ATO Nº 935, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a
abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT,
através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE, do XI Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de
Pernambuco - RPV-PE, em atendimento aos artigos 22, § 4º, e 52 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, instituído pela Lei nº
12.196, de 02 de maio de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio de
Edital publicado na edição do Diário Oficial do Poder Executivo do dia 1º de
setembro de 2016, o qual disponibiliza 06 vagas para Patrimônio Vivo do Estado
de Pernambuco, sendo 03 candidatos referentes ao ano de 2015 e 03 candidatos
referentes ao ano de 2016, beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas
naturais dotado ou não de personalidade jurídica, cujas inscrições para o
preenchimento das mencionadas vagas transcorrem no período de 05 de setembro a
19 de outubro de 2016; tendo em vista que, de acordo com o inciso III do art.
7º da Lei 12.196, de 02 de maio de 2002, a Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato
no processo de seleção, respeitados os requisitos elencados no Regulamento do
XI Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco -
RPV-PE,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída comissão para selecionar
os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para participarem do
processo de seleção do XI Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do
Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por três membros: Sebastião Rufino
Ribeiro, Superintendente da Escola do Legislativo do Estado de Pernambuco
Professor José Joaquim de Almeida; Maria de Fátima Melo Queiroz, Chefa do
Departamento Pedagógico; e Rosângela de Almeida Farias, Gerente da Gerência de
Expedição de Correspondência do Plenário; sob a presidência do primeiro,
encarregada de enviar aos Deputados cópia do Edital e do Regulamento do XI
Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco -
RPV-PE.
Art. 2º O Deputado remeterá a candidatura
com a documentação necessária à Escola do Legislativo Professor José Joaquim de
Almeida até o dia 04 de outubro de 2016.
Art. 3º A comissão encaminhará ao
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do
candidato escolhido referente ao ano de 2015 e do candidato escolhido referente
de 2016, cada qual com a documentação necessária até o dia 14 de outubro de
2016, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da reunião ordinária
subsequente e o remeter à publicação. Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial do Estado.
Art. 4º A Gerência de Expedição de
Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato escolhido
junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -
até o dia 18 de outubro de 2016.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos
pela comissão.
Sala Torres Galvão, em 14 de setembro de 2016.
GUILHERME UCHOA
Presidente