DECRETO Nº 30.339, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 34.476, de 29 de
dezembro de 2009.)
Aprova o Regulamento da Agência
Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -
CONDEPE/FIDEM, anexos a este Decreto.
Art. 2° Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, a seguir
discriminados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos
os símbolos e seus atuais titulares:
I - 01 (um)
cargo de Gestor de Informações Cartográficas, símbolo CDA-5, passando a denominar-se
Gestor de Informações;
II - 01 (um)
cargo de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo
Financeiro.
Art. 3° Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Unidade Técnica do Programa -
UT/PROMETRÓPOLE, a seguir elencados, com as atribuições constantes do
Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares:
I - 01 (um)
cargo de Coordenador Financeiro, símbolo CDA-4, passando a denominar-se
Coordenador Financeiro e de Gestão;
II - 01 (um)
cargo de Gestor de Assessoramento Técnico, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor de Articulação Social;
III - 01 (um)
cargo de Gestor de Assessoramento ao SIGMA, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor de Tecnologia da Informação;
IV - 01 (um)
cargo de Gestor de Assessoramento à Comunicação, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor de Comunicação;
V - 01 (um)
cargo de Gestor de Licitações e Contratos, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Gestor de Licitações e Assessoramento.
Art. 4º O Manual de Serviços
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -
CONDEPE/FIDEM, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste
Decreto.
Art. 5º Caberá ao Diretor
Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -
CONDEPE/FIDEM, a gestão dos recursos orçamentários e financeiros alocados na
Agência CONDEPE/FIDEM, bem como do Fundo de Desenvolvimento de Região
Metropolitana do Recife - FUNDERM, na forma da Lei
Complementar nº 10, de 06 de janeiro de 1994, submetidos os instrumentos de
controle financeiro do Fundo à deliberação do Conselho de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Recife - CONDERM.
Parágrafo único. A gestão
orçamentária e financeira dos recursos alocados no Fundo de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, destinados ao Programa de
Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, será exercida
pelo Gerente Geral da Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de
Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife -
UT/PROMETRÓPOLE, substituindo-o, em suas ausências, o Diretor Presidente da
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.
Art. 6º As despesas decorrentes
da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de
fevereiro de 2007.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o Decreto n°
25.491, de 26 de maio de 2003, e alterações.
Palácio
do Campo das Princesas, em 10 de abril de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art.
1º A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -
CONDEPE/FIDEM, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder
Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, na forma
da Lei 13.205, de 19 de janeiro de 2007, pessoa
jurídica de direito público interno, dotada de autonomia administrativa e
financeira, com patrimônio próprio, tem por finalidade:
I
- prover o Estado de informações, na qualidade de órgão de estatística do
Estado de Pernambuco, em cumprimento à Lei Federal nº 6.183, de 11 de dezembro
de 1974;
II
- instrumentalizar as ações de planejamento estratégico do Governo;
III
- promover a operacionalização da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979, e da Lei Estadual nº 9.990, de 13 de janeiro de
1987, por meio da análise e concessão de anuência prévia aos projetos de
parcelamentos do solo urbano;
IV
- prestar apoio aos municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos
de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano;
V
- efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação das
ações prioritárias do Governo;
VI
- efetuar estudos e pesquisas para a elaboração e execução de projetos de
capacitação;
VII
- promover o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e
metropolitano;
VIII
- prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do
Recife - CONDERM, e aos Conselhos Regionais, bem como às suas Comissões e
Grupos Técnicos, no que se refere ao planejamento e gestão municipal, regional
e metropolitana; e
IX
- gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM,
submetendo seus instrumentos de controle financeiro à deliberação do CONDERM.
§
1º A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
tem sede e foro no Município e Comarca do Recife, com atuação em todo o
território estadual, e prazo de duração por tempo indeterminado.
§
2º A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
sucede o Instituto de Planejamento do Estado de Pernambuco - CONDEPE e a
Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM em todos os seus direitos e
obrigações, exceto naqueles ressalvados em legislação específica.
