Texto Original



DECRETO Nº 39.993, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Introduz alterações no Decreto nº 35.114, de 8 de junho de 2010, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 35.114, de 8 de junho de 2010, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º O GTCON/PE será composto pelos seguintes membros, indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados:

..........................................................................................................................

 

II - 1 (um) representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado; (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.