DECRETO Nº 39.993,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
Introduz alterações no Decreto nº 35.114, de 8 de junho de 2010, que
institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho denominado
Grupo de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.114, de 8 de junho de
2010, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de
Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º O GTCON/PE será composto pelos seguintes membros, indicados
pelos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados:
..........................................................................................................................
II - 1 (um) representante da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado; (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de
novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO