LEI Nº 12.505, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Cria o Quadro
de Servidores e Empregados da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - CPRH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Quadro Permanente de Servidores e Empregados da Agência Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, autarquia especial criada pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, será
integrado:
(Vide o art.
1º da Lei nº 12.756, de 24 de janeiro de 2005 –
institui gratificação de exercício pela função de controle ambiental)
I - pelos
cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, regidos pela Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações;
e,
II - pelas
funções de interesse público, preenchidas mediante contratação pela legislação
do trabalho.
§1º Os cargos
e funções, de que trata este artigo, são os constantes do Anexo Único da
presente Lei, ora criados, com as denominações, quantitativos, requisitos de
preenchimento, síntese de atribuições, carga horária, vencimentos e salários
ali indicados.
§2º As
nomeações e contratações, salvo para os cargos comissionados e funções de
confiança, dar-se-ão, exclusivamente, dentre os aprovados em concurso público
de provas, ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação.
Art. 2º Além
do Quadro Permanente de Servidores e Empregados, criado por esta Lei, a Agência
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH disporá de Quadro
Provisório de Pessoal, em extinção, a ser integrado: (Valor
alterado pelo art. 1º e Anexo I da Lei Complementar nº 99,
de 5 de novembro de 2007.)
I - pelos
empregados da sociedade de economia mista Companhia Pernambucana do Meio
Ambiente - CPRH, ora em processo de extinção, que, por opção, lhe forem
transferidos;
(Valor
alterado pelo § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 85,
de 31 de março de 2006. Novo valor: acréscimo de 6%, a partir de 1º/03/2006
e 1,89%, a partir de 1º/06/2006.) (Valor alterado pelo § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 96, de 20 de setembro de 2007 . Novo
valor: acréscimo de 3,18%, a partir de 1º/06/2007.) (Valor alterado pelo
inciso XIII do art. 1º da Lei Complementar nº 115, de 13
de junho de 2008. Novo valor: acréscimo de 5,04%, a partir de 1º/06/2008.)
II - pelos
servidores públicos e empregados do Estado, seus órgãos e entidades, que, na
qualidade de cedidos, integravam, para o exercício de atividades finalísticas e
de apoio, o quadro de lotação da Companhia Pernambucana do Meio Ambiente -
CPRH, à data da publicação da Lei Complementar nº 49/03,
com opção pela remuneração da entidade cessionária, mantida esta; (Valor alterado pelo §2º do art. 1º da Lei
Complementar nº 85, de 31 de março de 2006. Novo valor: acréscimo de 6%, a
partir de 1º/03/2006. Novo valor: 1,89%, a partir de 1º/06/2006.) (Valor
alterado pelo §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 96, de
20 de setembro de 2007 . Novo valor: acréscimo de 3,18%, a partir de
1º/06/2007.) (Valor alterado pelo inciso XIII do art. 1º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008. Novo
valor: acréscimo de 5,04%, a partir de 1º/06/2008.)
III - pelos
servidores de Municípios do Estado postos à disposição da Companhia
Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, e nelas com exercício à data da
publicação da Lei Complementar nº 49/03, que venham,
mediante opção, a ser contratados por prazo determinado para o desempenho de
atividades finalísticas na Agencia Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - CPRH, respeitados os termos, prazos e condições do ato ou convênio
de cessão do servidor.
III-(REVOGADO)
(Revogado pelo art.2º da Lei nº 12.756, de 24 de janeiro de 2005.)
Art. 3º A
Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, para atendimento
à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá celebrar
contratos por prazo determinado para o desempenho de atividades técnicas
especializadas compreendidas no seu âmbito de atuação, observadas as
disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003 e da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1999,
e suas modificações.
§1º As
contratações temporárias, somadas ao quantitativo de cargos e funções do quadro
provisório de pessoal, não poderão exceder ao quantitativo de cargos criados
por esta Lei e serão rescindidas com a realização de concurso público e
preenchimento dos cargos e funções permanentes da Agência.
§2º A
remuneração do pessoal de que trata este artigo não poderá ser superior aos
valores pagos, a iguais funções, pela Companhia Pernambucana do Meio Ambiente -
CPRH.
Art. 4º Aos
ocupantes dos cargos públicos criados por esta Lei e, excepcionalmente, aos que
integrem o seu quadro provisório de pessoal, ficam atribuídas competências
específicas para licenciamento, fiscalização, notificação, autuação, embargos e
imposição de multas, no âmbito de atuação da Agência Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - CPRH.
Art. 5º Da
execução da presente Lei não poderá decorrer aumento de remuneração do pessoal
que venha a integrar o quadro provisório, em extinção, da Agência Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH.
Art. 6º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
AGÊNCIA ESTADUAL
DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
QUADRO PERMANENTE
DE SERVIDORES E EMPREGADOS
I - QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS
Classificação:
1. Serviço: Técnico Científico de
Carreiras Exclusivas de Estado.
2. Grupo Ocupacional: Meio
Ambiente.
2.1. Subgrupo Ocupacional: Nível
Superior.
2.1.1 Cargo Público: Analista
Ambiental.
Síntese de atribuições:
Planejar, coordenar e executar as
Políticas Governamentais de Meio Ambiente, em especial as que se relacionem com
as seguintes atividades:
I - regulação, controle,
fiscalização e licenciamento ambiental;
II - monitoramento ambiental;
III - gestão, proteção e controle
da biodiversidade e da qualidade ambiental;
IV - gerenciamento dos recursos
hídricos, florestais, minerais e marinhos;
V - gestão territorial (rural,
urbana e costeira) com definição de diretrizes ambientais para o uso e ocupação
do solo;
VI - estímulo e difusão de
tecnologias, informação e educação ambientais.
Características Gerais:
a) Regime jurídico: Estatutário
expresso pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e
suas alterações;
b) Área de recrutamento: geral,
através de concurso público de provas ou provas e títulos;
c) Requisitos para provimento:
Nível superior completo obtido em
instituição registrada no Ministério de Educação nos cursos de: Biologia ou
Ciências Biológicas; Bacharel em Química; Licenciatura em Química; Engenharia
Química; Química Industrial; Arquitetura; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica
ou Eletrônica; Engenharia Florestal; Geologia; Engenharia de Minas; Agronomia
ou Engenharia Agronômica; Engenharia Cartográfica; Geografia; Engenharia de
Pesca; Ciências Ambientais; Sistema de Gestão Ambiental; Pedagogia; Sociologia;
Serviço Social;
d) Quantitativo de Cargos: 150
(cento e cinqüenta);
e) Vencimento: Nível Superior
Inicial - R$ 1.372,45 (hum mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e
cinco centavos);
f) Carga Horária: 40 horas
semanais.
2.2 Subgrupo Ocupacional: Nível
Médio
2.2.1 Cargo Público: Técnico
Ambiental
Síntese de Atribuições:
I - prestar o suporte e apoio
técnico especializado às atividades dos analistas ambientais;
II - executar atividades de
coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas
para as atividades finalísticas;
III - analisar e controlar
processos voltados às áreas de fiscalização, licenciamento, proteção,
monitoramento e controle ambiental.
Características Gerais:
a) Regime jurídico: Estatutário
expresso pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e
suas alterações;
b) área de recrutamento: geral,
através de concurso público de provas ou provas e títulos;
c) Requisitos para provimento:
Curso técnico em Química,
Edificações, Saneamento Básico ou Saneamento Ambiental, obtido em instituição
registrada no Ministério de Educação;
d) Quantitativo de Cargos: 70
(setenta);
e) Vencimento: Nível Médio
Inicial - R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco
centavos);
f) Carga Horária: 40 horas
semanais.
II - QUADRO DE EMPREGADOS
PÚBLICOS
Classificação:
1. Serviço: Técnico Científico de
Interesse Público.
2. Grupo Ocupacional:
Administração e Recursos Humanos.
2.1 Subgrupo Ocupacional: Nível
Superior
2.1.1 Emprego Público: Analista em Desenvolvimento Organizacional.
Síntese de Atribuições:
Planejar, coordenar,
supervisionar, assessorar, conceber, desenvolver e/ou executar atividades
administrativas, logísticas relativas ao exercício das competências
constitucionais e legais a cargo da Agência, especialmente no que se refere a:
I - gestão administrativa,
financeira, de materiais e serviços;
II - sistemas de Comunicação
Social visando a promoção de uma consciência pública de respeito ao meio
ambiente e a promoção da imagem da entidade;
III - planejamento estratégico,
operacional e orçamentário das ações; difusão de tecnologias de modernização da
gestão e avaliação do desempenho institucional;
IV - administração, gestão e
desenvolvimento dos recursos humanos;
V - sistemas de Tecnologia da
Informação (TI) e gestão do acervo técnico e documental da Agência.
Características Gerais:
a) Regime jurídico: CLT -
Consolidação das Leis Trabalhistas;
b) Área de recrutamento: geral,
através de concurso público de provas ou provas e títulos;
c) Requisitos para provimento:
Nível superior completo em
Administração, Ciências Contábeis ou Econômicas, Economia, Ciência da
Computação, Informática, Estatística, Biblioteconomia, Jornalismo, Relações
Públicas, Publicidade e Propaganda, Psicologia, Sociologia, Serviço Social,
obtido em instituição registrada no Ministério de Educação.
d) Quantitativo de Funções: 20
(vinte);
e) Salário: Nível Superior
Inicial - R$ 1.372,45 (hum mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e
cinco centavos);
f) Carga Horária: 40 horas
semanais.
2.1.2 Emprego Público: Advogado
Síntese de Atribuições:
Elaborar pareceres em processos
administrativos; examinar e aprovar minutas de atos normativos, contratos,
convênios, regimentos e outros instrumentos reguladores das atividades,
direitos e obrigações inerentes a CPRH; representar a Agência junto ao
Ministério Público.
Características Gerais:
a) Regime jurídico: CLT -
Consolidação das Leis Trabalhistas;
b) Área de recrutamento: geral,
através de concurso público de provas ou provas e títulos;
c) Requisitos para provimento:
3º grau completo em Ciências Jurídicas, obtido em instituição pública ou instituição privada registrada no
Ministério de Educação e inscrição na OAB.
d) Quantitativo de Empregos: 05
(cinco).
e) Salário: Nível Superior
Inicial - R$ 1.372,45 (hum mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e
cinco centavos).
f) Carga Horária: 40 horas
semanais.
2.2 Subgrupo Ocupacional: Nível
Médio.
2.2.1 Emprego Público: Técnico em Desenvolvimento Organizacional.
Síntese de Atribuições:
Executar atividades
administrativas e logísticas de apoio relativas ao exercício das competências
constitucionais e legais a cargo da Agência, fazendo uso de equipamentos e
recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
Características Gerais:
a) Regime jurídico: CLT -
Consolidação das Leis Trabalhistas;
b) Área de recrutamento: geral,
através de concurso público de provas ou provas e títulos;
c) Requisitos para provimento:
2º grau completo com Treinamento
nas áreas específicas de Contabilidade, Secretariado, Atendimento ao Público,
Administração e Informática, totalizando mínimo de 100 horas;
d) Quantitativo de Funções: 55
(cinqüenta e cinco);
e) Salário: Nível Médio Inicial -
R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos);
f) Carga Horária: 40 horas
semanais.