DECRETO Nº 36.622, DE 08 DE JUNHO DE 2011.
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011 e no
Decreto nº 36.410, de 15 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Saúde, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em
comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Saúde, mantidos os respectivos símbolos:
I - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Promoção, Monitoramento e
Avaliação da Situação da Saúde, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor
Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;
II - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Tecnologia da Informação, símbolo
DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Informações Estratégicas;
III - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Informações
e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica;
IV - 01 (um) cargo de Gerente de Contratos e Serviço de Saúde, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Contratos e Serviços
de Saúde;
V - 01 (um) cargo de Gerente de Convênios e Gestão Municipal, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão Estratégica e Participativa;
VI - 01 (um) cargo de Gerente de Doenças Transmitidas por
Microbactérias, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Doenças
Transmitidas por Micobactérias;
VII - 01 (um) cargo de Gerente de Prevenção e Controle das Zoonoses e
Outras Endemias, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Prevenção e
Controle das Zoonoses, Endemias e Riscos Ambientais;
VIII - 01 (um) cargo de Gerente de Promoção à Saúde, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Vigilância de Doenças e Agravos não
Transmissíveis e Promoção à Saúde;
IX - 01 (um) cargo de Gerente de Vigilância de Agravos, Doenças e Riscos
Ambientais, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Informações
Estratégicas;
X - 01 (um) cargo de Gerente de Emergência e de Ambulatório do Hospital
da Restauração, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Emergência do
Hospital da Restauração;
XI - 01 (um) cargo de Assessor de Análise de Processos, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador do Processo de Monitoramento;
XII - 01 (um) cargo de Coordenador da Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Apoio à Negociação
Interfederativa;
XIII - 01 (um) cargo de Coordenador da Contratualização da Rede Complementar,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento da
Contratualização da Rede Complementar;
XIV - 01 (um) cargo de Coordenador da Contratualização da Rede Própria,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento da
Contratualização da Rede Própria;
XV - 01 (um) cargo de Coordenador de Contratualização de Hospitais de
Ensino, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento da
Contratualização de Hospitais de Ensino;
XVI - 01 (um)
cargo de Coordenador de Disseminação da Informação, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;
XVII - 01 (um)
cargo de Coordenador de Gestão Municipal, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador de Gestão Estratégica e Participativa;
XVIII - 01 (um)
cargo de Coordenador de Política Pública Saudável e Intersetorial, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância de Acidentes e
Violência;
XIX - 01 (um)
cargo de Coordenador de Programação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador de Programação Financeira;
XX - 01 (um)
cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador de Vigilância de Riscos Ambientais;
XXI - 01 (um) cargo
de Coordenador de Vigilância da Mortalidade, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador do Sistema de Informação sobre Mortalidade;
XXII - 01 (um)
cargo de Coordenador de Vigilância da Natalidade, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador do Sistema de Informação sobre Natalidade;
XXIII - 01 (um)
cargo de Coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;
XXIV - 01 (um)
cargo de Coordenador de Estudos Especiais, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador de Análise e Disseminação da Informação em Saúde;
XXV - 01 (um)
cargo de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos
de Recife;
XXVI - 01 (um)
cargo de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos
de Caruaru;
XXVII - 01 (um)
cargo de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos
de Petrolina;
XXVIII - 01 (um)
cargo de Coordenador Administrativo do Serviço de Verificação de Óbitos,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo do Serviço de
Verificação de Óbitos de Recife;
XXIX - 01 (um)
cargo de Coordenador de Fiscalização da Programação Pactuada Integrada, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Auditoria;
XXX - 01 (um)
cargo de Coordenador de Vigilância de Doenças e Agravos de Notificação, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Sistema de Informação de Doenças
e Agravos de Notificação;
XXXI - 01 (um)
cargo de Assessor de Emergência e de Ambulatório do Hospital de Restauração,
símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Emergência do Hospital da
Restauração.
Art. 3º O Manual
de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes
da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de
janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial o Decreto n°
32.823, de 09 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto
nº 33.010, de 13 de fevereiro de 2009, Decreto nº
33.674, de 14 de julho de 2009 e pelo Decreto nº
34.351, de 09 de dezembro de 2009.
Palácio do Campo das Princesas, em 08 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Secretaria de Saúde, órgão integrante da Administração Direta do Poder
Executivo, tem por finalidade planejar,
desenvolver e executar a política sanitária do Estado; orientar e controlar as
ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da
população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de
vigilância sanitária; e coordenar e acompanhar o processo de municipalização do
Sistema Único de Saúde.
Art. 2º Ao
Secretário de Saúde incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e
normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO
Art. 3º As
atividades da Secretaria de Saúde serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes.
§ 1º Para os
fins deste artigo, a Secretaria de Saúde terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Secretaria
Executiva de Coordenação Geral;
III - Secretaria
Executiva de Administração e Finanças;
IV - Secretaria
Executiva de Atenção à Saúde;
V - Secretaria
Executiva de Regulação em Saúde;
VI - Secretaria
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
VII - Secretaria
Executiva de Vigilância em Saúde;
VIII - Diretoria Geral de Administração;
IX - Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde;
X - Diretoria Geral de Assistência Regional;
XI - Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos;
XII - Diretor Geral de Controle de Doenças e Agravos;
XIII - Diretor Geral de Educação em Saúde;
XIV - Diretor Geral de Finanças;
XV - Diretor Geral de Fluxos Assistenciais;
XVI - Diretor Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas;
XVII - Diretor Geral de Gestão do Trabalho;
XVIII - Diretorias Gerais de Hospitais de Grande Porte;
XIX - Diretor Geral de Laboratórios Públicos;
XX - Diretor Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à
Saúde;
XXI - Diretor Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;
XXII - Diretor Geral de Planejamento;
XXIII - Diretor Geral de Programação e Controle em Saúde;
XXIV - Diretor Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da
Vigilância em Saúde;
XXV - Diretor Geral de Informações Estratégicas;
XXVI - Diretor Geral de Informações e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica;
XXVII - Diretor Geral do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais
de Construção;
XXVIII - Agência
Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, como Unidade
Técnica;
XXIX - Conselho
Estadual de Saúde.
§ 2º Vinculam-se
à Secretaria de Saúde, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições
contidas na lei:
I - Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
II - Laboratório
Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes de Alencar –
LAFEPE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete,
em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: prestar assistência ao titular
da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a representação
social e política do Secretário; organizar, preparar e encaminhar o expediente
do Secretário; coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de
interesse da Secretaria;
II - à Secretaria Executiva de Coordenação Geral: coordenar o
processo de planejamento estratégico no âmbito da Secretaria; coordenar as
gerências regionais de saúde; coordenar o processo de orçamentação da
Secretaria; promover o processo de monitoramento do Plano estratégico da
Secretaria; consolidar e compatibilizar as informações geradas na Secretaria
para tomada de decisão; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano
Estadual de Saúde; e acompanhar as discussões e homologações das comissões
BIPARTITE, TRIPATITE e Assembléias do CONASS; acompanhar a execução dos
projetos em desenvolvimento na área de saúde;
III - à Secretaria Executiva de Administração e Finanças:
planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com
os sistemas estaduais de administração financeira, de recursos humanos e de
serviços gerais, promovendo a articulação com os órgãos centrais dos sistemas
estaduais correspondentes; informar e orientar os órgãos da Secretaria quanto
ao cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas;
coordenar e apoiar as atividades do Fundo Estadual de Saúde; gerir contratos e
processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e
serviços; gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para
a Secretaria; planejar e coordenar a
execução das atividades de documentação, informação, arquivo e biblioteca;
planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à
frota de veículos da Secretaria; promover a elaboração e consolidação
dos planos e dos programas das atividades de sua área de competência e
submetê-los à decisão superior; coordenar o processo de atualização e expansão
da tecnologia da informação na área de Saúde;
IV - à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde: planejar,
coordenar e articular as ações e serviços na área de atenção à saúde da Rede
Estadual; coordenar, implantar, acompanhar e avaliar o modelo de gestão das
unidades da rede própria adequada às necessidades de saúde da população; estabelecer
procedimentos que propiciem a universalização do atendimento, segundo os
princípios da integralidade, equidade e hierarquização dos serviços prestados a
população;
V - à Secretaria Executiva de Regulação em Saúde: propor,
coordenar e desenvolver a Política de Regionalização, Monitoramento, Controle,
Avaliação da Gestão do SUS/PE, em conjunto com as demais áreas da Secretaria;
regular o fluxo entre necessidade, demanda e oferta das ações e serviços de
saúde; subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de
normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento da função
regulatória na gestão do SUS/PE; promover e acompanhar o processo de
municipalização das ações e serviços de saúde; apoiar os processos de
acompanhamento dos pactos firmados entre a esfera estadual e os municípios, no
âmbito da saúde; realizar auditoria e fiscalização no âmbito do SUS/PE e
coordenar a implantação dos componentes municipais do Sistema de Auditoria do
SUS/PE; propor, coordenar e desenvolver a política de regulação da Secretaria
de Saúde em relação aos Sistemas Municipais de Saúde; promover intercâmbio com
outros subsistemas de informações setoriais, implementando e aperfeiçoando
permanentemente a produção de dados e a democratização das informações;
VI - à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde: formular, coordenar, desenvolver e acompanhar a política de formação e
desenvolvimento profissional à área da saúde, consonante com a Política
Nacional definida para o Sistema Único de Saúde; planejar, coordenar e executar
as atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área da Saúde; propor a
formulação de critérios para as negociações e o estabelecimento de parcerias
entre os gestores do SUS/PE; estabelecer parcerias com os órgãos educacionais,
entidades sindicais e de fiscalização do exercício profissional, movimentos
sociais e entidades representativas de educação permanente e continuada;
estabelecer convênios, intercâmbio e cooperação técnica com órgãos e entidades
da União, Estados, Municípios, entidades que atuam no Sistema Único de Saúde e
outras organizações científicas, educacionais, técnicas e culturais; planejar e
promover a participação dos trabalhadores de saúde na gestão dos serviços;
coordenar e desenvolver a política de gestão e regulação do quadro de pessoal;
promover a valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de
capacitação; acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de
pessoal no âmbito da Secretaria de Saúde;
VII - à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: assessorar,
elaborar, executar e coordenar as ações relativas à vigilância em saúde no
âmbito do Estado de Pernambuco; propor normatização supletiva à legislação
existente para o desempenho das atividades de vigilância em saúde; promover,
coordenar o desenvolvimento e definir as linhas de estudos e pesquisas com
vistas ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
auxiliar na promoção das ações de saneamento e meio ambiente; coordenar os núcleos
de epidemiologia dos serviços hospitalares e coordenar o centro de informações
estratégicas de vigilância em saúde e a Rede SVO;
VIII - à
Diretoria Geral de Administração: administrar e supervisionar os serviços de
limpeza, conservação e vigilância; gerir e executar contratos e processos
licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; executar
a política estadual de bens patrimoniais e supervisionar o seu controle;
realizar o acompanhamento e promover a racionalização dos gastos relacionados à
aquisição de insumos, bens e serviços; supervisionar a execução das atividades
de documentação, informação, arquivo e biblioteca; supervisionar e acompanhar
projetos e obras de engenharia de interesse da Secretaria;
IX - à
Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde: participar da formulação e
implementação da política de assistência à saúde, observando os princípios e
diretrizes do SUS/PE; definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações
e serviços de saúde; estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o
controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde; supervisionar e
coordenar as atividades de avaliação; identificar os serviços de referência
para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde na alta
complexidade; coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades
assistenciais, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde;
prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e
operacional de Unidades de Saúde; promover o desenvolvimento de ações
estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo
como eixo estruturador da hierarquia das ações de atenção em saúde, da atenção
básica à alta complexidade; participar da elaboração, implantação e
implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de
gestão do SUS/PE; propor a implantação do uso intensivo da tecnologia, como
ferramenta essencial de gerenciamento da assistência à saúde;
X - à Diretoria
Geral de Assistência Regional: assessorar a Secretaria Executiva de Atenção à
Saúde nas questões relativas ao desenvolvimento regional e à atenção
hospitalar; promover a integração e interação das ações desenvolvidas no âmbito
das unidades regionais da Secretaria; coordenar o processo de organização
institucional dos Hospitais Regionais, quanto às questões de natureza técnica e
descentralização das ações de saúde, buscando diretrizes do SUS e metas
governamentais;
XI - à Diretoria de Assuntos Jurídicos: assessorar diretamente o
Secretário nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo
dos processos em tramitação na Diretoria; verificar e sanar eventuais
deficiências e intensificar o controle da legalidade dos atos e processos da
Secretaria; receber mandados judiciais encaminhados ao Secretário e acompanhar
o andamento dos processos junto à Procuradoria Geral do Estado; emitir
pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas
formuladas no âmbito da Secretaria de Saúde, observadas a competência da
Procuradoria Geral do Estado; examinar, previamente, minutas de editais de
processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação,
instaurados na Secretaria, no LACEN, nas GERES, nos hospitais públicos e nos
serviços de saúde da Rede Estadual; elaborar contratos, acordos, convênios,
termos de cessão, termos de parcerias a serem formalizados pela Secretaria; e
coordenar e orientar as respostas às eventuais solicitações dos órgãos de
fiscalização e controle das atividades da Secretaria;
XII - à
Diretoria Geral de Controle de Doenças e Agravos: coordenar a execução de ações
de prevenção, vigilância e controle de doenças transmissíveis e outros agravos
à saúde; articular, junto à coordenação de Núcleos de Epidemiologia, a
elaboração e execução das ações de vigilância epidemiológica; coordenar o
processo de cooperação técnica e monitoramento junto aos municípios; coordenar
a execução de mecanismos de retroalimentação para subsidiar a elaboração de
planos e projetos para a tomada de decisões;
XIII - à
Diretoria Geral de Educação em Saúde: participar da proposição e do
acompanhamento da qualificação dos profissionais de saúde, da Política Estadual
de Educação Permanente no SUS/PE e da Política Institucional de Desenvolvimento
dos Trabalhadores da Secretaria; buscar a integração dos setores de saúde e
educação para o fortalecimento das instituições formadoras no interesse do
SUS/PE e à adequação da formação profissional às necessidades da
saúde; promover o desenvolvimento da rede de escolas do Governo,
vinculadas à Secretaria Estadual e Municipais de Saúde e de redes colaborativas
de Educação em Saúde Coletiva; colaborar para a ampliação da escolaridade
básica dos trabalhadores da área de saúde, prioritariamente nas áreas
essenciais ao funcionamento do SUS/PE; propor mecanismos de acreditação de
escolas e programas educacionais; propor mecanismos de certificações de
competências que favoreçam integrações entre a gestão, a formação, o controle
social e o ensino; estabelecer políticas para que a rede de serviços do SUS/PE
seja adequada à condição de campo de ensino para a formação de profissionais de
saúde e processos formativos na rede de serviços do SUS/PE para todas as
categorias profissionais; estabelecer políticas e processos para o
desenvolvimento profissional em programas institucionais, multiprofissionais e
de caráter interdisciplinar, tendo em vista a atenção integral à saúde;
planejar e executar as ações de desenvolvimento permanente dos profissionais
que exercem funções de gestão, vinculando às estratégias de gestão e
necessidades dos serviços de saúde;
XIV - à
Diretoria Geral de Finanças: planejar, coordenar e supervisionar a execução de
atividades relacionadas com os sistemas estaduais de contabilidade e de
administração financeira, no âmbito da Secretaria; planejar, coordenar e
controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil do
Fundo Estadual de Saúde, inclusive aquelas executadas por unidades
descentralizadas; promover as atividades de cooperação técnica nas áreas
orçamentária e financeira, para subsidiar a formulação e a implementação de
políticas de saúde; estabelecer normas e critérios para o gerenciamento das
fontes de arrecadação e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros;
acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos financiados com
recursos do Fundo Estadual de Saúde; planejar, coordenar e supervisionar as
atividades de convênios, acordos, ajustes e similares sob a responsabilidade da
Secretaria; promover o acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos
pelo Fundo Nacional de Saúde e para os Fundos Municipais de Saúde; planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e de tomada de
contas especial dos recursos do SUS/PE, alocados no Fundo Estadual de Saúde;
XV - à
Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais: participar da formulação da política
de regulação do fluxo entre necessidade, demanda e oferta de ações e serviços
de saúde, desenvolvida pela Secretaria; acompanhar e avaliar as ações de
regulação assistencial implantadas pelos Municípios;
XVI - à
Diretoria Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas: coordenar e
articular com outros órgãos do Governo, a formulação de conteúdos
programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos que orientem o
modelo de atenção à saúde; promover o desenvolvimento de estratégias que
permitam a organização da atenção à saúde; prestar cooperação técnica aos
Municípios; desenvolver mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das
ações programáticas da Diretoria; desenvolver mecanismos indutores que
fortaleçam a lógica organizacional de sistemas de saúde, articulados entre os
três níveis de gestão do SUS/PE; planejar, coordenar, executar, controlar e
avaliar as atividades relacionadas ao cuidado e às políticas estratégicas de
atenção à saúde da população; fomentar o acesso igualitário aos serviços
financiados com recursos públicos; propor normas técnicas, fluxos operacionais
e administrativos relativos ao adequado funcionamento de sua área de atuação;
coordenar a elaboração de relatórios e da análise de dados técnicos e
gerenciais para subsidiar a definição de políticas de intervenção na área;
XVII - à
Diretoria Geral de Gestão do Trabalho: promover estudos que identifiquem as
necessidades quantitativas e qualitativas de profissionais com perfil adequado
à saúde da população; promover e participar da articulação de pactos entre os
Governos federal, estadual e municipais do SUS, no que se refere aos planos de
produção, qualificação e distribuição dos profissionais de saúde; desenvolver
articulações para a construção de plano de cargos e carreiras para o pessoal da
Secretaria; promover avaliações de desempenho e das contribuições individuais
dos profissionais, indicando ações de melhoria dos resultados do trabalho e da
satisfação das pessoas; desenvolver ações que promovam a qualidade de vida, a
segurança e a saúde do trabalhador; planejar, coordenar e apoiar o
desenvolvimento de política de carreira profissional própria do SUS/PE;
planejar, coordenar e supervisionar as ações de regulação profissional para
novas profissões e ocupações, e aquelas já estabelecidas no mercado de
trabalho; propor e acompanhar sistemas de certificação de competências
profissionais; participar do processo de planejamento das relações de trabalho
as esferas federal, estadual e municipal e as representações dos
trabalhadores; planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da
Secretaria, a execução de atividades relacionadas com os sistemas de administração,
movimentação, remuneração e benefícios dos servidores; controlar e fazer
gestões de cumprimento dos contratos firmados entre a Secretaria com
profissionais que atuam na Saúde; participar das instâncias de negociação com
os trabalhadores da Saúde, promovendo a disponibilidade de informações; efetuar
gestão dos processos administrativos, aplicando as medidas que resultarem das
decisões com base jurídico-legal;
XVIII - às
Diretorias Gerais dos Hospitais de Grande Porte: desenvolver ações de alta
complexidade que visem à recuperação e reabilitação da saúde da população do
Estado; proporcionar capacitação técnica para estudantes e profissionais de
saúde; e servir de campo para estudos e pesquisas científicas na área de saúde;
XIX - à Diretoria Geral de Laboratórios Públicos: atender à Secretaria
nas questões referentes à Rede de Laboratórios Públicos e privados que realizam
análises de interesse em Saúde Pública; emitir laudos analíticos, em
atendimento às ações da Vigilância Sanitária e Epidemiológica; realizar
procedimentos de maior complexidade para complemento de diagnóstico; realizar o
controle da qualidade de produtos para consumo humano, em consonância com as
normas fixadas pela legislação vigente; elaborar normas de procedimentos e
realizar atividades para o desenvolvimento, validação e implantação de novas
metodologias analíticas; promover o intercâmbio e a cooperação
técnico-científica com instituições congêneres nacionais e internacionais;
realizar e coordenar a capacitação de recursos humanos na sua área de
abrangência; coordenar a modernização técnica e administrativa de todos os
laboratórios sob gestão do Estado; prestar assessoria técnico-científica como
Laboratório de Referência Macrorregional e Nacional aos LACENs da Região
Nordeste e outras regiões, de acordo com a determinação fixada pelo Ministério
da Saúde;
XX - à
Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde:
promover e acompanhar o desenvolvimento da capacidade institucional da
Secretaria; formular, coordenar e implementar ações de modernização
administrativa e de tecnologias de gestão na assistência à saúde; coordenar e
orientar projetos estruturais e funcionais utilizando modernas ferramentas
gerenciais; coordenar e orientar a implantação das ações de modernização nas
Unidades Públicas de Saúde; promover a disseminação de novas práticas de
gestão, com foco em resultados; induzir, coordenar e acompanhar projetos e
iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo
institucional; acompanhar e avaliar os indicadores de assistência à saúde;
XXI - à
Diretoria Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS: participar da
formulação da política de regulação assistencial desenvolvida pela Secretaria;
acompanhar e avaliar as ações de regulação assistencial implantadas pelos
Municípios; prestar cooperação técnica aos gestores do SUS/PE para a utilização
de instrumentos de coleta de dados e informações; subsidiar a elaboração
de sistemas de informação do SUS/PE; realizar estudos para o aperfeiçoamento e
aplicação dos instrumentos de avaliação dos serviços de assistência à saúde;
avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de controle e
avaliação do estado e dos municípios; estabelecer normas e definir critérios
para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos à
contratualização com os prestadores de serviços de saúde do SUS/PE; definir, na
sua área de atuação, formas de cooperação técnica com os Municípios para o
aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operativa dos serviços de assistência
à saúde; subsidiar os municípios na política de contratualização com os
prestadores de serviços de saúde do SUS/PE; apoiar os processos de
acompanhamento dos pactos firmados entre as três esferas de gestão do SUS;
articular ações com os órgãos de controle interno e externo, com as outras
secretarias e com as entidades das áreas de informação e avaliação em
saúde; monitorar o cumprimento pelos municípios dos indicadores e metas do
pacto de gestão, da constituição dos serviços de regulação, controle,
avaliação, auditoria e da Programação Pactuada e Integrada da atenção à saúde;
coordenar a padronização e normatização dos procedimentos e instrumentos de
acompanhamento e avaliação do processo de municipalização das ações de saúde;
auditar e fiscalizar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos,
contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e
jurídicas, no âmbito do SUS/PE estadual e municipal;
XXII - à
Diretoria Geral de Planejamento: coordenar o processo de elaboração,
monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; acompanhar o
processo de municipalização da saúde; coordenar o processo de orçamentação e
distribuição da programação financeira da saúde; coordenar as atividades
relacionadas ao acesso, tabulação, análise e compatibilização dos dados dos
sistemas de informação em saúde existentes na Secretaria; promover e coordenar
o processo de captação de recursos para o Fundo Estadual de Saúde; monitorar a
execução dos convênios de receita; coordenar a elaboração do Plano Diretor de
Investimento; apoiar a negociação interfederativa; coordenar a política
estadual de Gestão Estratégica e Participativa do SUS;
XXIII - à
Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde: propor a edição de atos
normativos e parâmetros, em consonância com o Ministério da Saúde, para
subsidiar a organização e o funcionamento do controle e programação das
atividades assistências do SUS/PE; cooperar tecnicamente com as GERES e
Secretarias Municipais de Saúde para a qualificação e o aprimoramento das
atividades de cadastro, programação e controle em Saúde; adotar estratégias
para cadastro e atualização sistemática dos estabelecimentos e profissionais de
saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; realizar
vistorias para o credenciamento/habilitação dos estabelecimentos de saúde,
junto com a Vigilância Sanitária, verificando, regularmente, o cumprimento e a
manutenção dos critérios/padrões de conformidade de credenciamento/habilitação;
coordenar o processo de elaboração e implementação da sistemática de controle,
que definirá a metodologia, parâmetros, logística e periodicidade das ações de
acompanhamento dos estabelecimentos de saúde de média e alta complexidade, sob
gestão estadual; gerar indicadores para subsidiar o acompanhamento dos
estabelecimentos de saúde; realizar estudos para o aperfeiçoamento e aplicação
de instrumentos de acompanhamento e controle dos serviços de saúde e de
assistência à saúde; avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados
pelo órgão de controle do Estado e dos Municípios; estabelecer normas e definir
critérios para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos
relativos às áreas de controle na gestão do SUS/PE; controlar e supervisionar
os órgãos emissores de Autorizações de Internações Hospitalares - AIH e
Autorizações de Procedimentos de Alto Complexidade - APAC e monitorar as AIH e
APAC; definir parâmetros e metodologia para programação dos estabelecimentos de
saúde em consonância com as redes assistenciais e os termos físicos e
financeiros contidos na contratualização; proceder à programação física e
financeira em conformidade com o desenho de rede e a Programação Pactuada e
Integrada para os procedimentos ambulatoriais e hospitalares; realizar o
monitoramento e a revisão da produção de serviços, verificando a relação entre
o programado, produzido e faturado, possibilitando a retro-alimentação do
planejamento e, quando necessário, demandar processos para análise da
auditoria; processar os dados de produção ambulatorial e hospitalar, usando os
sistemas SIA e SIDH; capacitar técnicos das Secretarias Municipais de Saúde
para o processamento dos Sistemas SIA e SIDH; oferecer suporte
técnico–operacional para uso dos Sistemas SIA e SIDH, aos estabelecimentos de
saúde integrantes do Sistema Único de Saúde sob gestão estadual; alimentar
regularmente, e em conformidade com os cronogramas definidos pelo Ministério da
Saúde, o Banco de Dados Nacional;
XXIV - à
Diretoria Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde:
coordenar o desenvolvimento de metodologias, estudos e análises para o
monitoramento e avaliação do quadro epidemiológico e os resultados e impactos
das políticas e programas de saúde; normatizar e coordenar a divulgação de
informações e análises epidemiológicas no âmbito da Secretaria; promover a
análise das informações relativas aos diversos programas de sua área de
atuação; participar da elaboração, pactuação e monitoramento da execução dos
indicadores de interesse nacional e estadual; coordenar ações de prevenção e
controle de doenças não-transmissíveis, como diabetes, doenças
cardiovasculares, câncer, tabagismo e violências; coordenar as ações de
promoção à saúde; buscar mecanismos de mobilização comunitária,
intersetorialidade, estimulando a descentralização dessas ações para os
municípios;
XXV - à
Diretoria Geral de Informações Estratégicas: planejar, coordenar e acompanhar o
desempenho das ações pertinentes a gerência de monitoramento e informações gerenciais;
coordenar e monitorar as informações estratégicas e gerenciais de acordo com as
metas prioritárias da gestão; gerenciar o sistema de monitoramento e avaliação
dos indicadores; monitorar e avaliar indicadores de processo, impacto e de
vulnerabilidade possibilitando à gestão agilidade na tomada de decisão;
disseminar as informações estratégicas produzidas e consolidadas, através de
recursos tecnológicos; realizar análise e estudos quanto à adoção de
tecnologias de gestão modernas, eficientes e eficazes; organizar, junto às
áreas técnicas, o conjunto de indicadores de interesse gerencial na área de
saúde; coordenar, definir e divulgar, juntamente com os setores interessados,
indicadores de monitoramento da situação de saúde e do desempenho dos serviços
de saúde;
XXVI - à Diretoria
Geral de Informações e Ações estratégicas em Vigilância Epidemiológica: coordenar a execução de ações de prevenção, vigilância e controle
de doenças transmissíveis e outros agravos à saúde; promover a articulação,
junto à coordenação dos Núcleos de Epidemiologia, a elaboração e a execução das
ações de vigilância epidemiológica; coordenar as ações relacionadas à
operacionalização e ao monitoramento dos sistemas de informação de natalidade,
morbidade, mortalidade e da vigilância ambiental; disponibilizar informações
atualizadas sobre a ocorrência de doenças e agravos e dos seus fatores
condicionantes em uma área geográfica ou população determinada para a execução
de ações de controle e prevenção; produzir e processar informações; estabelecer
os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas à
vigilância ambiental em saúde nas diversas instâncias de competência;
identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores
ambientais condicionantes e determinantes das doenças e outros agravos à saúde;
intervir com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando parcerias
com outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de
riscos à saúde humana; promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da
saúde humana relacionadas ao controle e à recuperação de meio ambiente;
conhecer e estimular a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento;
XXVII - à
Diretoria Geral do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção:
coordenar e fiscalizar os projetos, obras e equipamentos a serem utilizados na
construção dos hospitais do Estado na Região Metropolitana do Recife, das
Unidades de Pronto Atendimento e outras ações especiais de construção no âmbito
da Secretaria; estabelecer os padrões construtivos; planejar e acompanhar as
ações de conservação e manutenção; estabelecer os padrões de equipamentos;
XXVIII - à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária –
APEVISA: promover a proteção à saúde da população, através do controle
sanitário da produção, fabricação, embalagem, fracionamento, reembalagem,
transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos e
serviços submetidos ao regime de vigilância sanitária, inclusive dos fatores
ambientais de riscos que interferem na saúde humana, dos processos, insumos e
tecnologias a eles relacionados, no território pernambucano, na forma dos
regulamentos e das diretrizes estaduais e federais, em especial, o artigo 6º, §
1º, incisos I e II, § 3º e seus incisos, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que define o objetivo da vigilância sanitária;
XXIX - ao Conselho Estadual de Saúde: participar da formulação,
acompanhamento, controle e avaliação da execução da Política Estadual de Saúde,
de acordo com os princípios e diretrizes do SUS/PE e de acordo com o disposto
na Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Os
órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Saúde têm a seguinte
organização:
I - Gabinete
do Secretário:
a) Gerência de
Apoio Técnico;
b) Gerência de
Planejamento;
c) Gerência
Técnica de Articulação;
d) Chefia de
Gabinete;
e) Chefia de
Apoio Organizacional;
f) Chefia de
Apoio Institucional;
g) Assessoria;
h) Secretaria
de Gabinete;
i) Serviços
Auxiliares de Gabinete;
j) Comissões
Permanentes de Licitação;
II -
Secretaria Executiva de Coordenação Geral:
a) Diretoria
Geral de Planejamento:
1. Gerência de
Programação e Orçamentação:
1.1
Coordenadoria de Orçamentação;
1.2
Coordenadoria de Programação Financeira;
2. Gerência de
Gestão Estratégica e Participativa:
2.1
Coordenadoria de Apoio à Negociação Interfederativa;
2.2
Coordenadoria de Gestão Estratégica e Participativa;
3. Gerência de
Convênios:
3.1
Coordenadoria de Convênios;
4. Gerência de
Informação em Saúde:
4.1
Coordenadoria de Captação de Informações Epidemiológicas;
4.2
Coordenadoria de Captação de Informações Hospitalares e Ambulatoriais;
b) Diretoria Geral
de Informações Estratégicas:
1.
Superintendência de Informações Estratégicas;
2. Gerência de
Atualização e Expansão Tecnológica;
3. Gerência de
Informações Gerenciais;
4. Gerência de
Monitoramento Estratégico:
4.1
Coordenadoria do Processo de Monitoramento;
c) Gerência
Regional de Saúde – GERES:
1. Coordenadoria
Administrativa e Financeira das GERES;
2. Coordenadoria
Técnica de Saúde das GERES;
III - Secretaria
Executiva de Administração e Finanças:
a) Diretoria
Geral de Finanças:
1. Gerência de
Tesouraria e Prestação de Contas:
1.1
Coordenadoria de Pagamento;
1.2
Coordenadoria de Prestação de Contas;
2. Gerência de
Controle e Empenhamento:
2.1
Coordenadoria de Controle Orçamentário, Financeiro e Empenhamento;
3. Gerência de
Contabilidade:
3.1
Coordenadoria de Liquidação;
3.2
Coordenadoria de Gestão Plena e Insumos Hospitalares;
4. Gerência do
Fundo Estadual de Saúde;
b) Diretoria
Geral de Administração:
1.
Superintendência de Suprimentos:
1.1 Gerência de
Compras e Serviços:
1.1.1
Coordenadoria de Licitação;
1.2 Gerência de
Contratos;
2.
Superintendência de Apoio Logístico:
2.1. Gerência
de Suporte:
2.1.2
Coordenadoria de Suporte às Unidades de Saúde;
3. Gerência de
Sistemas;
3.1
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas:
3.1.2
Coordenadoria de Base de Dados;
4.
Superintendência de Engenharia e Manutenção:
4.1 Gerência de
Obras e Manutenção:
4.1.1
Coordenadoria de Planejamento e Controle;
4.1.2
Coordenadoria de Fiscalização de Obras;
4.2 Gerência de
Projetos e Engenharia Clínica;
5. Diretor Geral
do Programa de Acompanhamento de Ações Especiais de Construção;
IV - Secretaria
Executiva de Atenção à Saúde:
a) Diretoria
Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde:
1. Coordenação
de Monitoramento da Média Complexidade:
1.1 Coordenação
de Monitoramento da Alta Complexidade;
2. Gerência de
Tecnologias Aplicadas à Saúde:
2.1 Coordenação
de Inovação Tecnológica em Saúde;
2.2 Coordenação
de Normas Técnicas, Protocolos e Padronização;
b) Diretoria
Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas:
1. Gerência de
Apoio ao Programa Mãe Coruja:
1.1
Coordenadoria de Acompanhamento do Programa Mãe Coruja;
2. Gerência de
Articulação Intersetorial:
2.1 Coordenação
de Ações Intersetoriais;
c) Superintendência
de Atenção Primária:
1. Gerência de
Saúde Mental;
2. Gerência de
Saúde da Mulher;
3. Gerência de
Saúde do Homem e do Idoso;
4. Gerência de
Saúde da Criança e do Adolescente;
5. Gerência de
Atenção à Saúde do Trabalhador;
6. Gerência de
Expansão e Qualificação da Atenção Primária:
6.1 Chefia de
Certificação;
6.2 Chefia de
Expansão;
7. Coordenadoria
de Saúde Bucal;
8. Coordenadoria
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
9. Coordenadoria
de Pessoas com Deficiência;
10. Coordenadoria
de Programa Estadual de Imunização;
11.
Coordenadoria de População Carcerária;
12.
Coordenadoria de Doenças Crônico-Degenerativas;
13.
Coordenadoria do Convergir e Populações Remotas;
14.
Coordenadoria de Apoio ao Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus;
d) Diretoria
Geral de Assistência Regional:
1.
Superintendência de Acompanhamento Regional:
1.1
Coordenadoria de Acompanhamento Regional;
1.2
Coordenadoria do Hospital São Lucas;
1.3
Coordenadoria do Hospital de Itaparica;
1.4 Gerência de
Hospital Regional:
1.4.1
Assistência de Hospital;
e)
Superintendência de Assistência Farmacêutica:
1. Chefia
Estadual de Farmácia e Terapêutica;
2. Gerência de
Monitoramento, Avaliação e Sustentabilidade da Assistência Farmacêutica;
3. Gerência do
Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional:
3.1 Chefia de
Avaliação e Autorização de Procedimentos;
4. Gerência de
Organização e Administração das Farmácias de Pernambuco:
4.1 Chefia das
Farmácias de Pernambuco;
f) Diretoria
Geral de Assistência Integral à Saúde:
1. Coordenadoria
de Humanização;
2. Gerência de
Atenção Especializada:
2.1
Coordenadoria da Política de Oncologia;
2.2
Coordenadoria da Política de Cardiologia;
2.3
Coordenadoria da Política de Neurologia;
2.4 Coordenadoria
da Política de Traumato-Ortopedia;
2.5
Coordenadoria da Política de Terapia Intensiva e Nefrologia;
2.6
Coordenadoria da Política Materno Infantil e Distúrbios Metabólicos;
3.
Superintendência de Atenção Ambulatorial e Hospitalar:
3.1 Gerência de
Urgência e Emergência:
3.1.1 Chefia de
Atendimento Pré-Hospitalar Fixo e Móvel;
3.1.2 Chefia de
Assistência Domiciliar;
3.2 Gerência de
Rede Ambulatorial e Hospitalar;
g) Diretoria
Geral de Hospital:
1. Gerência
Médica de Hospital;
2. Gerência de
Suprimentos de Hospital;
3. Gerência de
Administração e Finanças de Hospital;
4. Gerência de
Engenharia e Manutenção de Hospital;
5. Assessoria
Técnica de Hospital;
6. Assistência
de Hospital;
7. Gerência de
Enfermagem;
8. Gerência de
Emergência do Hospital da Restauração;
9. Assessoria de
Emergência do Hospital da Restauração;
V - Secretaria
Executiva de Regulação em Saúde:
a) Diretoria
Geral de Programação e Controle em Saúde:
1. Gerência de
Programação dos Serviços de Saúde:
1.1
Coordenadoria de Programação dos Serviços de Saúde;
1.2
Coordenadoria de Processamento da Produção do SUS;
1.3
Coordenadoria de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde;
2. Gerência de
Controle dos Serviços de Saúde:
2.1
Coordenadoria de Controle de Internações;
2.2 Coordenadoria
de Procedimentos de Alto Custo;
2.3
Coordenadoria do SUS Estadual;
b) Diretoria
Geral de Fluxos Assistenciais:
1.
Superintendência do Complexo Regulador:
1.1 Gerência de
Regulação Hospitalar:
1.1.1
Coordenadoria da Central Estadual de Regulação de Internações;
2. Gerência de
Regulação Ambulatorial:
2.1.
Coordenadoria de Regulação do Tratamento Fora do Domicílio;
3. Gerência da
Central Estadual de Transplante:
3.1
Coordenadoria de Transplante de Órgãos Sólidos e Tecidos;
3.2
Coordenadoria de Descentralização dos Transplantes;
c) Diretoria
Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS:
1. Gerência de
Informações Assistenciais;
2. Gerência de
Monitoramento de Contratos e Serviços de Saúde:
2.1
Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria;
2.2
Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização de Hospitais de Ensino;
2.3
Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização da Rede Complementar;
3. Gerência de
Acompanhamento da Gestão Municipal:
3.1
Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas Estratégicas;
3.2
Coordenadoria de Acompanhamento do Pacto de Gestão;
4. Gerência de
Auditoria do SUS:
4.1
Coordenadoria Técnica de Auditoria;
d)
Superintendência de Regionalização da Saúde:
1. Coordenadoria
de Acompanhamento da Regionalização;
2. Coordenadoria
de Redes Regionais Interestaduais;
3. Gerência de
Redes Assistenciais:
3.1
Coordenadoria de Estruturação de Redes Assistenciais;
3.2
Coordenadoria de Necessidade Assistencial de Serviços de Saúde;
4. Gerência
Estadual da Programação Pactuada e Integrada;
VI - Secretaria
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde:
a) Diretoria
Geral de Educação em Saúde:
1. Gerência de
Escola de Saúde Pública:
1.1 Coordenação
de Programas da Educação Permanente;
1.2 Coordenação
de Realização e Controle das Ações Educacionais;
2. Gerência de
Desenvolvimento Profissional:
2.1 Coordenação
de Comunicação Interna e Programas de Desenvolvimento;
b) Diretoria
Geral de Gestão do Trabalho:
1. Gerência de
Políticas e Regulação do Trabalho:
1.1 Coordenação
de Processos Seletivos e Gestão das Carreiras;
1.2 Coordenação
de Regulação do Trabalho;
2. Gerência de
Administração de Pessoas:
2.1 Coordenação
de Folha de Pagamento e Movimentação de Pessoal;
3. Gerência de
Relações do Trabalho e Gestão de Inquéritos:
3.1 Coordenação
de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida;
3.2 Coordenação
de Contratos, Comissões de Inquéritos e Sindicância;
VII - Secretaria
Executiva de Vigilância em Saúde:
a) Diretoria
Geral de Informações e Ações estratégicas em Vigilância Epidemiológica:
1. Gerência de
Informações Estratégicas:
1.1
Coordenadoria do Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação;
1.2
Coordenadoria do Centro de Informações Emergenciais em Vigilância à Saúde;
1.3
Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;
2. Gerência de
Monitoramento e Vigilância de Eventos Vitais:
2.1
Coordenadoria do Sistema de Informação sobre Mortalidade;
2.2
Coordenadoria do Sistema de Informação sobre Natalidade;
3. Gerência da
Rede Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos:
3.1
Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife;
3.2
Coordenadoria Administrativa do Serviço de Verificação de Óbitos de Recife;
3.3
Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru;
3.4
Coordenadoria Médica do Serviço de Verificação de Óbitos de Petrolina;
b) Diretoria
Geral de Controle de Doenças e Agravos:
1. Gerência de
Doenças Transmitidas por Micobactérias:
1.1
Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle de Tuberculose;
1.2
Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle de Hanseníase;
2. Gerência de
Prevenção e Controle da AIDS e Outras DST:
2.1
Coordenadoria de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis;
2.2
Coordenadoria de Prevenção e Controle da AIDS;
2.3
Coordenadoria de Prevenção e Controle das Hepatites Virais;
3. Gerência de
Prevenção e Controle das Zoonoses, Endemias e Riscos ambientais:
3.1
Coordenadoria de Prevenção à Raiva, Leishmaniose e Peste;
3.2 Coordenadoria
de Prevenção à Esquistossomose;
3.3
Coordenadoria de Prevenção à Dengue e Outras Endemias;
3.4
Coordenadoria de Vigilância Entomológica;
3.5
Coordenadoria de Vigilância de Riscos Ambientais;
4. Gerência de
Prevenção e Controle dos Agravos Agudos:
4.1
Coordenadoria de Prevenção de Doenças Imunopreveníveis;
4.2
Coordenadoria e Prevenção de Doenças de Veiculação Hídrica e Alimentar;
c) Diretoria
Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde:
1. Gerência de
Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde:
1.1
Coordenadoria de Vigilância de Doenças Não Transmissíveis e Promoção de Modos
de Vida Saudáveis;
1.2
Coordenadoria de Vigilância de Acidentes e Violência;
2. Gerência de
Monitoramento e Avaliação de Saúde:
2.1
Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;
2.2
Coordenadoria de Análise e Disseminação da Informação em Saúde;
d) Diretoria
Geral de Laboratórios Públicos:
1. Gerência de
Diagnóstico Laboratorial para a Vigilância Sanitária e Ambiental:
1.1
Coordenadoria de Atenção às Ações Laboratoriais em Bromatologia;
1.2
Coordenadoria de Controle da Qualidade de Medicamentos e Produtos para Saúde;
1.3
Coordenadoria de Diagnósticos Laboratoriais em Vigilância Ambiental e Toxicologia;
2. Gerência de
Diagnóstico Laboratorial de Controle e Prevenção de Doenças:
2.1
Coordenadoria de Diagnóstico em Imunologia e Doenças Crônico-Degenerativas;
2.2
Coordenadoria de Diagnóstico de Doenças Virais;
2.3
Coordenadoria de Diagnóstico de Zoonoses e outras Endemias;
2.4
Coordenadoria de Diagnósticos das Doenças de Notificação Rápida e Agravos
Inusitados;
3. Gerência
Executiva de Projetos Especiais e Avaliação de Qualidade:
3.1
Coordenadoria de Exames Laboratoriais para Projetos Especiais;
3.2
Coordenadoria de Controle de Qualidade e Biossegurança;
4. Gerência de
Planejamento e Controle:
4.1
Coordenadoria de Planejamento e Gestão Financeira;
4.2
Coordenadoria de Suprimentos e Logística;
VIII -
Superintendência de Comunicação:
a) Gerência de
Eventos e Campanhas;
b) Gerência de
Comunicação Interna;
c) Gerência de
Jornalismo:
1. Assessoria de
Imprensa;
2. Coordenadoria
de Fotografia e Webdesign;
IX - Diretoria
Geral de Assuntos Jurídicos:
a) Gerência de
Contratos e Convênios:
1. Coordenadoria
Jurídica de Contratos;
2. Coordenadoria
Jurídica de Convênios;
b) Gerência de
Acompanhamento Judicial;
c) Gerência
Consultiva;
X -
Superintendência de Ouvidoria de Saúde:
a) Coordenadoria
de Núcleos de Ouvidoria.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS
UNIDADES
Art. 6º
Compete, em especial:
I - à Gerência
de Apoio Técnico: planejar e coordenar as atividades de apoio técnico e
administrativo do Gabinete; atender às necessidades de organização e
distribuição de expediente, acompanhamento dos planos, programas e diretrizes
das atividades do Gabinete;
II - à Gerência
de Planejamento: assessorar tecnicamente o Secretário e as diversas instâncias
e instituições do sistema da Rede de Saúde do Estado, em aspectos relacionados
ao planejamento; identificar meios necessários à implantação da Política de
Saúde;
III - à
Gerência Técnica de Articulação: analisar, em articulação com as demais áreas
da Secretaria, a adequação dos indicadores e a construção de novos indicadores
de saúde; elaborar, coordenar e acompanhar a implementação e
monitoramento de projetos em execução;
IV - à Chefia
de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do
Secretário; recepcionar autoridades e realizar as tarefas protocolares e de
cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades
da administração indireta vinculadas à Secretaria; assessorar o Secretário em
temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e
operacional ao Secretário;
V - à Chefia de
Apoio Organizacional: programar, registrar e controlar as necessidades de
expediente, quantificando o material permanente e de consumo; administrar o
protocolo e arquivo; administrar os serviços de reprografia, telefonia,
serviços gerais;
VI - à Chefia
de Apoio Institucional: executar as atividades relacionadas à recepção,
protocolo, digitação, arquivo e cópia de documentos; acompanhar e controlar os
processos no Sistema de Protocolo Integrado e demais rotinas administrativas;
VII - à
Assessoria: assessorar o Secretário e seus Executivos no acompanhamento e
avaliação da Rede Estadual; emitir parecer técnicos sobre as ações e serviços
de saúde; dar suporte e acompanhar as discussões das comissões BIPARTITE,
TRIPATITE e Assembléias do CONASS; acompanhar as recomendações/deliberações e
demandas administrativas e financeiras do Conselho Estadual de Saúde;
acompanhar o processo de monitoramento do plano estratégico da Secretaria
Estadual de Saúde; acompanhar e avaliar a estruturação e reestruturação dos
processos gerenciais;
VIII - à
Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete; atender as
demandas de organização do despacho e de distribuição do expediente;
IX - aos
Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas
do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do
público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança
e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete;
X - às
Comissões Permanentes de Licitação: coordenar e executar as licitações para
aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação
vigentes;
XI - à Gerência
de Programação e Orçamentação: participar da coordenação do processo de
elaboração e viabilização técnica, financeira e institucional dos planos
plurianuais da Secretaria e demais programas governamentais na área de saúde;
coordenar a elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e de
orçamentos anuais da Secretaria; assessorar tecnicamente o diretor de
planejamento na elaboração, revisão e ajustes dos programas e projetos
especiais; desenvolver instrumentos e métodos de controle necessários ao
acompanhamento periódico da execução orçamentária da secretaria;
XII - à
Coordenadoria de Orçamentação: coordenar e assessorar as demais áreas da
Secretaria na elaboração do orçamento anual; munir os gestores de informações
quanto à disponibilidade e execução orçamentária; elaborar a solicitação de
créditos adicionais, remanejamentos e demais operações relacionadas ao
orçamento, no ambiente do E-fisco; participar do desenvolvimento de
instrumentos e métodos de monitoramento e avaliação necessários ao
acompanhamento periódico da execução das ações previstas no Plano Plurianual;
XIII - à
Coordenadoria de Programação Financeira: munir os gestores de informações
quanto à gestão da programação financeira; captar e distribuir a Programação
Financeira do Fundo Estadual de Saúde e da Secretaria de Saúde;
XIV - à
Gerência de Gestão Estratégica e Participativa: coordenar a implantação do
Sistema de Planejamento do SUS no Estado; coordenar o processo de elaboração,
monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; atuar como
interlocutor junto ao Ministério da Saúde para a Política Nacional de Gestão
Estratégica e Participativa do SUS; coordenar a política estadual de Gestão
Estratégica e Participativa do SUS; monitorar a aprovação dos instrumentos de
planejamento municipais; apoiar administrativamente a CIB, sua Câmara Técnica e
seus Grupos de Trabalho; apoiar a CIB e sua Câmara Técnica no fortalecimento
dos colegiados de gestão regional;
XV - à
Coordenadoria de Apoio à Negociação Interfederativa: apoiar administrativamente
a CIB, sua Câmara Técnica e seus Grupos de Trabalho; convocar as sessões da
Câmara Técnica; organizar e secretariar as sessões da CIB e Câmara Técnica;
apoiar a CIB e sua Câmara Técnica no fortalecimento dos colegiados de gestão
regional;
XVI - à
Coordenadoria de Gestão Estratégica e Participativa: coordenar o processo de
elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do SUS;
apoiar os municípios na elaboração/qualificação dos instrumentos de
planejamento do SUS; articular os componentes da política de Gestão Estratégica
e Participativa no Estado; coordenar a implantação e consolidação do Sistema de
Apoio ao Relatório de Gestão no Estado; apoiar os municípios no que diz
respeito à implantação e implementação dos componentes da política de Gestão
Estratégica e Participativa; fortalecer a integração entre os componentes nos
níveis federal, estadual e municipal; coordenar a política estadual de Gestão
Estratégica e Participativa do SUS;
XVII - à
Gerência de Convênios: assessorar e acompanhar a elaboração de planos, projetos
e programas, junto às áreas técnicas da Secretaria; captar recursos junto às
fontes financiadoras; acompanhar orçamentária e financeiramente a execução dos
convênios celebrados; consolidar, com outros órgãos da Secretaria, a prestação
de contas dos convênios às fontes financiadoras;
XVIII - à
Coordenadoria de Convênios: apoiar a captação de recursos junto às fontes
financiadoras; acompanhar a execução dos convênios e portarias; realizar
prestação de contas parcial ou final;
XIX - à
Gerência de Informação em Saúde: apoiar tecnicamente todas as áreas da
Secretaria de Saúde na utilização de métodos para coleta, tabulação, resumo,
análise; coordenar, junto às áreas da Secretaria, a definição de indicadores
necessários ao planejamento da Política Estadual de Saúde; disponibilizar os
dados epidemiológicos, assistenciais, demográficos, sócio-econômicos,
geográficos e estruturais dos municípios e macro-regiões, para subsidiar a
elaboração de diagnósticos, eleição de prioridades técnicas-políticas de saúde;
disponibilizar e manter atualizados os arquivos preparados para tabulação dos
dados do Estado, referentes aos Sistemas de Informação em Saúde; avaliar a
qualidade das informações geradas pelos SIS;
XX - à
Coordenadoria de Captação de Informações Epidemiológicas: disponibilizar e
manter atualizados os arquivos preparados para tabulação dos dados do Estado,
referentes aos Sistemas SIM, SINASC, SINAN e demais sistemas de informações da
área de Vigilância em Saúde; apoiar tecnicamente as áreas de Vigilância em
Saúde na utilização de métodos para coleta, tabulação, resumo, análise; avaliar
a qualidade das informações geradas pelos Sistemas de Informação em saúde da
Vigilância em Saúde;
XXI - à
Coordenadoria de Captação de Informações Hospitalares e Ambulatoriais:
disponibilizar e manter atualizados os arquivos preparados para tabulação dos
dados do Estado referentes aos Sistemas SIA, SIH, SCNES e demais sistemas de
informações das áreas de Atenção à Saúde e Regulação; apoiar tecnicamente as
áreas de Atenção à Saúde e Regulação na utilização de métodos para coleta,
tabulação, resumo, análise; avaliar a qualidade das informações geradas pelos
Sistemas de Informação em saúde da atenção à saúde e regulação;
XXII - à
Superintendência de Informações Estratégicas: assessorar a Diretoria Geral de
Informações Estratégicas; contribuir na execução das diretrizes e objetivos
estratégicos pertinentes à Secretaria de saúde, desenvolvendo ações para o
alcance das metas prioritárias; promover junto à Diretoria Geral de Informações
Estratégicas a coleta, sistematização e organização das informações para
construção de indicadores e análises, visando subsidiar os gestores na tomada
de decisão nos planos e projetos da Secretaria; coordenar e avaliar a execução
dos projetos prioritários da Secretaria de Saúde;
XXIII - à
Gerência de Atualização e Expansão Tecnológica: gerenciar a aquisição e
atualização de sistemas e equipamentos de informática no âmbito da Secretaria;
XXIV - à
Gerência de Informações Gerenciais: assessorar a Diretoria Geral de Informações
Estratégicas; contribuir na execução das diretrizes e objetivos estratégicos
gerenciais pertinentes à Secretaria de saúde, desenvolvendo ações para o
alcance das metas prioritárias; promover junto à Diretoria Geral de Informações
Estratégicas a coleta, sistematização e organização das informações para
construção de indicadores e análises, visando subsidiar os gestores na tomada
de decisões dos planos e projetos da Secretaria de saúde; identificar, propor,
monitorar e avaliar indicadores que auxiliem a gestão das metas institucionais
e na mensuração de resultados; realizar e apresentar diagnóstico de
estruturação e reestruturação de processos gerenciais, visando propor medidas
de correção e/ou alteração para otimização dos serviços da Secretaria de saúde;
XXV - à Gerência
de Monitoramento Estratégico: assessorar a Diretoria Geral de Informações
Estratégicas; contribuir na execução das diretrizes e objetivos estratégicos de
monitoramento pertinentes à Secretaria de Saúde, desenvolvendo ações para o
alcance das metas prioritárias; promover junto à Diretoria Geral de Informações
Estratégicas a coleta, sistematização e organização das informações para
construção de indicadores e análises, para subsidiar os gestores na tomada de
decisão nos planos e projetos da Secretaria; planejar, monitorar e avaliar o
desempenho das metas prioritárias da Secretaria de Saúde através do plano de
ação;
XXVI - à
Coordenadoria do Processo de Monitoramento: monitorar e avaliar o desempenho
das metas prioritárias da Secretaria; coordenar o plano de ação da Secretaria
de Saúde; desenvolver e consolidar os resultados das informações geradas pelo
monitoramento;
XXVII - à Gerência Regional de Saúde - GERES: coordenar,
assessorar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência à
saúde, garantindo o atendimento à população dos municípios sob a sua jurisdição
na promoção e assistência à saúde;
XXVIII - à Coordenadoria Administrativa e Financeira das
GERES: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades de administração
financeira dos materiais e dos serviços nas GERES, respeitando as normas e
procedimentos administrativos e financeiros estabelecidos pela Secretaria;
XXIX - à Coordenadoria Técnica de Saúde das GERES:
coordenar, acompanhar, avaliar e executar as definições técnicas da assistência
em saúde no âmbito das GERES;
XXX - à
Gerência de Tesouraria e Prestação de Contas: realizar as emissões de cheques,
ordens e remessas bancárias; contabilizar todos os pagamentos realizados pela
Secretaria, provenientes de convênios, recursos do SUS/PE ou do Tesouro
Estadual; fazer e monitorar o fluxo de caixa das contas pertencentes à
Secretaria; conciliar as contas bancárias vinculadas à Secretaria; realizar a
guarda das prestações de contas de todas as fontes;
XXXI - à
Coordenadoria de Pagamento: realizar o pagamento das despesas da Secretaria;
verificar a composição da documentação encaminhada pela Coordenadoria de
Liquidação; contabilizar os documentos pagos; acompanhar o cadastramento das
contas bancárias de credores;
XXXII - à
Coordenadoria de Prestação de Contas: receber e analisar as prestações de
contas em geral; acompanhar a execução dos convênios celebrados pela
Secretaria; arquivar e guardar toda documentação proveniente dos pagamentos
realizados pela Secretaria, com recursos do Tesouro Estadual ou captados pelo
Fundo Estadual de Saúde; liberar as solicitações de diárias e suprimentos
individuais autorizados; reclassificar as despesas constantes nas prestações de
contas, quando necessário, em conjunto com a Coordenadoria de Liquidação;
XXXIII - à
Gerência de Controle e Empenhamento: receber e registrar os processos
licitatórios e outras solicitações de empenho; controlar os recursos
orçamentários e financeiros destinados à Secretaria, liberados pela UGC;
promover as execuções orçamentárias e financeiras; elaborar relatórios para
subsidiar as decisões do Diretor Geral de Finanças; informar à UGC a
necessidade orçamentária e financeira da UGE; manter o controle das liberações
financeiras feitas para as Unidades Descentralizadas; preparar relatórios de
controle da execução orçamentária e financeira;
XXXIV - à
Coordenadoria de Controle Orçamentário, Financeiro e Empenhamento: controlar as
dotações orçamentárias e as programações financeiras da Secretaria, de todas as
fontes de recursos, com vistas ao processamento dos empenhos; classificar a
despesa nas ações e nos elementos de despesa adequados; subsidiar a Gerência de
Controle e Empenhamento, informando sobre a disponibilidade de recursos, para
que as despesas possam ser empenhadas; preparar relatórios gerenciais; realizar
o empenhamento das despesas autorizadas; realizar o acompanhamento e o
cadastramento das contas bancárias dos credores da Secretaria;
XXXV - à
Gerência de Contabilidade: realizar a liquidação da despesa; estabelecer normas
e critérios para realização de prestação de contas nos moldes da legislação
vigente; prezar pela guarda dos contratos e convênios necessários à composição
da prestação de contas; realizar o levantamento dos Balanços Patrimonial,
Financeiro, Orçamentário e Demonstrativos das Variações Patrimoniais do Fundo
Estadual de Saúde; fornecer informações, quando solicitadas, ao INSS, Receita
Federal, e Prefeituras; preparar a prestação de contas para o TCE e para o
Conselho Estadual de Saúde; alimentar o Sistema de Informações sobre Orçamento
Público em Saúde; realizar cálculos de reajustes de contratos; monitorar as
restituições devidas pelos Municípios ou outros credores;
XXXVI - à
Coordenadoria de Liquidação: coordenar a liquidação das despesas efetuadas pela
Secretaria; analisar a documentação comprobatória da despesa; classificar a
despesa no item de gasto mais adequado, em atendimento às normas vigentes;
habilitar a documentação que comporá o pagamento das despesas; calcular as
retenções legais dos tributos; levantar os restos a pagar;
XXXVII - à
Coordenadoria de Gestão Plena e Insumos Hospitalares: coordenar as atividades
da Gestão Plena no cumprimento às determinações estabelecidas para os gastos
com recursos do SUS/PE; liquidar as despesas realizadas com os recursos SUS/PE,
relativas a prestadores de serviços de saúde públicos e privados; liquidar as
despesas realizadas com os recursos do SUS/PE, relativas a aquisições de
insumos hospitalares; realizar pagamentos das despesas liquidadas pela Coordenadoria
de Liquidação; emitir relatórios de acompanhamento de medicamentos e os
relativos à Gestão Plena;
XXXVIII - à
Gerência do Fundo Estadual de Saúde: controlar e responder pelas demandas
necessárias ao Fundo; gerenciar e ordenar as despesas e os recursos destinados
ao Fundo;
XXXIX - à
Superintendência de Suprimentos: identificar e supervisionar as demandas de
insumos e prestação de serviços, subsidiando os processos licitatórios;
coordenar a formalização dos processos licitatórios para aquisição de insumos
estratégicos e para prestação de serviços de interesse da Secretaria; gerenciar
a execução de contratos para aquisição de insumos estratégicos e para prestação
de serviços;
XL - à Gerência
de Compras e Serviços: identificar as necessidades da rede própria e do SUS/PE
para o gerenciamento de bens, insumos e serviços; promover cotações e mapas de
preços, para embasamento dos processos licitatórios ou aquisição de bens,
insumos e serviços; manter atualizados os cadastros dos fornecedores, pessoas
físicas e jurídicas; autorizar e acompanhar os processos licitatórios de bens,
insumos e serviços; controlar os prazos de vigência dos contratos de aquisições
e serviços, com vistas à promoção de novos processos licitatórios ou
prorrogações cabíveis;
XLI - à Coordenadoria
de Licitação: elaborar os termos de referência de aquisições e serviços;
monitorar os processos licitatórios em tramitação; pesquisar e identificar
possíveis adesões a processos licitatórios na modalidade Registro de Preços;
controlar o quantitativo de adesões a processos licitatórios na modalidade
Registro de Preços, concedidas e utilizadas pela Secretaria;
XLII - à
Gerência de Contratos: acompanhar a formalização e a execução dos contratos
administrativos firmados com empresas fornecedoras de bens, insumos, serviços e
locação de imóveis; controlar os prazos de vigência dos contratos
administrativos, elaborando relatórios de acompanhamento dos contratos;
XLIII - à
Superintendência de Apoio Logístico: supervisionar, controlar e fiscalizar o
processo de distribuição e armazenamento de insumos para saúde da Central de
Distribuição à rede estadual de saúde; fiscalizar a distribuição dos insumos
nas unidades da rede estadual de saúde; coordenar e controlar a frota de
veículos; supervisionar os serviços de terceirização de motoristas, manutenção
e fornecimento de combustíveis à frota de veículos; gerenciar o patrimônio dos
bens da Secretaria;
XLIV - à
Gerência de Suporte: gerenciar, planejar e definir a infra-estrutura de
tecnologia da informação e comunicação da Secretaria e suas unidades;
XLV - à
Coordenadoria de Suporte às Unidades de Saúde: coordenar a manutenção e
aquisição da estrutura lógica e de equipamentos de informática para as Unidades
de Saúde;
XLVI - à
Gerência de Sistemas: gerenciar a manutenção e elaboração de sistemas de
informática; gerenciar a elaboração e a compatibilização de base de dados;
XLVII - à
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas: coordenar a elaboração de
sistemas de informática aplicados na área de Saúde;
XLVIII - à
Coordenadoria de Base de Dados: coordenar a elaboração e a compatibilização de
base de dados com as informações prestadas pela Secretaria e pelas Unidades de
Saúde;
XLIX - à
Superintendência de Engenharia e Manutenção: elaborar e executar projetos e obras
de engenharia de interesse da Secretaria; atestar a qualidade das obras e
reformas realizadas nos prédios próprios da Secretaria; atestar a qualidade de
equipamentos novos adquiridos e suas condições de funcionamento; planejar,
coordenar, supervisionar e executar as atividades de manutenção dos prédios e
equipamentos da Secretaria; controlar e supervisionar as rotinas de manutenção
preventivas e corretivas dos equipamentos da área de Saúde; estabelecer
critérios e requisitos para a contratação de serviços de manutenção, máquinas,
equipamentos e veículos;
L - à Gerência
de Obras e Manutenção: fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente,
as obras executadas pela Secretaria; realizar vistorias e elaborar laudos
técnicos; planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das
Unidades da Rede Estadual de Saúde; elaborar pareceres técnicos em processos
licitatórios; proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças
que envolvam conhecimentos de engenharia, emitindo parecer técnico sobre os
mesmos; acompanhar a realização de perícias nos imóveis efetuadas por órgãos de
fiscalização e controle;
LI - à
Coordenadoria de Planejamento e Controle: coordenar e controlar a execução
orçamentária referente às obras e manutenção de engenharia; acompanhar a
execução físico-financeira das obras e serviços de engenharia; acompanhar e
controlar os contratos e convênios de engenharia; desenvolver projetos
administrativos; elaborar relatórios sistemáticos, utilizando fluxogramas,
organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações; fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios das atividades; emitir laudos e pareceres
sobre assuntos de sua área de competência;
LII - à
Coordenadoria de Fiscalização de Obras: acompanhar e fiscalizar a execução das
obras nas Unidades de Saúde em todo o Estado; atestar os Boletins de Medição
das obras de engenharia; elaborar relatórios das suas atividades; emitir laudos
e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
LIII - à
Gerência de Projetos e Engenharia Clínica: executar trabalhos relacionados ao
estudo e projeto de engenharia nas Unidades da Rede Estadual de Saúde; executar
estudos e projetos de urbanismo, de arquitetura paisagística e de decoração
arquitetônica; orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos
para áreas operacionais da Rede Estadual de Saúde; realizar exame técnico de
processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de
projetos e especificações quanto às normas e padronizações; fazer avaliações,
vistorias, perícias e arbitramentos necessários ao funcionamento da
Superintendência de Engenharia e Manutenção; emitir pareceres e laudos técnicos
sobre assuntos de sua competência; elaborar orçamentos de obras; elaborar e/ou
acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a
incêndio, estrutural e levantamento topográfico; elaborar termos de referência
para subsidiar os processos licitatórios; especificar equipamentos e materiais
médico-hospitalares necessários à assistência à saúde; emitir parecer técnico
das aquisições dos equipamentos e materiais médico-hospitalares; monitorar as
manutenções dos equipamentos e materiais médico-hospitalares;
LIV - à
Coordenadoria de Monitoramento da Média Complexidade: coordenar e monitorar os
indicadores de média complexidade, acompanhar sua execução e a elaboração dos
indicadores de desempenho; subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e
Monitoramento com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;
LV - à Coordenadoria
de Monitoramento da Alta Complexidade: coordenar e monitorar os indicadores de
alta complexidade; acompanhar sua execução e a elaboração dos indicadores de
desempenho; subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento com as
informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;
LVI - à
Gerência de Tecnologias Aplicadas à Saúde: coordenar a implantação de
tecnologias de gestão; promover a disseminação de novas práticas de gestão da
atenção à saúde, com foco em resultados; articular ações de promoção à
modernização, em conjunto com os demais setores da Secretaria;
LVII - à
Coordenadoria de Inovação Tecnológica em Saúde: coordenar e acompanhar
programas e projetos que fomentem as atividades pertinentes à inovação
tecnológica em saúde prioritária, no âmbito da assistência à saúde; subsidiar a
Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento na tomada de decisão;
LVIII - à
Coordenadoria de Normas Técnicas, Protocolos e Padronização: coordenar,
acompanhar e avaliar a implantação de normas técnicas e protocolos na rede de
assistência SUS/PE, visando à padronização dos procedimentos adotados em função
da eficiência e eficácia da assistência a ser prestada na rede hospitalar;
subsidiar a Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento na tomada de decisão;
LIX - à
Gerência de Apoio ao Programa Mãe Coruja: coordenar, de modo articulado com
outros órgãos do Poder Executivo, a formulação de conteúdos programáticos,
normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos, para a implantação e
implementação do Programa Mãe Coruja Pernambucana; promover o desenvolvimento
de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde; prestar
cooperação técnica aos Municípios na organização das ações programáticas do
Programa Mãe Coruja Pernambucana; elaborar protocolos e desenvolver mecanismos
de controle, monitoramento e avaliação das ações prevista no Programa;
LX - à
Coordenadoria de Acompanhamento do Programa Mãe Coruja: coordenar a implantação
e implementação do Programa Mãe Coruja Pernambucana; apoiar o desenvolvimento
de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde no Programa;
coordenar a prestação de cooperação técnica aos Municípios na organização das
ações programáticas do Programa; desenvolver mecanismos de controle,
monitoramento e avaliação das ações prevista no Programa; apoiar o
desenvolvimento de mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional
de sistemas de saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS/PE;
LXI - à
Gerência de Articulação Intersetorial: articular com os demais outros órgãos da
Secretaria e do Poder Executivo do Estado, visando à formulação de conteúdos
programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para a
implantação e implementação da Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas no
Estado; articular o desenvolvimento de estratégias que permitam a
organização funcional e administrativa da Gestão do Cuidado e das Políticas
Estratégicas no Estado; desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a
lógica organizacional de sistemas de saúde, articulados entre os três níveis de
gestão do SUS/PE;
LXII - à
Coordenadoria de Ações Intersetoriais: apoiar a formulação de conteúdos
programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para a
implantação e implementação da Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas no
Estado; acompanhar o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização
funcional e administrativa da Gestão do Cuidado e Políticas Estratégicas no
Estado; diagnosticar as necessidades de melhoria das ações de articulação entre
os três níveis de gestão do SUS/PE no Estado;
LXIII - à
Superintendência de Atenção Primária: formular, implantar e coordenar a
Política Estadual de Fortalecimento à Atenção Primária, propondo mecanismos de
co-financiamento e processos de formação e educação permanente de pessoas para
o SUS/PE; promover cooperação técnica com os municípios e as GERES, com
orientação para organização dos serviços de atenção primária que considere
incorporação de outros cenários epidemiológicos, em conjunto com as regionais
de saúde; coordenar, elaborar normas técnicas, protocolos e fluxos relativos ao
bom funcionamento da atenção primária; gerir os sistemas de informação
referentes às áreas da atenção primária para subsidiar a definição de políticas
de saúde; definir e implantar instrumentos, parâmetros, fluxos e metodologias
de avaliação qualitativas e quantitativas que resultem em maior
resolutibilidade da atenção primária no âmbito estadual; assessorar os
municípios e regionais de saúde no processo de implantação, expansão,
credenciamento, qualificação e educação permanente das equipes da Estratégia
Saúde da Família, PACS, Saúde Bucal e Núcleo de Apoio à Saúde da Família;
acompanhar, monitorar, avaliar e adequar as políticas nacionais de atenção
primária à realidade pernambucana, com vistas à ampliação da resolutibilidade
de suas ações;
LXIV - à
Gerência de Saúde Mental: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde
Mental no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver
estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e
serviços; articular, de forma permanente, ações intersetoriais no âmbito da
Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades
estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da saúde
mental, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da
morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção
Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de
ações na área de saúde mental; executar, monitorar e avaliar a política de
educação permanente na área de Saúde Mental; e adequar a Política Nacional de
Saúde Mental ao contexto das GERES e dos Municípios;
LXV - à
Gerência de Saúde da Mulher: formular a Política de Atenção à Saúde da Mulher
no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias
voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços;
articular, de forma permanente, ações intersetoriais no âmbito da Secretaria,
das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar
as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da saúde da mulher, com
vistas a atender às necessidades de saúde da população de mulheres; assessorar
a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões
relativas ao planejamento e desenvolvimento de ações na área de saúde da
mulher; executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área
de Saúde da Mulher; adequar a Política Nacional de Saúde da Mulher ao contexto
das GERES e dos municípios;
LXVI - à
Gerência de Saúde do Homem e do Idoso: formular a Política Estadual de Atenção
à Saúde do Homem e do Idoso no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar
e desenvolver estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação
de ações e serviços; articular, de forma permanente, ações intersetoriais no
âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades
estaduais; planejar as ações, os programas e os projetos inseridos no âmbito da
saúde do homem e do idoso, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e
determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a
Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões
relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde do homem e do idoso;
executar, monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de
Saúde da Mulher; adequar a Política Nacional de Saúde do Homem e do Idoso ao
contexto das GERES e dos Municípios;
LXVII - à
Gerência de Saúde da Criança e do Adolescente: formular a Política Estadual de
Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente no âmbito da Atenção Primária;
promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação,
monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular, de forma permanente,
ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de
outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, os programas e os
projetos inseridos no âmbito da saúde da criança e do adolescente, com vistas
ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das
populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, GERES e
municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde
da criança e do adolescente; executar, monitorar e avaliar a política de
educação permanente na área de Saúde da criança e do adolescente; e adequar a
Política Nacional de Saúde da Criança e do Adolescente ao contexto das GERES e
dos Municípios;
LXVIII - à
Gerência de Atenção à Saúde do Trabalhador: coordenar, de modo articulado com
outros órgãos do Poder Executivo, a formulação de conteúdos programáticos,
normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para a implantação e
implementação da Saúde do trabalhador no Estado; elaborar e executar projetos
especiais em questões de Saúde do Trabalhador de interesse estadual, incluindo
as equipes municipais; articular e coordenar capacitações para os profissionais
de Saúde do Trabalhador da equipe de Atenção Primária, mantendo o processo de
educação continuada e de supervisão em serviço; elaborar e desenvolver
protocolos de Atenção em Saúde do Trabalhador; coordenar estudos e pesquisas na
área de Saúde do Trabalhador, em conjunto com instituições públicas ou
privadas, de ensino e pesquisa, ou que atuem em áreas afins à Saúde do
Trabalhador; gerenciar e elaborar normas relativas a diagnósticos, tratamento e
reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde decorrentes do
trabalho;
LXIX - à
Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária: formular a Política
Estadual de Expansão e Qualificação da Atenção Primária; promover, coordenar e
desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de
ações e serviços; elaborar e implantar modelo lógico de monitoramento com as
regionais de saúde; coordenar o processo de certificação, monitoramento e
