Texto Atualizado



DECRETO Nº 30.339, DE 10 DE ABRIL DE 2007.

 

(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 34.476, de 29 de dezembro de 2009.)

 

Aprova o Regulamento da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, anexos a este Decreto.

 

Art. 2° Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, a seguir discriminados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares:

 

I - 01 (um) cargo de Gestor de Informações Cartográficas, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Informações;

 

II - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo Financeiro.

 

Art. 3° Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica do Programa - UT/PROMETRÓPOLE, a seguir elencados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares:

 

I - 01 (um) cargo de Coordenador Financeiro, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Coordenador Financeiro e de Gestão;

 

II - 01 (um) cargo de Gestor de Assessoramento Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Articulação Social;

 

III - 01 (um) cargo de Gestor de Assessoramento ao SIGMA, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Tecnologia da Informação;

 

IV - 01 (um) cargo de Gestor de Assessoramento à Comunicação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Comunicação;

 

V - 01 (um) cargo de Gestor de Licitações e Contratos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gestor de Licitações e Assessoramento.

Art. 4º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5º Caberá ao Diretor Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, a gestão dos recursos orçamentários e financeiros alocados na Agência CONDEPE/FIDEM, bem como do Fundo de Desenvolvimento de Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, na forma da Lei Complementar nº 10, de 06 de janeiro de 1994, submetidos os instrumentos de controle financeiro do Fundo à deliberação do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM.

Parágrafo único. A gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados no Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, destinados ao Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, será exercida pelo Gerente Geral da Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - UT/PROMETRÓPOLE, substituindo-o, em suas ausências, o Diretor Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2007.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.491, de 26 de maio de 2003, e alterações.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de abril de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, na forma da Lei 13.205, de 19 de janeiro de 2007, pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio, tem por finalidade:

 

I - prover o Estado de informações, na qualidade de órgão de estatística do Estado de Pernambuco, em cumprimento à Lei Federal nº 6.183, de 11 de dezembro de 1974;

 

II - instrumentalizar as ações de planejamento estratégico do Governo;

 

III - promover a operacionalização da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da Lei Estadual nº 9.990, de 13 de janeiro de 1987, por meio da análise e concessão de anuência prévia aos projetos de parcelamentos do solo urbano;

 

IV - prestar apoio aos municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano;

 

V - efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo;

 

VI - efetuar estudos e pesquisas para a elaboração e execução de projetos de capacitação;

 

VII - promover o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano;

 

VIII - prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM, e aos Conselhos Regionais, bem como às suas Comissões e Grupos Técnicos, no que se refere ao planejamento e gestão municipal, regional e metropolitana; e

 

IX - gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, submetendo seus instrumentos de controle financeiro à deliberação do CONDERM.

 

§ 1º A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM tem sede e foro no Município e Comarca do Recife, com atuação em todo o território estadual, e prazo de duração por tempo indeterminado.

 

§ 2º A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM sucede o Instituto de Planejamento do Estado de Pernambuco - CONDEPE e a Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM em todos os seus direitos e obrigações, exceto naqueles ressalvados em legislação específica.

 

§ 3º A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM é integrada pela Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - UT/PROMETRÓPOLE, competindo-lhe a gestão e coordenação das ações do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 2º As atividades da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM serão executadas por seus órgãos, subordinados diretamente à Presidência, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado, traduzidas por uma gestão descentralizada e consubstanciada, na dimensão territorial, pelas Regiões de Desenvolvimento (RDs) e, na dimensão funcional, pelas seguintes áreas básicas de atuação:

 

I - produção de informações, estudos e pesquisas, e

 

II - planejamento e desenvolvimento regional e local.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, poderão ser firmados convênios, contratos ou ajustes com órgãos ou entidades públicas, federais, estaduais ou municipais, bem como com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, nos termos da legislação aplicável.

