Dados Referenciais

Data11/11/2015
EmentaDispõe sobre as férias do servidor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaPresidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 12/11/2015, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

PODER LEGISLATIVO.

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, DIREITO, FÉRIAS, EXERCÍCIO, OBEDIÊNCIA, ESCALA, FÉRIAS, ELABORAÇÃO, DEPARTAMENTO DE GESTÃO FUNCIONAL, PROIBIÇÃO, PAGAMENTO, PECÚNIA, CRITÉRIOS, DETALHAMENTO.

DIREITO, FÉRIAS, POSSIBILIDADE, AVERBAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, (PE), AUSÊNCIA, INTERRUPÇÃO, COMPROVAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, NEGAÇÃO, GOZO, RECEBIMENTO, INDENIZAÇÃO, REFERÊNCIA, PERÍODO, CRITÉRIOS, COMPLEMENTAÇÃO, TEMPO, EXIGÊNCIA, CONCESSÃO.

LICENÇA NÃO REMUNERADA, SUSPENSÃO, CONTAGEM, PERÍODO AQUISITIVO, FÉRIAS, CONTINUAÇÃO, DATA, RETORNO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.

FORMULÁRIO, PROGRAMAÇÃO ANUAL DE FÉRIAS, ELABORAÇÃO, DEPARTAMENTO DE GESTÃO FUNCIONAL, CRITÉRIOS.

GOZO, FÉRIAS, OBRIGATORIEDADE, INÍCIO, EXERCÍCIO SEGUINTE, SUSPENSÃO, CRITÉRIOS, DETALHAMENTO.

ADICIONAL DE FÉRIAS, INCLUSÃO, FOLHA DE PAGAMENTO, MÊS, ANTERIORIDADE, INÍCIO, GOZO, FÉRIAS, CRITÉRIOS.

HIPÓTESE, SERVIDOR EFETIVO, SERVIDOR COMISSIONADO, EXERCÍCIO, CARGO DE DIREÇÃO, CARGO DE CHEFIA, GOZO, FÉRIAS, SUPERIORIDADE, HIERARQUIA, OBRIGATORIEDADE, COMUNICAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, OFÍCIO, ENCAMINHAMENTO, DEPARTAMENTO DE GESTÃO FUNCIONAL, SUBSTITUTO.

SERVIDOR EFETIVO, SERVIDOR COMISSIONADO, HIPÓTESE, EXONERAÇÃO, DIREITO, INDENIZAÇÃO, REFERÊNCIA, PERÍODO, FÉRIAS NÃO GOZADAS, PROPORÇÃO, FRAÇÃO, MÊS, EXERCÍCIO, CRITÉRIOS, DETALHAMENTO.

SALDO, FÉRIAS NÃO GOZADAS, DATA, PUBLICAÇÃO, ATO, CONTESTAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, GOZO, CRITÉRIOS.

SERVIDOR À DISPOSIÇÃO, (ALEPE), APLICAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ATO.

DESCUMPRIMENTO, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.
Atualizações
Art. 1º

acresce o caput do art. 1º-A; os incisos I e II ao art. 1º-A; o parágrafo único ao art. 1º-A; o caput do art. 5º-A; os incisos I e II ao art. 5º-A; o parágrafo único ao art. 5º-A.