EMENDA
CONSTITUCIONAL N° 24, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera
os artigos 100 e 131 da Lei Maior Estadual.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do artigo 17, da Constituição
do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga
a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art.
1º O §13 do artigo 100 da Constituição do Estado de
Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100. .........................................................................................................
§ 13 Aplica-se, também,
aos militares de que trata este artigo o disposto nos artigos 14, §8º; 37, XI;
40, §9º; 42, §§ 1º e 2º; 142, §§ 2º e 3º da Constituição da República
Federativa do Brasil e o art. 171, §§ 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 desta
Constituição."
Art.
2º O § 7º do artigo 131 da Constituição do Estado
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 131. .........................................................................................................
§ 7º É vedado o
pagamento ao servidor público e aos empregados das entidades da administração
indireta que recebam transferência do tesouro:
I – de qualquer
adicional relativo a tempo de serviço;
II – de adicional de
inatividade que possibilite proventos superiores aos valores percebidos em
atividade;
III – de férias e
licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por motivo de
falecimento do servidor em atividade."
Art.
3º Fica acrescido o § 8º ao artigo 131 da Constituição
do Estado, com a seguinte redação:
"Art. 131
..........................................................................................................
§ 8º Aplicam-se ao
militar do Estado as vedações contidas nos incisos I e III do parágrafo
anterior."
Art.
4º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de setembro de 2005.
DEPUTADO
ROMÁRIO DIAS
Presidente
DEPUTADO
ETTORE LABANCA
1°
Vice - Presidente
DEPUTADO
RAIMUNDO PIMENTEL
2°
Vice - Presidente
DEPUTADO
JOÃO NEGROMONTE
1°
Secretário
DEPUTADO
GUILHERME UCHÔA
2°
Secretário
DEPUTADO
SÉRGIO LEITE
3°
Secretário
DEPUTADA
CARLA LAPA
4°
Secretário