Data | 25/04/2013 |
Ementa | Concede isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, e de gás natural comprimido - GNC, bem como reduz a respectiva alíquota aplicável nas saídas de GNV e GNC, promovidas pela empresa concessionária estadual de gás canalizado. |
Sanção / Promulgação | Sanção |
Iniciativa | Poder Executivo |
Proposição | Projeto de Lei Ordinária 1364/2013 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 26/04/2013, na página 3, coluna 2 |
Assunto Geral | TRIBUTAÇÃO. |
Indexação | CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL, ISENÇÃO, (ICMS), SAÍDA, OPERAÇÃO INTERNA, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, (GNC), GÁS COMBUSTÍVEL, EMPRESA, CONCESSIONÁRIA, GÁS CANALIZADO, (PE). |
Atualizações | Art. 13
altera redação da alínea "a" do inciso III do parágrafo único do art. 1º. Art. 33
acresce o inciso III ao parágrafo único do art. 1°;
as alíneas "a" e "b" ao inciso III do parágrafo único do art. 1°. acresce o inciso III ao parágrafo único do art. 1°;
as alíneas "a" e "b" ao inciso III do art. 1°. Art. 5°
revoga o inciso I do art. 1°. |