expansão da política de fortalecimento da Atenção Primária; assessorar a
Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões
relativas à expansão, à qualificação e à certificação da Rede na Atenção
Primária; e convocar reunião da Comissão Certificadora da Política Estadual de
Fortalecimento da Atenção Primária;
LXX - à Chefia
de Certificação: coordenar a equipe de monitores à visita de supervisão das
equipes da Saúde da Família nos municípios; assessorar a Gerência de Expansão e
Qualificação da Atenção Primária nas questões relativas à ação de certificação
da Rede na Atenção Primária; auxiliar na elaboração de protocolos e fluxos para
a certificação com as regionais de saúde e municípios na Política Estadual de
Fortalecimento da Atenção Primária; elaborar relatórios de certificação e de
análise dos dados técnicos e gerenciais para subsidiar definição da Comissão
Certificadora; retroalimentar os municípios e as GERES com relatórios
gerenciais apreciados pela Comissão de Certificação;
LXXI - à Chefia
de Expansão: planejar, formular e programar a Rede de Atenção Primária no
Estado; coordenar as informações em saúde e os indicadores definidos pelos
pactos nacional e estadual da Atenção Primária; assessorar a Gerência de
Expansão e Qualificação de Atenção Primária nas questões relativas à expansão e
à qualificação na Rede de Atenção Primária; analisar os projetos de
implantação, expansão e credenciamento da Rede de Atenção da Estratégia de
Saúde da Família, Saúde Bucal, NASF e PACS dos municípios do Estado; analisar e
emitir pareceres e relatórios sobre assuntos relacionados à sua competência;
LXXII - à
Coordenadoria de Saúde Bucal: formular a Política Estadual de Atenção à Saúde
Bucal no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver
estratégias voltadas para implantação, monitoramento e avaliação de ações e
serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES,
dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações,
programas e projetos inseridos no âmbito da Saúde Bucal, com vistas ao
enfrentamento dos principais agravos e determinantes da morbimortalidade das
populações-alvo do Estado; assessorar a Superintendência de Atenção Primária,
as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na
área de saúde bucal; executar, monitorar e avaliar a política de educação
permanente na área de saúde bucal; adequar a Política Nacional de Saúde Bucal
ao contexto das GERES e dos municípios;
LXXIII - à
Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável: formular a
Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no âmbito da
Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a
implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações
intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros
órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos
inseridos no âmbito da segurança alimentar e nutricional sustentável, com
vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da
morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção
Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de
ações na área de segurança alimentar e nutricional sustentável; executar,
monitorar e avaliar a política de educação permanente na área de segurança
alimentar e nutricional sustentável; adequar a Política Nacional de Alimentação
e Nutrição ao contexto das GERES e dos municípios;
LXXIV - à
Coordenadoria de Pessoas com Deficiência: formular a Política Estadual de
Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito da Atenção Primária;
promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação,
monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais
no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou
entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos inseridos no
âmbito da saúde da pessoa com deficiência, com vistas ao enfrentamento dos
principais agravos e determinantes da morbimortalidade das populações-alvo do
Estado; assessorar a Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os
municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de ações na área de saúde
da pessoa com deficiência; executar, monitorar e avaliar a política de educação
permanente na área de saúde da pessoa com deficiência; adequar a Política
Nacional de Pessoa com Deficiência ao contexto das GERES e dos municípios;
LXXV - à
Coordenadoria do Programa Estadual de Imunização: formular a Política Estadual
Imunização no âmbito da Atenção Primária; promover, coordenar e desenvolver
estratégias voltadas para a implantação, monitoramento e avaliação de ações e
serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES,
dos municípios e de outros órgãos ou entidades estaduais; executar as ações,
programas e projetos inseridos no âmbito do Programa Estadual de Imunização,
com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da
morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção
Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de
ações na área de imunização; executar, monitorar e avaliar a política de
educação permanente na área de imunização; adequar a Política Nacional de
Imunização ao contexto das GERES e dos municípios;
LXXVI - à
Coordenadoria de População Carcerária: formular a Política Estadual de Atenção
à Saúde de População Carcerária no âmbito da Atenção Primária; promover,
coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a implantação, monitoramento
e avaliação de ações e serviços; articular ações intersetoriais no âmbito da
Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros órgãos ou entidades
estaduais; executar as ações, programas e projetos inseridos no âmbito da
população carcerária, com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e
determinantes da morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a
Superintendência de Atenção Primária, as GERES e os municípios nas questões
relativas ao desenvolvimento de ações na área de promoção da saúde da população
carcerária;
LXXVII - à
Coordenadoria de Doenças Crônico-Degenerativas: formular a Política Estadual de
Prevenção e Tratamento das Doenças Crônicas Degenerativas no âmbito da Atenção
Primária; promover, coordenar e desenvolver estratégias voltadas para a
implantação, monitoramento e avaliação de ações e serviços; articular ações
intersetoriais no âmbito da Secretaria, das GERES, dos municípios e de outros
órgãos ou entidades estaduais; planejar as ações, programas e projetos
inseridos no âmbito da saúde da prevenção das doenças crônicas degenerativas,
com vistas ao enfrentamento dos principais agravos e determinantes da
morbimortalidade das populações-alvo; assessorar a Superintendência de Atenção
Primária, as GERES e os municípios nas questões relativas ao desenvolvimento de
ações de prevenção das doenças crônicas degenerativas; executar, monitorar e
avaliar a política de educação permanente na área de prevenção das doenças
crônicas degenerativas; adequar a Política Nacional de Prevenção das Doenças
Crônicas Degenerativas ao contexto das GERES e dos municípios;
LXXVIII - à
Coordenadoria do Convergir e Populações Remotas: coordenar, de modo articulado
com órgãos da Secretaria e do Poder Executivo, a execução de ações de promoção
e de atenção integral à saúde nos Programas Convergir e Populações Remotas -
Indígena, Quilombola e Assentamentos - do Estado; promover o desenvolvimento de
estratégias que permitam a organização da atenção à saúde nos municípios
contemplados pelos Programas; articular cooperação técnica com os municípios
para o desenvolvimento dos Programas; desenvolver mecanismos de controle,
monitoramento e avaliação das ações prevista nos Programas;
LXXIX - à
Coordenadoria de Apoio ao Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus:
coordenar, de modo articulado com órgãos da Secretaria e do Poder Executivo, a
execução de ações promoção e de atenção integral à saúde nos Programas;
promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção
à saúde nos municípios contemplados pelos Programas; articular cooperação
técnica com os municípios para o desenvolvimento dos Programas; desenvolver
mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações previstas nos
Programas;
LXXX - à
Superintendência de Acompanhamento Regional: planejar, organizar, implantar,
coordenar e acompanhar as ações e serviços de atenção hospitalar no âmbito
regional; coordenar e acompanhar o processo de trabalho das unidades regionais
de saúde; definir e implantar instrumentos, parâmetros, fluxos e metodologias
de avaliação qualitativas e quantitativas que resultem em maior resolutividade
da atenção hospitalar nas macro-regiões; apoiar a implantação de modelos de
gestão para o desenvolvimento da gestão de redes assistenciais;
LXXXI - à
Coordenadoria de Acompanhamento Regional: coordenar as atividades técnicas da
assistência em saúde no âmbito regional; padronizar procedimentos técnicos,
insumos e equipamentos de saúde; estabelecer protocolos de tratamento de
informações; propor mudanças nos processos de trabalho, objetivando a
eficiência, eficácia e humanização do atendimento hospitalar; investir na
melhoria das relações profissional de saúde/usuário;
LXXXII - à
Coordenadoria do Hospital São Lucas: promover a descentralização da assistência
em saúde; desenvolver ações de média complexidade que visem à recuperação da
saúde da população da Ilha de Fernando de Noronha;
LXXXIII - à
Coordenadoria do Hospital de Itaparica: promover a descentralização da
assistência em saúde; desenvolver ações de média complexidade que visem à
recuperação da saúde da população dos municípios sob a sua jurisdição;
LXXXIV - à
Gerência de Hospital Regional: promover a descentralização da assistência em
saúde; desenvolver ações de média complexidade que visem à recuperação da saúde
da população dos municípios sob a sua jurisdição; proporcionar capacitação
técnica e formação de profissionais de saúde, e servir de campo para estudos e
pesquisas científicas na área de saúde;
LXXXV - à
Assistência de Hospital: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as
atividades de administração financeira dos materiais e dos serviços gerais nos
Hospitais Regionais, respeitando as normas e procedimentos administrativos e
financeiros estabelecidos pela Secretaria;
LXXXVI - à
Superintendência de Assistência Farmacêutica: desenvolver ações concernentes à
assistência farmacêutica; coordenar a gestão da Política Estadual de
Assistência Farmacêutica, observados os princípios e diretrizes do SUS; prestar
cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional
dos municípios; coordenar a organização e o desenvolvimento de programas,
projetos e ações na sua área de atuação; normatizar, promover e coordenar a
organização da assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à
saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS; coordenar, monitorar,
avaliar e supervisionar as atividades de assistência farmacêutica no SUS/PE;
coordenar e operacionalizar o componente de medicamentos de dispensação
excepci