Texto Original



DECRETO Nº 39.131, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 35.114, de 8 de junho de 2010, que institui o Grupo de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a prorrogação dos prazos de implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASPs, conforme novo cronograma estabelecido pela Portaria nº 753, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por 36 (trinta e seis) meses, o prazo constante do artigo 3º do Decreto nº 35.114, de 8 de junho de 2010, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.