EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2000.
Altera o parágrafo único do
artigo 247, da Constituição Estadual de Pernambuco,
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o
§ 2º , do artigo 17, da Constituição do Estado, combinado com o § 14, do artigo
235, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º O parágrafo único do
artigo 247, da Constituição do Estadual de Pernambuco
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 247. ........................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo único. Fica assegurada a participação ,
nos termos previstos em lei, de representação classista nos órgãos julgadores
construídos sob a forma colegiada, excetuados os que tenham competência
exclusiva para o julgamento de processo administrativo-tributário.
........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na da de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 2000.
JOSÉ MARCOS
Presidente
BRUNO ARAÚJO
JOSÉ AGLAILSON
GUILHERME UCHÔA
JOÃO MENDONÇA
LULA CABRAL
HENRIQUE QUEIROZ