ATO Nº 935/2016
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a abertura, por meio da
Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT, através da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do XI Concurso
Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, em
atendimento aos artigos 22, § 4º, e 52 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, instituído pela Lei nº 12.196, de 02 de maio de
2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio de Edital publicado na edição
do Diário Oficial do Poder Executivo do dia 1º de setembro de 2016, o qual
disponibiliza 06 vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco, sendo 03
candidatos referentes ao ano de 2015 e 03 candidatos referentes ao ano de 2016,
beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotado ou não de
personalidade jurídica, cujas inscrições para o preenchimento das mencionadas
vagas transcorrem no período de 05 de setembro a 19 de outubro de 2016; tendo
em vista que, de acordo com o inciso III do art. 7º da Lei
12.196, de 02 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato no processo de seleção,
respeitados os requisitos elencados no Regulamento do XI Concurso Público do
Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE,
Resolve:
Art. 1º Fica
constituída comissão para selecionar os candidatos a serem indicados por este
Poder Legislativo para participarem do processo de seleção do XI Concurso
Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE,
formada por três membros: Sebastião Rufino Ribeiro, Superintendente da Escola
do Legislativo do Estado de Pernambuco Professor José Joaquim de Almeida; Maria
de Fátima Melo Queiroz, Chefa do Departamento Pedagógico; e Rosângela de
Almeida Farias, Gerente da Gerência de Expedição de Correspondência do
Plenário; sob a presidência do primeiro, encarregada de enviar aos Deputados
cópia do Edital e do Regulamento do XI Concurso Público do Registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE.
Art. 2º O
Deputado remeterá a candidatura com a documentação necessária à Escola do
Legislativo Professor José Joaquim de Almeida até o dia 04 de outubro de 2016.
Art. 3º A
comissão encaminhará ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco o nome do candidato escolhido referente ao ano de 2015 e do
candidato escolhido referente de 2016, cada qual com a documentação necessária
até o dia 14 de outubro de 2016, cabendo ao Presidente fazer constar do
expediente da reunião ordinária subsequente e o remeter à publicação.
Art. 4º A
Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário providenciará a inscrição
do candidato escolhido junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE - até o dia 18 de outubro de 2016.
Art. 5º Os
casos omissos serão resolvidos pela comissão.
Sala
Torres Galvão, em 14 de setembro de 2016.
GUILHERME UCHOA
Presidente