Texto Atualizado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.354, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Institui a Bolsa-Auxílio de Formação, destinada ao curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Bolsa-Auxílio de Formação, destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco, cujos valores encontram-se definidos no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 40 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008.)

 

Parágrafo único. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 40 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008.)

 

Art. 3° A concessão da Bolsa-Auxílio de Formação será precedida de autorização expressa do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2007.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

(Redação alterada pelo art 2° da Lei n° 18.430, de 22 de dezembro de 2023.)

 

CARGO DE INGRESSO

VALOR (em R$)

Delegado de Polícia

2.900,00

Perito Criminal

2.900,00

Médico Legista

2.900,00

Agente de Polícia

1.450,00

Escrivão de Polícia

1.450,00

Perito Papiloscopista

1.450,00

Auxiliar de Perito

1.450,00

Auxiliar de Legista

1.450,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.