§
3º A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
é integrada pela Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de
Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife -
UT/PROMETRÓPOLE, competindo-lhe a gestão e coordenação das ações do Programa de
Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife.
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
Art.
2º As atividades da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco
- CONDEPE/FIDEM serão executadas por seus órgãos, subordinados diretamente à
Presidência, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado,
traduzidas por uma gestão descentralizada e consubstanciada, na dimensão
territorial, pelas Regiões de Desenvolvimento (RDs) e, na dimensão funcional,
pelas seguintes áreas básicas de atuação:
I
- produção de informações, estudos e pesquisas, e
II
- planejamento e desenvolvimento regional e local.
Parágrafo
único. Para os fins deste artigo, poderão ser firmados convênios, contratos ou
ajustes com órgãos ou entidades públicas, federais, estaduais ou municipais,
bem como com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, nos
termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO
III
DO
PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art.
3º O patrimônio da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -
CONDEPE/FIDEM é constituído:
I
- pelos acervos das fundações extintas CONDEPE e FIDEM, correspondentes aos
seus direitos e bens móveis ou imóveis, conforme definição da legislação civil
pátria; e
II
- pelos bens, direitos e valores adquiridos e que venha a adquirir, ou que, a
qualquer título, lhe sejam alocados ou transferidos.
§
1º Os bens da Agência serão utilizados exclusivamente na execução de seus
objetivos, sendo, porém, permitida a sub-rogação para obtenção de rendas
destinadas ao mesmo fim.
§
2º Os bens imóveis considerados inservíveis poderão ser alienados para
constituição de receita eventual, observada a legislação específica em vigor.
Art.
4º A receita da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -
CONDEPE/FIDEM será constituída por:
I
- dotações orçamentárias;
II
- doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou estrangeiras;
III
- transferências de recursos orçamentários da União e Municípios;
IV
- rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos, recursos provenientes de
alienação de bens e saldos apurados em balanço;
V
- receitas provenientes de taxas e da aplicação de multas pelo descumprimento
da legislação;
VI
- recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VII
- rendas provenientes de atividades e serviços;
VIII
- recursos provenientes de operações de crédito, de origem nacional ou
internacional, e
IX
- outros recursos eventuais ou extraordinários.
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º Para o
exercício de suas competências, a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas
de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM será composta da seguinte estrutura
organizacional básica: (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)
I
- ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a)
Conselho de Administração;
b)
Conselho Fiscal;
c)
Conselho Científico;
d)
Comissão Permanente de Licitação;
II
- ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a)
Presidência;
III
- ÓRGÃOS DE APOIO:
a)
Chefia do Núcleo de Assuntos Jurídicos;
b)
Secretaria de Gabinete;
IV
- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a)
Coordenadoria Técnica;
b)
Coordenadoria de Gestão;
c)
Chefia do Núcleo Financeiro;
V
- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a)
Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas;
b)
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local;
c)
Diretoria Técnica da RD Metropolitana;
d)
Gerência de Informações;
e)
Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Ações Prioritárias de
Governo;
f)
Gerência de Estudos e Pesquisas;
g)
Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Local;
h)
Gerências Técnicas de Coordenação Regional;
i)
Gerência da Gestão do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos;
j)
Gerência de Articulação para o Desenvolvimento Metropolitano;
k)
Gerência de Planos e Projetos de Desenvolvimento Regional;
VI - ÓRGÃOS DA
UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE
BAIXA RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - UT/PROMETRÓPOLE: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)
a) Gerência
Geral; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)
b) Assessoria
Jurídica; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)
c) Assessoria
de Comunicação; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)
d) Assessoria
de Tecnologia da Informação; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)
e) Gerência de
Licitações e Assessoramento; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)
f)
Coordenadoria Técnica; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)
g) Gerência
Ambiental; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)
h) Assessoria
de Articulação Social; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)
i)
Coordenadoria Financeira e de Gestão; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de
novembro de 2008.)
j)
Coordenadoria de Obras; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)
k) Assessoria
de Coordenação. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)
l) Gerência de
Infra-Estrutura Local. (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 31.615, de 3 de abril de 2008.)
