Dados Referenciais

Data16/05/1972
EmentaDispõe sôbre as Custas da Justiça do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

174/1971

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 19/05/1972, na página 2444, coluna 1

Assunto Geral

PODER JUDICIÁRIO.

Indexação
CUSTA JUDICIAL, (TJPE), CRITÉRIOS.

CUSTAS, FIXAÇÃO, PROPORÇÃO, VALOR, CAUSA, FEITOS, ESPÉCIE, RECURSO, TABELA, ANEXO.

SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA, RECEBIMENTO, CUSTAS, FORNECIMENTO, RECIBO, CRITÉRIOS.

GRATUIDADE, ATO JUDICIAL, CRITÉRIOS.

COMARCA DO INTERIOR, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, INCIDENTE PROCESSUAL, POSSIBILIDADE, PAGAMENTO, RECIBO, ESCRIVÃO, CRITÉRIOS.

CONTAGEM, CUSTAS, INCLUSÃO, DESPESA, CONDUÇÃO, PUBLICAÇÃO, EDITAL, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, DETALHAMENTO, CRITÉRIOS, EXCEÇÃO.

RECLAMAÇÃO, DÚVIDA, COBRANÇA, CUSTAS, EMOLUMENTO, DESPESA, INDÉBITO, INTERESSADO, PETIÇÃO, CRITÉRIOS.

PAGAMENTO, CUSTAS, EMOLUMENTO, DEPÓSITO JUDICIAL, RECIBO, FEITO CONTENCIOSO, FEITO NÃO CONTENCIOSO, RECURSO JUDICIAL, DESPESA, TRANSPORTE, LEILÃO, PRAÇA, (OAB), DESCONTO, TAXA, DETALHAMENTO, CRITÉRIOS.

COMPETÊNCIA, JUIZ DE DIREITO, DESEMBARGADOR, (MPPE), FISCALIZAÇÃO, VERIFICAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, CRITÉRIOS.

SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, MULTA.

ISENÇÃO, CUSTAS, DETALHAMENTO, CRITÉRIOS.

SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA, FIXAÇÃO, TABELA, CUSTAS, EMOLUMENTO, CRITÉRIOS.

REAJUSTE, CUSTA JUDICIAL, TABELA, CRITÉRIOS.

ANEXO, TABELA.
Atualizações
Art. 38

revoga a norma.

Art. 33

revoga a norma.

Art. 6º

altera valor em 40% dos valores das custas e emolumentos expressos em cruzeiros e das tabelas a ela anexas, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43.

Art. 1º

altera redação do caput do art. 31; dos §§ 1º e 2º do art. 31;

acresce 0 § 3º ao art. 31.

Art. 1º

altera redação do caput dos arts. 30, 33 e 43;

suprime o parágrafo único do art. 43;

acresce os §§ 1º e 2º ao art. 43;

Art. 2º

altera valor dos valores expressos em cruzeiros constantes em toda a norma, reajustados em 200%, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43;

Art. 4º

altera redação da alínea "e", do inciso I da Tabela L do Anexo Único; da alínea "g" do inciso I da Tabela M do Anexo Único; dos incisos IV e V da Tabela M do Anexo Único; das alíneas "a" e "b" do inciso V da Tabela "M"; do inciso II da Tabela "O" do Anexo Único; das alíneas "a" e "b" do inciso II da Tabela O do Anexo Único.

Art. 1°

altera redação do caput do art. 21; do parágrafo único do art. 21; do caput do art. 35; dos §§ 1° e 2° do art. 35; do caput do art. 36; dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 36;

acresce o parágrafo único ao art. 36;

altera redação do caput do art. 40; do parágrafo único do art. 40; do caput do art. 43; do parágrafo único do art. 43;

Art. 2°

altera redação das tabelas A, B, C, D, E, F, G, H, I e J do Anexo Único;

suprime a Tabela K do Anexo Único;

altera redação das Tabelas L, M, N, O e P do Anexo Único;

suprime as tabelas Q e R do Anexo Único.

Art. 10

revoga o caput do art. 43; o parágrafo único do art. 43.

Art. 1º

altera redação do inciso V da Tabela G do Anexo Único.

Art. 1º

altera redação do item V da Tabela G do Anexo Único.

Art. 1º

altera redação da Tabela Q do Anexo Único.