Dados Referenciais

Data16/10/2023
EmentaAltera a Lei nº 11.505, de 22 de dezembro de 1997, que estabelece, no âmbito do Estado de Pernambuco, o conceito, as condições e modo do exercício do planejamento familiar; da paternidade e maternidade responsáveis; relaciona as vedações de formas coercitivas e determina providências pertinentes, originada de projeto de lei de autoria do Deputado João Braga, a fim de dispensar o consentimento de cônjuge ou companheiro(a) para a realização de esterilização cirúrgica e adequar o teor da Lei às alterações promovidas no âmbito da legislação federal.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Socorro Pimentel
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 465/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 17/10/2023, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

DIREITOS HUMANOS.

MULHER.

PROTEÇÃO À MULHER

SAÚDE.

Indexação
ALTERAÇÃO, PLANEJAMENTO FAMILIAR, PATERNIDADE, MATERNIDADE, CRITÉRIOS.

PLANEJAMENTO FAMILIAR, ANTICONCEPCIONAL, IRREVERSIBILIDADE, MANIFESTAÇÃO, OPINIÃO, MULHER, HOMEM, ANTICONCEPCIONAL, LAQUEADURA, VASECTOMIA, EXPRESSÃO, DOCUMENTO, IDADE, QUANTITATIVO, FILHO, PESSOA VIVA, PRAZO, CRITÉRIOS.

ESTERILIZAÇÃO, PLANEJAMENTO FAMILIAR, CONCORDÂNCIA, MULHER, HOMEM, INDEPENDÊNCIA, ANUÊNCIA, CÔNJUGE, MARIDO, COMPANHEIRA.

ESTERILIZAÇÃO, MULHER, REALIZAÇÃO, CESÁREA, INTERNAMENTO, PARTO, INEXISTÊNCIA, CONTRAINDICAÇÃO, MÉDICO, OBSERVÂNCIA, PRAZO, CRITÉRIOS.

ESTERILIZAÇÃO, PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
AtualizaçõesNão consta atualização.