LEI Nº 13.354, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui a
Bolsa-Auxílio de Formação, destinada ao curso preparatório para ingresso nas
carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
instituída a Bolsa-Auxílio de Formação, destinada aos participantes de curso
preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de
Pernambuco, cujos valores encontram-se definidos no Anexo Único da presente
Lei.
Art. 2º
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 40 da Lei Complementar nº 108, de 14 de
maio de 2008.)
Parágrafo único.
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 40 da Lei Complementar nº 108, de 14 de
maio de 2008.)
Art. 3° A
concessão da Bolsa-Auxílio de Formação será precedida de autorização expressa
do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 01 de dezembro de 2007.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
(Redação alterada pelo art 2° da Lei n° 18.430, de 22 de
dezembro de 2023.)