Dados Referenciais

Data25/04/2013
EmentaConcede isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, e de gás natural comprimido - GNC, bem como reduz a respectiva alíquota aplicável nas saídas de GNV e GNC, promovidas pela empresa concessionária estadual de gás canalizado.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1364/2013

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 26/04/2013, na página 3, coluna 2

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

IndexaçãoCONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL, ISENÇÃO, (ICMS), SAÍDA, OPERAÇÃO INTERNA, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, (GNC), GÁS COMBUSTÍVEL, EMPRESA, CONCESSIONÁRIA, GÁS CANALIZADO, (PE).
Atualizações
Art. 13

altera redação da alínea "a" do inciso III do parágrafo único do art. 1º.

Art. 33

acresce o inciso III ao parágrafo único do art. 1°; as alíneas "a" e "b" ao inciso III do parágrafo único do art. 1°.

acresce o inciso III ao parágrafo único do art. 1°; as alíneas "a" e "b" ao inciso III do art. 1°.

Art. 5°

revoga o inciso I do art. 1°.