DECRETO Nº 39.131,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Prorroga o prazo
previsto no Decreto nº 35.114, de 8 de junho de 2010,
que institui o Grupo de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
prorrogação dos prazos de implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público – NBCASPs, conforme novo cronograma estabelecido
pela Portaria nº 753, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria do Tesouro
Nacional,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado, por 36 (trinta e seis) meses, o prazo constante do artigo
3º do Decreto nº 35.114, de 8 de junho de 2010, que
institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Procedimentos
Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 10 de dezembro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO