Dados Referenciais

Data22/05/2023
EmentaAltera a Lei nº 8.381, de 3 de outubro de 1980, que assegura às pessoas portadoras de deficiência física e às pessoas idosas, condições especiais no uso dos transportes coletivos, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Sergio Longman, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), e estabelecer sanções para o seu descumprimento.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 176/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 23/05/2023, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

IDOSO.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

TRANSPORTE.

Indexação
ALTERAÇÃO, GARANTIA, DEFICIENTE FÍSICO, IDOSO, CONDIÇÃO, USO ESPECIAL, TRANSPORTE COLETIVO, CRITÉRIOS.

GARANTIA, CONDIÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSO, USO ESPECIAL, CADEIRA ESPECIAL, VEÍCULO, TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.