Texto Original



ATO Nº 935, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do XI Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, em atendimento aos artigos 22, § 4º, e 52 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, instituído pela Lei nº 12.196, de 02 de maio de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio de Edital publicado na edição do Diário Oficial do Poder Executivo do dia 1º de setembro de 2016, o qual disponibiliza 06 vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco, sendo 03 candidatos referentes ao ano de 2015 e 03 candidatos referentes ao ano de 2016, beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotado ou não de personalidade jurídica, cujas inscrições para o preenchimento das mencionadas vagas transcorrem no período de 05 de setembro a 19 de outubro de 2016; tendo em vista que, de acordo com o inciso III do art. 7º da Lei 12.196, de 02 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato no processo de seleção, respeitados os requisitos elencados no Regulamento do XI Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica constituída comissão para selecionar os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para participarem do processo de seleção do XI Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por três membros: Sebastião Rufino Ribeiro, Superintendente da Escola do Legislativo do Estado de Pernambuco Professor José Joaquim de Almeida; Maria de Fátima Melo Queiroz, Chefa do Departamento Pedagógico; e Rosângela de Almeida Farias, Gerente da Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário; sob a presidência do primeiro, encarregada de enviar aos Deputados cópia do Edital e do Regulamento do XI Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE.

 

Art. 2º O Deputado remeterá a candidatura com a documentação necessária à Escola do Legislativo Professor José Joaquim de Almeida até o dia 04 de outubro de 2016.

 

Art. 3º A comissão encaminhará ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do candidato escolhido referente ao ano de 2015 e do candidato escolhido referente de 2016, cada qual com a documentação necessária até o dia 14 de outubro de 2016, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da reunião ordinária subsequente e o remeter à publicação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 4º A Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato escolhido junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE - até o dia 18 de outubro de 2016.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão.

 

Sala Torres Galvão, em 14 de setembro de 2016.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.