§
1º Os Conselhos de Administração, Fiscal e Científico organizam-se e se
estruturam na forma de seus regulamentos específicos, sendo vedada a percepção
de remuneração, pela função, por seus membros.
§
2º A composição da Comissão Permanente de Licitação será definida através de
portaria do Diretor Presidente da Agência, bem como a atribuição de
gratificação aos seus membros, respeitada a legislação atinente à matéria.
CAPITULO
V
DAS
COMPETÊNCIAS
Art. 6º
Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)
I
- ao Conselho de Administração: aprovar as diretrizes de atuação, as propostas
orçamentárias, os programas de trabalho, os processos de alienação ou
sub-rogação de bens e direitos patrimoniais, inclusive empréstimos da Agência,
bem como aprovar o seu regimento interno e julgar as suas prestações de contas
anuais;
II
- ao Conselho Fiscal: emitir parecer sobre as prestações de contas e examinar a
escrituração contábil da Agência, para deliberação do Conselho de Administração,
e o balanço financeiro anual do FUNDERM, para deliberação do CONDERM;
III
- ao Conselho Científico: opinar sobre a produção técnica da Agência e sobre a
consistência de seus trabalhos, avaliando a sua inserção no pensamento atual da
comunidade científica nacional e internacional;
IV
- à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para
aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Agência, nos termos e
normas do Código de Administração Financeira do Estado e da legislação atinente
à matéria, mantendo vinculação institucional à Coordenadoria de Gestão;
V
- à Presidência: assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos
relacionados à política de desenvolvimento municipal, regional e metropolitano
e à política de descentralização das ações do Governo, com o objetivo de
promover a regionalização do planejamento e a gestão das funções públicas de
interesse comum, visando ao aperfeiçoamento da estrutura e do funcionamento do
Sistema Gestor Metropolitano e de outros sistemas regionais de gestão; exercer
a função de Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Recife - CONDERM; dar suporte à Secretaria de Planejamento e
Gestão, por meio das suas Diretorias e da Unidade Técnica de Coordenação Geral
do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana
do Recife - UT/PROMETRÓPOLE na elaboração e/ou revisões anuais do Plano
Plurianual - PPA;
VI
- à Chefia do Núcleo de Assuntos Jurídicos: subsidiar a Procuradoria Geral do
Estado na representação da autarquia em Juízo, inclusive na prestação de
informações nos mandados de segurança e de injunção, intentados contra o
Diretor Presidente, prestar apoio jurídico ao Diretor Presidente e às unidades
da Agência em matérias de seu interesse imediato, assistindo-os no
desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares, bem como assessorá-los
juridicamente na concepção, implementação, execução, avaliação e controle de
planos, programas e projetos de responsabilidade da Agência, opinando e
desenvolvendo estudos jurídicos subsidiadores de sua atuação, bem como
elaborando instrumentos e termos de seu interesse;
VII
- à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Diretor Presidente,
assessorando-o nos seus contatos, no agendamento de seus compromissos, na
triagem, despacho e distribuição do expediente, e na organização e manutenção
de seus arquivos documentais;
VIII
- à Coordenadoria Técnica: promover, coordenar e executar atividades de suporte
técnico, informacional, de comunicação e organizacional, necessários ao
desenvolvimento das atividades da Agência CONDEPE/FIDEM; coordenar o
acompanhamento da execução de programas, projetos e ações em todas as unidades
da Agência; coordenar a elaboração dos programas e/ou projetos da Agência
integrantes do Plano Plurianual-PPA Estadual e da proposta orçamentária anual
da Agência;
IX
- à Coordenadoria de Gestão: prover os meios administrativos e financeiros
necessários ao pleno cumprimento dos objetivos e atribuições da Agência
Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, manter
estreita relação com a Coordenadoria Técnica na elaboração da proposta
orçamentária anual da Agência; realizar a execução orçamentária e financeira da
Agência;
X
- à Chefia do Núcleo Financeiro: prestar apoio direto à Coordenadoria de Gestão