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

 

Art. 3º O patrimônio da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM é constituído:

 

I - pelos acervos das fundações extintas CONDEPE e FIDEM, correspondentes aos seus direitos e bens móveis ou imóveis, conforme definição da legislação civil pátria; e

 

II - pelos bens, direitos e valores adquiridos e que venha a adquirir, ou que, a qualquer título, lhe sejam alocados ou transferidos.

 

§ 1º Os bens da Agência serão utilizados exclusivamente na execução de seus objetivos, sendo, porém, permitida a sub-rogação para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.

 

§ 2º Os bens imóveis considerados inservíveis poderão ser alienados para constituição de receita eventual, observada a legislação específica em vigor.

 

Art. 4º A receita da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM será constituída por:

 

I - dotações orçamentárias;

 

II - doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

 

III - transferências de recursos orçamentários da União e Municípios;

 

IV - rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos, recursos provenientes de alienação de bens e saldos apurados em balanço;

 

V - receitas provenientes de taxas e da aplicação de multas pelo descumprimento da legislação;

 

VI - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

 

VII - rendas provenientes de atividades e serviços;

 

VIII - recursos provenientes de operações de crédito, de origem nacional ou internacional, e

 

IX - outros recursos eventuais ou extraordinários.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 5º Para o exercício de suas competências, a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM será composta da seguinte estrutura organizacional básica: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

a) Conselho de Administração;

 

b) Conselho Fiscal;

 

c) Conselho Científico;

 

d) Comissão Permanente de Licitação;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

 

a) Presidência;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Chefia do Núcleo de Assuntos Jurídicos;

 

b) Secretaria de Gabinete;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

 

a) Coordenadoria Técnica;

 

b) Coordenadoria de Gestão;

 

c) Chefia do Núcleo Financeiro;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a) Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas;

 

b) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local;

 

c) Diretoria Técnica da RD Metropolitana;

 

d) Gerência de Informações;

 

e) Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Ações Prioritárias de Governo;

 

f) Gerência de Estudos e Pesquisas;

 

g) Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Local;

 

h) Gerências Técnicas de Coordenação Regional;

 

i) Gerência da Gestão do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos;

 

j) Gerência de Articulação para o Desenvolvimento Metropolitano;

 

k) Gerência de Planos e Projetos de Desenvolvimento Regional;

 

VI - ÓRGÃOS DA UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - UT/PROMETRÓPOLE: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

a) Gerência Geral; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

b) Assessoria Jurídica; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

c) Assessoria de Comunicação; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

d) Assessoria de Tecnologia da Informação; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

e) Gerência de Licitações e Assessoramento; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

f) Coordenadoria Técnica; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

g) Gerência Ambiental; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

h) Assessoria de Articulação Social; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

i) Coordenadoria Financeira e de Gestão; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

j) Coordenadoria de Obras; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

k) Assessoria de Coordenação. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

l) Gerência de Infra-Estrutura Local. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.615, de 3 de abril de 2008.)

 

§ 1º Os Conselhos de Administração, Fiscal e Científico organizam-se e se estruturam na forma de seus regulamentos específicos, sendo vedada a percepção de remuneração, pela função, por seus membros.

 

§ 2º A composição da Comissão Permanente de Licitação será definida através de portaria do Diretor Presidente da Agência, bem como a atribuição de gratificação aos seus membros, respeitada a legislação atinente à matéria.

 

CAPITULO V

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 6º Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)

 

I - ao Conselho de Administração: aprovar as diretrizes de atuação, as propostas orçamentárias, os programas de trabalho, os processos de alienação ou sub-rogação de bens e direitos patrimoniais, inclusive empréstimos da Agência, bem como aprovar o seu regimento interno e julgar as suas prestações de contas anuais;

 

II - ao Conselho Fiscal: emitir parecer sobre as prestações de contas e examinar a escrituração contábil da Agência, para deliberação do Conselho de Administração, e o balanço financeiro anual do FUNDERM, para deliberação do CONDERM;

 

