RESOLUÇÃO
Nº 1.317, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015.
(Revogada, a partir de 1° de
fevereiro de 2023, pelo art. 66 da Resolução n° 1.892, de 18 de janeiro de 2023.)
Institui o “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” e dá outras
providências.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art.
1° Fica instituído o “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, destinado a
agraciar as Prefeituras do Estado de Pernambuco que programem e promovam a
instalação e manutenção, diretamente ou através de convênios, de bibliotecas
públicas e escolares em escolas públicas.
Art.
2° Para fins de concessão do “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” serão
avaliados os seguintes critérios:
I -
número de imóveis cedidos para instalação de bibliotecas em condições
adequadas;
II -
número de programas de formação continuada desenvolvidos para atuação do corpo
técnico;
III
- número de servidores selecionados, por concurso público, de bibliotecários
formados para as bibliotecas públicas;
IV -
número de bibliotecas escolares em condições de funcionamento com qualidade; e
V -
maior acervo de autores locais.
Parágrafo
único. Poderão ser agraciadas, anualmente, quatro Prefeituras, sendo cada uma
representante de município das seguintes macrorregiões do Estado:
Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
Art.
3º As indicações das Prefeituras concorrentes ao prêmio poderão ser feitas:
I -
pelos (as) Deputados (as) Estaduais;
II -
pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação ou da Secretaria de
Cultura do Estado de Pernambuco; ou
III
- pelo órgão de representação da categoria dos Bibliotecários no Estado de
Pernambuco.
§ 1º
No caso do inciso I deste artigo, será observado o limite de uma indicação por
Deputado (a).
§ 2º
No caso dos incisos II e III deste artigo, será observado o limite de uma
indicação por macrorregião do Estado.
Art.
4º As indicações deverão ser apresentadas até o dia 15 de março de cada ano à
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por escrito, com a respectiva
justificativa, acompanhadas de documentos probatórios aos requisitos previstos
no art. 2º desta Resolução.
§ 1º
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça emitirá parecer a todas as
indicações que observarem os dispostos nos arts. 2º e 3º, no prazo de cinco
reuniões ordinárias, a partir da data prevista no caput deste artigo,
concluindo, em caso de aprovação, por Projeto de Resolução, contendo o nome da
Prefeitura a ser agraciada.
§ 2º
Cada Projeto de Resolução somente terá o nome de uma Prefeitura a ser
agraciada, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º.
§ 3º
A Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa, após a publicação
de todos os Projetos de Resolução oriundos da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, na forma do § 1º deste artigo, fará a escolha das quatro
Prefeituras a serem agraciadas, por decisão da maioria absoluta de seus
membros, emitindo parecer quanto ao mérito somente aos Projetos de Resolução
que indiquem as Prefeituras escolhidas.
Art.
5º Após o parecer da Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Resolução
será submetido ao Plenário, em um só turno, em votação nominal e quórum de
maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa para aprovação.
Parágrafo
único. No caso de rejeição em Plenário, a Comissão de Educação e Cultura fará
nova escolha entre os Projetos de Resolução indicativos de Prefeituras da mesma
macrorregião em que houve a rejeição.
Art.
6º O Prêmio será composto por Diploma e Troféu confeccionados conforme
determinação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
§ 1º
O Diploma conterá o brasão da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
com o nome desta Casa; o nome do “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”; as
identificações da Prefeitura contemplada, do respectivo Prefeito e do autor da
indicação; local, data e as assinaturas do Presidente e dos Primeiro e Segundo
Secretários da Mesa Diretora.
§ 2º
No troféu deverão estar grafados em destaque os nomes da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco, do “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” e da
Prefeitura contemplada, acompanhado da identificação do respectivo Prefeito.
Art.
7º O Prêmio será conferido anualmente a todas as Prefeituras contempladas e
entregue pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ou seu eventual substituto,
que convidará os Secretários estaduais de Educação e de Cultura, durante uma
reunião solene a ser realizada no mês de maio.
Art.
8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente