Dados Referenciais

Data29/12/2021
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaMesa Diretora
Proposição

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 203/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 30/12/2021, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

PODER MUNICIPAL.

SAÚDE.

IndexaçãoPRORROGAÇÃO, CALAMIDADE PÚBLICA, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, (COVID-19), ABREU E LIMA, AFRÂNIO, ÁGUA PRETA, ALAGOINHA, ALTINHO, BOM CONSELHO, BUENOS AIRES, CABO DE SANTO AGOSTINHO, CAMARAGIBE, CAMUTANGA, CARNAUBEIRA DA PENHA, CEDRO, IBIMIRIM, IBIRAJUBA, MIRANDIBA, OROCÓ, PALMEIRINA, PASSIRA, RECIFE, SALGADINHO, SALGUEIRO, SÃO JOSÉ DO BELMONTE, SERRITA, TUPARETAMA.
Atualizações
Art. 1°

prorroga prazo do estado de calamidade pública até 31 de março de 2022.