III - ao Conselho Científico: opinar sobre a produção técnica da Agência e sobre a consistência de seus trabalhos, avaliando a sua inserção no pensamento atual da comunidade científica nacional e internacional;

 

IV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Agência, nos termos e normas do Código de Administração Financeira do Estado e da legislação atinente à matéria, mantendo vinculação institucional à Coordenadoria de Gestão;

 

V - à Presidência: assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos relacionados à política de desenvolvimento municipal, regional e metropolitano e à política de descentralização das ações do Governo, com o objetivo de promover a regionalização do planejamento e a gestão das funções públicas de interesse comum, visando ao aperfeiçoamento da estrutura e do funcionamento do Sistema Gestor Metropolitano e de outros sistemas regionais de gestão; exercer a função de Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM; dar suporte à Secretaria de Planejamento e Gestão, por meio das suas Diretorias e da Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - UT/PROMETRÓPOLE na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;

 

VI - à Chefia do Núcleo de Assuntos Jurídicos: subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação da autarquia em Juízo, inclusive na prestação de informações nos mandados de segurança e de injunção, intentados contra o Diretor Presidente, prestar apoio jurídico ao Diretor Presidente e às unidades da Agência em matérias de seu interesse imediato, assistindo-os no desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares, bem como assessorá-los juridicamente na concepção, implementação, execução, avaliação e controle de planos, programas e projetos de responsabilidade da Agência, opinando e desenvolvendo estudos jurídicos subsidiadores de sua atuação, bem como elaborando instrumentos e termos de seu interesse;

 

VII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Diretor Presidente, assessorando-o nos seus contatos, no agendamento de seus compromissos, na triagem, despacho e distribuição do expediente, e na organização e manutenção de seus arquivos documentais;

 

VIII - à Coordenadoria Técnica: promover, coordenar e executar atividades de suporte técnico, informacional, de comunicação e organizacional, necessários ao desenvolvimento das atividades da Agência CONDEPE/FIDEM; coordenar o acompanhamento da execução de programas, projetos e ações em todas as unidades da Agência; coordenar a elaboração dos programas e/ou projetos da Agência integrantes do Plano Plurianual-PPA Estadual e da proposta orçamentária anual da Agência;

 

IX - à Coordenadoria de Gestão: prover os meios administrativos e financeiros necessários ao pleno cumprimento dos objetivos e atribuições da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, manter estreita relação com a Coordenadoria Técnica na elaboração da proposta orçamentária anual da Agência; realizar a execução orçamentária e financeira da Agência;

 

X - à Chefia do Núcleo Financeiro: prestar apoio direto à Coordenadoria de Gestão gerenciando financeiramente os recursos da Agência e do FUNDERM ; coordenar a consolidação das prestações de contas e dos documentos financeiros, coordenar a programação financeira da Agência; supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira; elaborar e emitir, mensalmente, relatórios da execução financeira e orçamentária visando subsidiar o acompanhamento dos projetos finalísticos a cargo da Coordenadoria Técnica; 

 

XI - à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas: planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações de natureza legislativa, sócio-econômica, cartográfica e geoambiental; efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação de ações prioritárias do Governo; produzir e sistematizar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à situação demográfica, econômica, social e ambiental do Estado, e subsidiar o planejamento territorial do Estado; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;

 

XII - à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local: elaborar, acompanhar a implementação e avaliar Planos Regionais, por RD; coordenar e promover a elaboração de planos, projetos territoriais e estudos de interesse comum, bem como a execução dos serviços públicos de interesse comum, estabelecendo prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local; desenvolver ações voltadas para o fortalecimento institucional e o desenvolvimento dos municípios; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;

 

XIII - à Diretoria Técnica da RD Metropolitana: promover o apoio às ações estratégicas de desenvolvimento voltadas para a RMR, através da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação de Planos de Desenvolvimento Metropolitanos e/ou Planos Estratégicos ; promover a elaboração de projetos e estudos de interesse comum, com foco no território metropolitano; estabelecer prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local e metropolitana ; promover a gestão do uso e ocupação do solo da Região Metropolitana, do litoral e de áreas especiais do Estado; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;bem como no que se refere à sua atribuição de Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano - CONDERM; 

