Dados Referenciais

Data15/12/2021
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaMesa Diretora
Proposição

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 201/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 16/12/2021, na página 8, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

PODER MUNICIPAL.

SAÚDE.

IndexaçãoPRORROGAÇÃO, CALAMIDADE PÚBLICA, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, (COVID-19), MUNICÍPIO, BREJÃO, BREJO DA MADRE DE DEUS, CABROBÓ, CANHOTINHO, CASINHAS, GAMELEIRA, GRANITO, ILHA DE ITAMARACÁ, ITAPISSUMA, NAZARÉ DA MATA, QUIPAPÁ, RIO FORMOSO, SURUBIM, TAMANDARÉ, TERRA NOVA.
Atualizações
Art. 1°

prorroga prazo do estado de calamidade pública até 31 de março de 2022.