Dados Referenciais

Data22/05/2023
EmentaAltera a Lei nº 12.509, de 23 de dezembro de 2003, que assegura às pessoas portadoras de deficiência visual o direito ao acesso a informações escritas em relevo pelo sistema Braille, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado João Fernando Coutinho, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 181/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 23/05/2023, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

IndexaçãoALTERAÇÃO, GARANTIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, ACESSO À INFORMAÇÃO, BRAILLE, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.