 

XIV - à Gerência de Informações: planejar, implantar, operar, aperfeiçoar e disseminar Sistemas de Informações de natureza legislativa, sócio-econômica,cartográfica e geoambiental, necessários ao planejamento dos setores público, privado e à comunidade em geral, coordenando a produção de informações georeferenciadas, promovendo a unificação das bases cadastrais e cartográficas, mantendo atualizado o cadastro de áreas comprometidas com intervenções no âmbito da Região Metropolitana do Recife; dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;

 

XV - à Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Ações Prioritárias de Governo: conceber, operar e monitorar sistemas integrados de acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias de Governo, definindo indicadores de desempenho para cada um deles, gerenciando a coleta e o tratamento dos dados de entrada nos sistemas informacionais; dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;

 

XVI - à Gerência de Estudos e Pesquisas: produzir e sistematizar estudos, pesquisas e trabalhos de naturezas quantitativa e qualitativa relativos à situação demográfica, econômica, social e ambiental do Estado, definindo, construindo e analisando os indicadores de Pernambuco, produzindo estudos de viabilidade econômica e financeira e de impactos sócio-econômicos de programas e projetos, de forma a subsidiar o processo de tomada de decisões, no nível governamental; dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;

 

XVII - à Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Local: dar suporte à Diretoria de Planejamento de Desenvolvimento Local na concepção, elaboração e compatibilização de planos, projetos e estudos de interesse comum, voltados à elevação dos níveis de qualidade de vida da população do Estado; apoiar na concepção dos elementos fundamentais ao planejamento estadual, com foco no desenvolvimento regional e municipal; analisar dados e informações; e desenvolver elementos e referências que possibilitem a compatibilização das demandas e dos empreendimentos locais e regionais; dar suporte à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;

 

XVIII - às Gerências Técnicas de Coordenação Regional: compatibilizar as demandas dos territórios regionais com os compromissos estratégicos do Programa de Governo; articular e/ou implementar projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar os arranjos e as cadeias produtivas, bem como territórios de maior fragilidade sócio-econômica; promover e acompanhar a elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Regional e/ou Municipais e Planos Estratégicos Regionais; apoiar as ações estratégicas de desenvolvimento do Estado de Pernambuco; dar suporte à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local e/ ou Diretoria Técnica da RD Metropolitana na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;

 

XIX - à Gerência da Gestão do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos: gerir os processos de parcelamento, uso e ocupação do solo da Região Metropolitana, do litoral e de áreas especiais do Estado; supervisionar as análises e a emissão de pareceres sobre uso e ocupação do solo; conceder anuência prévia a parcelamentos do solo urbano; promover articulação interinstitucional e com agentes privados, visando o gerenciamento integrado na implementação de planos e projetos existentes; nortear decisões empresariais compatibilizando os interesses dos agentes envolvidos no processo de utilização do solo urbanizável; apoiar os municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano; apoiar o planejamento da Agência CONDEPE/FIDEM na elaboração de planos e projetos territoriais; dar suporte à Diretoria Técnica da RD Metropolitana; na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;

 

XX - à Gerência de Articulação para o Desenvolvimento Metropolitano: apoiar e desenvolver as ações pertinentes à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano - CONDERM; promover a articulação técnica interinstitucional nos três níveis de governo para o desenvolvimento das ações estratégicas e/ ou de interesse comum da RMR; subsidiar a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, na elaboração do PPA e das Leis Orçamentárias Anuais, com base nos encaminhamentos do CONDERM e das Câmaras Técnicas Setoriais Metropolitanas; dar suporte à Diretoria Técnica da RD Metropolitana na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;

 

XXI - à Gerência de Planos e Projetos de Desenvolvimento Regional: apoiar as ações de desenvolvimento local, de forma integrada aos Planos Diretores ou Plantas Diretoras; coordenar e promover a elaboração de planos, projetos e estudos de interesse comum, desenvolvendo projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida do cidadão e dos serviços públicos de interesse comum; promover a melhoria dos processos e instrumentos de gestão municipal; subsidiar o planejamento e a atuação do setor público estadual e municipal, no que diz respeito à execução das funções públicas de interesse comum, promovendo a compatibilização das ações; dar suporte à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local e/ ou Diretoria Técnica da RD Metropolitana na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA,

 

XXII - à Gerência Geral do PROMETRÓPOLE: articular tecnicamente com entidades financiadoras nacionais e externas; articular com os integrantes da UGP/PROMETRÓPOLE; exercer a coordenação geral da execução física e financeira do Programa, coordenar a avaliação dos resultados do Programa e propor ajustes; coordenar a articulação com organizações governamentais e privadas para a discussão de temáticas específicas; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração das leis orçamentárias e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA, bem como subsidiar a Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas - SECRAP da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco - SEPLAG, nos assuntos de interesse do Prometrópole;

 

XXIII - à Assessoria Jurídica do PROMETRÓPOLE: assessorar juridicamente a coordenação da UT/PROMETRÓPOLE e as suas unidades orgânicas executoras, assistindo-as no desenvolvimento das atribuições que lhe são peculiares, bem como apoiar, no interesse do Programa, as entidades executoras estadual e municipais;

 

XXIV - à Assessoria de Comunicação do PROMETRÓPOLE: executar o planejamento de comunicação do Programa, incluindo articulação com a mídia e edição de informativos;

 

XXV - à Assessoria de Tecnologia da Informação do PROMETRÓPOLE: gerenciar e dar suporte técnico/operacional de Hardware e Software à UT/Prometrópole e ao sistema de acompanhamento do Programa, bem como apoiar as entidades executoras estadual e municipais na alimentação do sistema;

 

XXVI - à Gerência de Licitações e Assessoramento do PROMETRÓPOLE: coordenar e supervisionar processos licitatórios das entidades executoras no interesse do Programa;

 

XXVII - à Coordenadoria Técnica do PROMETRÓPOLE: coordenar e acompanhar técnica e operacionalmente as ações do Programa, bem como os estudos e projetos no interesse deste; apoiar a consolidação dos relatórios físicos e dos Planos Operativos Anuais para o Banco Mundial; articular com as entidades executoras estadual e municipais;

 

XXVIII - à Gerência Ambiental do PROMETRÓPOLE: assessorar a Gerência Geral do PROMETRÓPOLE e as unidades orgânicas executoras nas questões ambientais, apoiando os co-executores do PROMETROPOLE nos assuntos pertinentes;

 

XXIX - à Assessoria de Articulação Social do PROMETRÓPOLE: assessorar e apoiar a Coordenadoria Técnica no acompanhamento da implementação das ações sociais, em especial, as de reassentamento e regularização fundiária;

 

XXX - à Coordenadoria Financeira e de Gestão do PROMETRÓPOLE: apoiar o gerenciamento financeiro dos recursos do Programa; coordenar a consolidação das prestações de contas e dos documentos financeiros do Banco; supervisionar a contabilização e a prestação de contas dos recursos financeiros; realizar a execução orçamentária e financeira do Programa; supervisionar a consolidação dos documentos financeiros do Banco; supervisionar a execução financeira dos contratos firmados pelas entidades executoras estaduais e municipais; realizar a execução orçamentária e financeira do Programa; coordenar a logística no âmbito da UT- PROMETROPOLE;

 

XXXI - à Coordenadoria de Obras do PROMETRÓPOLE:  articular com  as entidades co-executoras na supervisão e acompanhamento da execução das obras do Programa; coordenar a contratação, acompanhamento e fiscalização das obras supra-locais e das áreas-piloto;

 