gerenciando financeiramente os recursos da Agência e do FUNDERM ; coordenar a
consolidação das prestações de contas e dos documentos financeiros, coordenar a
programação financeira da Agência; supervisionar as atividades referentes a
pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira;
elaborar e emitir, mensalmente, relatórios da execução financeira e
orçamentária visando subsidiar o acompanhamento dos projetos finalísticos a
cargo da Coordenadoria Técnica;
XI
- à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas: planejar,
implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações de natureza
legislativa, sócio-econômica, cartográfica e geoambiental; efetuar estudos e
pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação de ações prioritárias do
Governo; produzir e sistematizar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza
quantitativa e qualitativa relativos à situação demográfica, econômica, social
e ambiental do Estado, e subsidiar o planejamento territorial do Estado;
subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões
anuais do Plano Plurianual - PPA;
XII
- à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local: elaborar, acompanhar a
implementação e avaliar Planos Regionais, por RD; coordenar e promover a
elaboração de planos, projetos territoriais e estudos de interesse comum, bem
como a execução dos serviços públicos de interesse comum, estabelecendo
prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a
apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local; desenvolver ações
voltadas para o fortalecimento institucional e o desenvolvimento dos
municípios; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração
e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;
XIII
- à Diretoria Técnica da RD Metropolitana: promover o apoio às ações
estratégicas de desenvolvimento voltadas para a RMR, através da elaboração,
acompanhamento, implementação e avaliação de Planos de Desenvolvimento
Metropolitanos e/ou Planos Estratégicos ; promover a elaboração de projetos e
estudos de interesse comum, com foco no território metropolitano; estabelecer
prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a
apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local e metropolitana ;
promover a gestão do uso e ocupação do solo da Região Metropolitana, do litoral
e de áreas especiais do Estado; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE
/FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;bem como no
que se refere à sua atribuição de Secretaria Executiva do Conselho de
Desenvolvimento Metropolitano - CONDERM;
XIV
- à Gerência de Informações: planejar, implantar, operar, aperfeiçoar e
disseminar Sistemas de Informações de natureza legislativa,
sócio-econômica,cartográfica e geoambiental, necessários ao planejamento dos
setores público, privado e à comunidade em geral, coordenando a produção de
informações georeferenciadas, promovendo a unificação das bases cadastrais e
cartográficas, mantendo atualizado o cadastro de áreas comprometidas com
intervenções no âmbito da Região Metropolitana do Recife; dar suporte à
Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou
revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;
XV
- à Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Ações Prioritárias de
Governo: conceber, operar e monitorar sistemas integrados de acompanhamento,
controle e avaliação das ações prioritárias de Governo, definindo indicadores
de desempenho para cada um deles, gerenciando a coleta e o tratamento dos dados
de entrada nos sistemas informacionais; dar suporte à Diretoria de Produção de
Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual
- PPA;
XVI
- à Gerência de Estudos e Pesquisas: produzir e sistematizar estudos, pesquisas
e trabalhos de naturezas quantitativa e qualitativa relativos à situação
demográfica, econômica, social e ambiental do Estado, definindo, construindo e
analisando os indicadores de Pernambuco, produzindo estudos de viabilidade
econômica e financeira e de impactos sócio-econômicos de programas e projetos,
de forma a subsidiar o processo de tomada de decisões, no nível governamental;
dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na
elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;
XVII
- à Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Local: dar suporte à Diretoria
de Planejamento de Desenvolvimento Local na concepção, elaboração e
compatibilização de planos, projetos e estudos de interesse comum, voltados à
elevação dos níveis de qualidade de vida da população do Estado; apoiar na
concepção dos elementos fundamentais ao planejamento estadual, com foco no
desenvolvimento regional e municipal; analisar dados e informações; e
desenvolver elementos e referências que possibilitem a compatibilização das
demandas e dos empreendimentos locais e regionais; dar suporte à Diretoria de
Planejamento e Desenvolvimento Local na elaboração e/ou revisões anuais do
Plano Plurianual - PPA;
XVIII
- às Gerências Técnicas de Coordenação Regional: compatibilizar as demandas dos
territórios regionais com os compromissos estratégicos do Programa de Governo;
articular e/ou implementar projetos supramunicipais e estruturadores destinados
a apoiar os arranjos e as cadeias produtivas, bem como territórios de maior
fragilidade sócio-econômica; promover e acompanhar a elaboração e implementação
dos Planos de Desenvolvimento Regional e/ou Municipais e Planos Estratégicos
Regionais; apoiar as ações estratégicas de desenvolvimento do Estado de
Pernambuco; dar suporte à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local e/
ou Diretoria Técnica da RD Metropolitana na elaboração e/ou revisões anuais do
Plano Plurianual - PPA;
XIX
- à Gerência da Gestão do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos:
gerir os processos de parcelamento, uso e ocupação do solo da Região
Metropolitana, do litoral e de áreas especiais do Estado; supervisionar as
análises e a emissão de pareceres sobre uso e ocupação do solo; conceder
anuência prévia a parcelamentos do solo urbano; promover articulação
interinstitucional e com agentes privados, visando o gerenciamento integrado na
implementação de planos e projetos existentes; nortear decisões empresariais
compatibilizando os interesses dos agentes envolvidos no processo de utilização
do solo urbanizável; apoiar os municípios no desenvolvimento de instrumentos e
mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano; apoiar o
planejamento da Agência CONDEPE/FIDEM na elaboração de planos e projetos
territoriais; dar suporte à Diretoria Técnica da RD Metropolitana; na
elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;
XX
- à Gerência de Articulação para o Desenvolvimento Metropolitano: apoiar e
desenvolver as ações pertinentes à Secretaria Executiva do Conselho de
Desenvolvimento Metropolitano - CONDERM; promover a articulação técnica
interinstitucional nos três níveis de governo para o desenvolvimento das ações
estratégicas e/ ou de interesse comum da RMR; subsidiar a Secretaria de
Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, na elaboração do PPA e das Leis
Orçamentárias Anuais, com base nos encaminhamentos do CONDERM e das Câmaras
Técnicas Setoriais Metropolitanas; dar suporte à Diretoria Técnica da RD
Metropolitana na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;
XXI
- à Gerência de Planos e Projetos de Desenvolvimento Regional: apoiar as ações
de desenvolvimento local, de forma integrada aos Planos Diretores ou Plantas
Diretoras; coordenar e promover a elaboração de planos, projetos e estudos de
interesse comum, desenvolvendo projetos voltados para a melhoria da qualidade
de vida do cidadão e dos serviços públicos de interesse comum; promover a
melhoria dos processos e instrumentos de gestão municipal; subsidiar o
planejamento e a atuação do setor público estadual e municipal, no que diz
respeito à execução das funções públicas de interesse comum, promovendo a
compatibilização das ações; dar suporte à Diretoria de Planejamento e
Desenvolvimento Local e/ ou Diretoria Técnica da RD Metropolitana na elaboração
e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA,
XXII - à Gerência Geral do PROMETRÓPOLE: articular
tecnicamente com entidades financiadoras nacionais e externas; articular com os
integrantes da UGP/PROMETRÓPOLE; exercer a coordenação geral da execução física
e financeira do Programa, coordenar a avaliação dos resultados do Programa e
propor ajustes; coordenar a articulação com organizações governamentais e
privadas para a discussão de temáticas específicas; subsidiar a Presidência da
Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração das leis orçamentárias e/ou revisões
anuais do Plano Plurianual - PPA, bem como subsidiar a Secretaria Executiva de
Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas - SECRAP da Secretaria de
Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco - SEPLAG, nos assuntos de
interesse do Prometrópole;
XXIII
- à Assessoria Jurídica do PROMETRÓPOLE: assessorar juridicamente a coordenação
da UT/PROMETRÓPOLE e as suas unidades orgânicas executoras, assistindo-as no
desenvolvimento das atribuições que lhe são peculiares, bem como apoiar, no
interesse do Programa, as entidades executoras estadual e municipais;
XXIV
- à Assessoria de Comunicação do PROMETRÓPOLE: executar o planejamento de
comunicação do Programa, incluindo articulação com a mídia e edição de
informativos;
XXV
- à Assessoria de Tecnologia da Informação do PROMETRÓPOLE: gerenciar e dar
suporte técnico/operacional de Hardware e Software à UT/Prometrópole e ao
sistema de acompanhamento do Programa, bem como apoiar as entidades executoras
estadual e municipais na alimentação do sistema;
XXVI
- à Gerência de Licitações e Assessoramento do PROMETRÓPOLE: coordenar e
supervisionar processos licitatórios das entidades executoras no interesse do
Programa;
XXVII
- à Coordenadoria Técnica do PROMETRÓPOLE: coordenar e acompanhar técnica e
operacionalmente as ações do Programa, bem como os estudos e projetos no
interesse deste; apoiar a consolidação dos relatórios físicos e dos Planos
Operativos Anuais para o Banco Mundial; articular com as entidades executoras
estadual e municipais;
XXVIII
- à Gerência Ambiental do PROMETRÓPOLE: assessorar a Gerência Geral do
PROMETRÓPOLE e as unidades orgânicas executoras nas questões ambientais,
apoiando os co-executores do PROMETROPOLE nos assuntos pertinentes;
XXIX
- à Assessoria de Articulação Social do PROMETRÓPOLE: assessorar e apoiar a
Coordenadoria Técnica no acompanhamento da implementação das ações sociais, em
especial, as de reassentamento e regularização fundiária;
XXX
- à Coordenadoria Financeira e de Gestão do PROMETRÓPOLE: apoiar o
gerenciamento financeiro dos recursos do Programa; coordenar a consolidação das
prestações de contas e dos documentos financeiros do Banco; supervisionar a
contabilização e a prestação de contas dos recursos financeiros; realizar a
execução orçamentária e financeira do Programa; supervisionar a consolidação
dos documentos financeiros do Banco; supervisionar a execução financeira dos
contratos firmados pelas entidades executoras estaduais e municipais; realizar
a execução orçamentária e financeira do Programa; coordenar a logística no
âmbito da UT- PROMETROPOLE;
XXXI
- à Coordenadoria de Obras do PROMETRÓPOLE: articular com as entidades
co-executoras na supervisão e acompanhamento da execução das obras do Programa;
coordenar a contratação, acompanhamento e fiscalização das obras supra-locais e
das áreas-piloto;
XXXII - à
Assessoria de Coordenação: assessorar na integração das coordenadorias do
programa, apoiando a Gerência Geral no alcance dos objetivos estabelecidos. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)
§ 1º O Conselho de Administração é composto pelo
Secretário de Planejamento e Gestão, na qualidade de presidente nato, pelo
Secretário de Administração e pelo Secretário da Fazenda. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)
§ 2º O Conselho de Administração reunir-se-á
ordinariamente 01 (uma) vez por semestre e extraordinariamente sempre que se
fizer necessário, por convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus
membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)
§ 3º As funções de membro do Conselho de Administração
não serão remuneradas a qualquer título. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 33.856, de 3 de setembro de
2009.)
§ 4º O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três)
membros e respectivos suplentes designados pelo Governador do Estado, para um
mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)
§ 5º Além das competências definidas no inciso II
deste artigo caberá ao Conselho Fiscal a eleição do seu Presidente, na primeira
reunião depois da posse dos seus membros. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 33.856, de 3 de setembro de
2009.)
