenadoria de Acompanhamento do Programa Mãe Coruja: coordenar a implantação e implementação do Programa Mãe Coruja Pernambucana; apoiar o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde no Programa; coordenar a prestação de cooperação técnica aos Municípios na organização das ações programáticas do Programa; desenvolver mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações prevista no Programa; apoiar o desenvolvimento de mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional de sistemas de saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS/PE;

 

LXI - à Gerência de Articulação Intersetorial: articular com os demais outros órgãos da Secretaria e do Poder Executivo do Estado, visando à formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para a implantação e implementação da Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas no Estado; articular o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização funcional e administrativa da Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas no Estado; desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional de sistemas de saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS/PE;

 

LXII - à Coordenadoria de Ações Intersetoriais: apoiar a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para a implantação e implementação da Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas no Estado; acompanhar o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização funcional e administrativa da Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas no Estado; diagnosticar as necessidades de melhoria das ações de articulação entre os três níveis de gestão do SUS/PE no Estado;

 

LXIII - à Superintendência de Atenção Primária: formular, implantar e coordenar a Política Estadual de Fortalecimento à Atenção Primária, propondo mecanismos de co-financiamento e processos de formação e educação permanente de pessoas para o SUS/PE; promover cooperação técnica com os municípios e as GERES, com orientação para organização dos serviços de atenção primária que considere incorporação de outros cenários epidemiológicos, em conjunto com as regionais de saúde; coordenar, elaborar normas técnicas, protocolos e fluxos relativos ao bom funcionamento da atenção primária; gerir os sistemas de informação referentes às áreas da atenção primária para subsidiar a definição de políticas de saúde; definir e implantar instrumentos, parâmetros, fluxos e metodologias de avaliação qualitativas e quantitativas que resultem em maior resolutibilidade da atenção primária no âmbito estadual; assessorar os municípios e regionais de saúde no processo de implantação, expansão, credenciamento, qualificação e educação permanente das equipes da Estratégia Saúde da Família, PACS, Saúde Bucal e Núcleo de Apoio à Saúde da Família; acompanhar, monitorar, avaliar e adequar as políticas nacionais de atenção primária à realidade pernambucana, com vistas à ampliação da resolutibilidade de suas ações;

 

LXIV - à Gerência de Saúde Mental: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular, de forma permanente, ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da saúde mental, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde mental; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de Saúde Mental; e adequar a Política Nacional de Saúde Mental ao contexto das GERES e dos Municípios;

 

LXV - à Gerência de Saúde da Mulher: formular a Política de Atenção à Saúde da Mulher no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular, de forma permanente, ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da saúde da mulher, com vistas a atender às necessidades de saúde da população de mulheres; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao planejamento e desenvolvimento de ações na área de saúde da mulher; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de Saúde da Mulher; adequar a Política Nacional de Saúde da Mulher ao contexto das GERES e dos municípios;

 

LXVI - à Gerência de Saúde do Homem e do Idoso: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde do Homem e do Idoso no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular, de forma permanente, ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, os programas e os projetos inseridos no âmbito da saúde do homem e do idoso, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde do homem e do idoso; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de Saúde da Mulher; adequar a Política Nacional de Saúde do Homem e do Idoso ao contexto das GERES e dos Municípios;

 

LXVII - à Gerência de Saúde da Criança e do Adolescente: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular, de forma permanente, ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, os programas e os projetos inseridos no âmbito da saúde da criança e do adolescente, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, GERES e municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde da criança e do adolescente; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de Saúde da criança e do adolescente; e adequar a Política Nacional de Saúde da Criança e do Adolescente ao contexto das GERES e dos Municípios;

 

LXVIII - à Gerência de Atenção à Saúde do Trabalhador: coordenar, de modo articulado com outros órgãos do Poder Executivo, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para a implantação e implementação da Saúde do trabalhador no Estado; elaborar e executar projetos especiais em questões de Saúde do Trabalhador de interesse estadual, incluindo as equipes municipais; articular e coordenar capacitações para os profissionais de Saúde do Trabalhador da equipe de Atenção Primária, mantendo o processo de educação continuada e de supervisão em serviço; elaborar e desenvolver protocolos de Atenção em Saúde do Trabalhador; coordenar estudos e pesquisas na área de Saúde do Trabalhador, em conjunto com instituições públicas ou privadas, de ensino e pesquisa, ou que atuem em áreas afins à Saúde do Trabalhador; gerenciar e elaborar normas relativas a diagnósticos, tratamento e reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde decorrentes do trabalho;

 

LXIX - à Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária: formular a Política Estadual de Expansão e Qualificação da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; elaborar e implantar modelo lógico de monitoramento com as regionais de saúde; coordenar o processo de certificação, monitoramento e expansão da política de fortalecimento da Atenção Primária; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas à expansão, à qualificação e à certificação da Rede na Atenção Primária; e convocar reunião da Comissão Certificadora da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária;

 

LXX - à Chefia de Certificação: coordenar a equipe de monitores à visita de supervisão das equipes da Saúde da Família nos municípios; assessorar a Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária nas questões relativas à ação de certificação da Rede na Atenção Primária; auxiliar na elaboração de protocolos e fluxos para a certificação com as regionais de saúde e municípios na Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária; elaborar relatórios de certificação e de análise dos dados técnicos e gerenciais para subsidiar definição da Comissão Certificadora; retroalimentar os municípios e as GERES com relatórios gerenciais apreciados pela Comissão de Certificação;

 

LXXI - à Chefia de Expansão: planejar, formular e programar a Rede de Atenção Primária no Estado; coordenar as informações em saúde e os indicadores definidos pelos pactos nacional e estadual da Atenção Primária; assessorar a Gerência de Expansão e Qualificação de Atenção Primária nas questões relativas à expansão e à qualificação na Rede de Atenção Primária; analisar os projetos de implantação, expansão e credenciamento da Rede de Atenção da Estratégia de Saúde da Família, Saúde Bucal, NASF e PACS dos municípios do Estado; analisar e emitir pareceres e relatórios sobre assuntos relacionados à sua competência;

 

LXXII - à Coordenadoria de Saúde Bucal: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde Bucal no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da Saúde Bucal, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo do Estado; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde bucal; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de saúde bucal; adequar a Política Nacional de Saúde Bucal ao contexto das GERES e dos municípios;

 

LXXIII - à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável: formular a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da segurança alimentar e nutricional sustentável, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de segurança alimentar e nutricional sustentável; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de segurança alimentar e nutricional sustentável; adequar a Política Nacional de Alimentação e Nutrição ao contexto das GERES e dos municípios;

 

LXXIV - à Coordenadoria de Pessoas com Deficiência: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da saúde da pessoa com deficiência, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo do Estado; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde da pessoa com deficiência; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de saúde da pessoa com deficiência; adequar a Política Nacional de Pessoa com Deficiência ao contexto das GERES e dos municípios;

 

LXXV - à Coordenadoria do Programa Estadual de Imunização: formular a Política Estadual Imunização no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; executar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito do Programa Estadual de Imunização, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de imunização; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de imunização; adequar a Política Nacional de Imunização ao contexto das GERES e dos municípios;

 

LXXVI - à Coordenadoria de População Carcerária: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde de População Carcerária no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; executar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da população carcerária, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de promoção da saúde da população carcerária;

 

LXXVII - à Coordenadoria de Doenças Crônico-Degenerativas: formular a Política Estadual de Prevenção e Tratamento das Doenças Crônicas Degenerativas no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da saúde da prevenção das doenças crônicas degenerativas, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações de prevenção das doenças crônicas degenerativas; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de prevenção das doenças crônicas degenerativas; adequar a Política Nacional de Prevenção das Doenças Crônicas Degenerativas ao contexto das GERES e dos municípios;

 

LXXVIII - à Coordenadoria do Convergir e Populações Remotas: coordenar, de modo articulado com órgãos da Secretaria e do Poder Executivo, a execução de ações de promoção e de atenção integral à saúde nos Programas Convergir e Populações Remotas - Indígena, Quilombola e Assentamentos - do Estado; promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde nos municípios contemplados pelos Programas; articular cooperação técnica com os municípios para o desenvolvimento dos Programas; desenvolver mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações prevista nos Programas;

 

LXXIX - à Coordenadoria de Apoio ao Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus: coordenar, de modo articulado com órgãos da Secretaria e do Poder Executivo, a execução de ações promoção e de atenção integral à saúde nos Programas; promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde nos municípios contemplados pelos Programas; articular cooperação técnica com os municípios para o desenvolvimento dos Programas; desenvolver mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações previstas nos Programas;

 

LXXX - à Superintendência de Acompanhamento Regional: planejar, organizar, implantar, coordenar e acompanhar as ações e serviços de atenção hospitalar no âmbito regional; coordenar e acompanhar o processo de trabalho das unidades regionais de saúde; definir e implantar instrumentos, parâmetros, fluxos e metodologias de avaliação qualitativas e quantitativas que resultem em maior resolutividade da atenção hospitalar nas macro-regiões; apoiar a implantação de modelos de gestão para o desenvolvimento da gestão de redes assistenciais;

 

LXXXI - à Coordenadoria de Acompanhamento Regional: coordenar as atividades técnicas da assistência em saúde no âmbito regional; padronizar procedimentos técnicos, insumos e equipamentos de saúde; estabelecer protocolos de tratamento de informações; propor mudanças nos processos de trabalho, objetivando a eficiência, eficácia e humanização do atendimento hospitalar; investir na melhoria das relações profissional de saúde/usuário;

 

LXXXII - à Coordenadoria do Hospital São Lucas: promover a descentralização da assistência em saúde; desenvolver ações de média complexidade que visem à recuperação da saúde da população da Ilha de Fernando de Noronha;

 

LXXXIII - à Coordenadoria do Hospital de Itaparica: promover a descentralização da assistência em saúde; desenvolver ações de média complexidade que visem à recuperação da saúde da população dos municípios sob a sua jurisdição;

 

LXXXIV - à Gerência de Hospital Regional: promover a descentralização da assistência em saúde; desenvolver ações de média complexidade que visem à recuperação da saúde da população dos municípios sob a sua jurisdição; proporcionar capacitação técnica e formação de profissionais de saúde, e servir de campo para estudos e pesquisas científicas na área de saúde;

 

LXXXV - à Assistência de Hospital: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades de administração financeira dos materiais e dos serviços gerais nos Hospitais Regionais, respeitando as normas e procedimentos administrativos e financeiros estabelecidos pela Secretaria;

 

LXXXVI - à Superintendência de Assistência Farmacêutica: desenvolver ações concernentes à assistência farmacêutica; coordenar a gestão da Política Estadual de Assistência Farmacêutica, observados os princípios e diretrizes do SUS; prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos municípios; coordenar a organização e o desenvolvimento de programas, projetos e ações na sua área de atuação; normatizar, promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS; coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as atividades de assistência farmacêutica no SUS/PE; coordenar e operacionalizar o componente de medicamentos de dispensação excepci