XXXII - à Assessoria de Coordenação: assessorar na integração das coordenadorias do programa, apoiando a Gerência Geral no alcance dos objetivos estabelecidos. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)

 

§ 1º O Conselho de Administração é composto pelo Secretário de Planejamento e Gestão, na qualidade de presidente nato, pelo Secretário de Administração e pelo Secretário da Fazenda. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)

 

§ 2º O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por semestre e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, por convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)

 

§ 3º As funções de membro do Conselho de Administração não serão remuneradas a qualquer título. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)

 

§ 4º O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e respectivos suplentes designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)

 

§ 5º Além das competências definidas no inciso II deste artigo caberá ao Conselho Fiscal a eleição do seu Presidente, na primeira reunião depois da posse dos seus membros. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)

 

§ 6º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente do Conselho de Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 33.856, de 3 de setembro de 2009.)

 

XXXIII - à Gerência de Infra-Estrutura Local do PROMETRÓPOLE: acompanhar e fiscalizar a execução das obras nas áreas-piloto; apoiar a supervisão da execução das obras de infra-estrutura local de responsabilidade das demais entidades executoras; analisar, conferir e aprovar boletins de medição; articular com as equipes de educação ambiental e mobilização comunitária. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.615, de 3 de abril de 2008.)

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM e à Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - UT/PROMETRÓPOLE, para o desempenho das funções que lhe estão atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor Presidente da Agência.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º O regime jurídico do pessoal da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM é o estabelecido na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, bem como na legislação suplementar nela prevista.

 

Art. 9º A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM rege-se pelas normas reguladoras da atividade financeira e de contabilidade da administração pública, submetendo-se, ainda, ao controle interno instituído no âmbito da administração autárquica.

 

Art. 10 As modificações deste Regulamento, por proposta do Diretor Presidente da Agência, serão encaminhadas para aprovação do seu Conselho de Administração, e submetidas à homologação do Governador do Estado.

 

Art. 11 A destinação do patrimônio, direitos, obrigações e pessoal da Agência, na hipótese de sua extinção, será procedida na conformidade da lei específica autorizativa.

 

Art. 12 Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Conselho de Administração da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE / FIDEM, respeitada a legislação aplicável à espécie.

 

ANEXO II

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO CONDEPE/FIDEM

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor-Presidente

CDA-1

01

Diretor de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas

CDA-3

01

Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Local

CDA-3

01

Diretor Técnico da RD Metropolitana

CDA-3

01

Coordenador Técnico

CDA-4

01

Coordenador de Gestão

CDA-4

01

Gestor Técnico de Coordenação Regional

CDA-5

03

Gestor de Estudos e Pesquisas

CDA-5

01

Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Local

CDA-5

01

Gestor do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos

CDA-5

01

Gestor de Articulação para o Desenvolvimento Metropolitano

CDA-5

01

Gestor de Planos e Projetos de Desenvolvimento Regional

CDA-5

01

Gestor de Informações

CDA-5

01

Gestor de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Ações Prioritárias de Governo

CDA-5

01

Chefe do Núcleo de Assuntos Jurídicos

CAA-2

01

Chefe do Núcleo Financeiro

CAA-2

01


Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

24

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

19

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

17

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

15

TOTAL

-

94

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

UNIDADE TÉCNICA DO PROGRAMA – UT/PROMETRÓPOLE

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Geral do PROMETRÓPOLE

CDA-2

01

Coordenador Técnico

CDA-4

01

Coordenador Financeiro e de Gestão

CDA-4

01

Coordenador de Obras

CDA-4

01

Assessor Jurídico

CDA-4

01

Assessoria de Coordenação

CDA-4

01

Gerente Ambiental

CDA-5

01

Assessor de Articulação Social

CAA-2

01

Assessor de Tecnologia da Informação

CAA-2

01

Assessor de Comunicação

CAA-2

01

Gestor de Licitações e Assessoramento

CAA-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

03

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

03

TOTAL

-

17

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.752, de 28 de novembro de 2008.)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.