§ 6º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma
vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente
ou pelo Presidente do Conselho de Administração, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas. (Acrescido pelo art.
1º do Decreto nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)
XXXIII - à
Gerência de Infra-Estrutura Local do PROMETRÓPOLE: acompanhar e fiscalizar a
execução das obras nas áreas-piloto; apoiar a supervisão da execução das obras
de infra-estrutura local de responsabilidade das demais entidades executoras;
analisar, conferir e aprovar boletins de medição; articular com as equipes de
educação ambiental e mobilização comunitária. (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.615, de 3 de
abril de 2008.)
CAPÍTULO
VI
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art.
7º À Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
e à Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de Infra-Estrutura em
Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - UT/PROMETRÓPOLE, para
o desempenho das funções que lhe estão atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado,
e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor Presidente da
Agência.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
8º O regime jurídico do pessoal da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas
de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM é o estabelecido na Lei Complementar
nº 49, de 31 de janeiro de 2003, bem como na legislação suplementar nela
prevista.
Art.
9º A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
rege-se pelas normas reguladoras da atividade financeira e de contabilidade da
administração pública, submetendo-se, ainda, ao controle interno instituído no
âmbito da administração autárquica.
Art.
10 As modificações deste Regulamento, por proposta do Diretor Presidente da
Agência, serão encaminhadas para aprovação do seu Conselho de Administração, e
submetidas à homologação do Governador do Estado.
Art.
11 A destinação do patrimônio, direitos, obrigações e pessoal da Agência, na
hipótese de sua extinção, será procedida na conformidade da lei específica
autorizativa.
Art.
12 Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Conselho de
Administração da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -
CONDEPE / FIDEM, respeitada a legislação aplicável à espécie.
ANEXO II
AGÊNCIA
ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO CONDEPE/FIDEM
QUADRO DE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Diretor-Presidente
|
CDA-1
|
01
|
Diretor de
Produção de Informações, Estudos e Pesquisas
|
CDA-3
|
01
|
Diretor de
Planejamento e Desenvolvimento Local
|
CDA-3
|
01
|
Diretor
Técnico da RD Metropolitana
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador
Técnico
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador
de Gestão
|
CDA-4
|
01
|
Gestor
Técnico de Coordenação Regional
|
CDA-5
|
03
|
Gestor de
Estudos e Pesquisas
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de
Planejamento e Desenvolvimento Local
|
CDA-5
|
01
|
Gestor do
Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de
Articulação para o Desenvolvimento Metropolitano
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de
Planos e Projetos de Desenvolvimento Regional
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de
Informações
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de
Acompanhamento, Controle e Avaliação de Ações Prioritárias de Governo
|
CDA-5
|
01
|
Chefe do
Núcleo de Assuntos Jurídicos
|
CAA-2
|
01
|
Chefe do
Núcleo Financeiro
|
CAA-2
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
24
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
19
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
17
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
15
|
TOTAL
|
-
|
94
|
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de
novembro de 2008.)
UNIDADE TÉCNICA
DO PROGRAMA – UT/PROMETRÓPOLE
QUADRO DE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente
Geral do PROMETRÓPOLE
|
CDA-2
|
01
|
Coordenador
Técnico
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador
Financeiro e de Gestão
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador
de Obras
|
CDA-4
|
01
|
Assessor
Jurídico
|
CDA-4
|
01
|
Assessoria
de Coordenação
|
CDA-4
|
01
|
Gerente
Ambiental
|
CDA-5
|
01
|
Assessor de
Articulação Social
|
CAA-2
|
01
|
Assessor de
Tecnologia da Informação
|
CAA-2
|
01
|
Assessor de
Comunicação
|
CAA-2
|
01
|
Gestor de
Licitações e Assessoramento
|
CAA-2
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
03
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
03
|
TOTAL
|
-
|
17
|
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de
novembro de 2008.)