ATO Nº 156, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
O
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do Art. 64 do Regimento Interno e, tendo em vista o contido no Oficio
nº 76/2016 da Superintendente de Gestão de Pessoas, no Parecer nº 650/2016 da
Procuradoria Geral e na Decisão da Mesa Diretora, em reunião realizada no dia
15/02/2017, e
Considerando
o art. 28 da Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso;
Considerando
a quantidade relevante de servidores com mais de 60 anos servindo a esta Casa
Legislativa;
Considerando
o dever da Administração de prestar apoio a tais servidores propiciando uma
transição mais fácil para aposentadoria, em consonância com o Princípio da
Dignidade da Pessoa Humana e com a atribuição do Estado em promover e
concretizar os direitos sociais positivados no art. 6º da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de
Acompanhamento e Preparação para Aposentadoria-PAPA - PROGRAMA DE BEM COM O
AMANHÃ, direcionado aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco-ALEPE que já tenham adquirido o direito à aposentadoria ou que
venham a adquiri-lo nos próximos 05 (cinco) anos, visando dar efetividade ao
disposto no art. 28 da Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso.
Art. 2º O desenvolvimento do programa se
dará por meio da realização de workshops, palestras, cursos e oficinas sócio-
educativas.
Art. 3º Compete à Superintendência de
Gestão de Pessoas-SUPGP coordenar e acompanhar o PROGRAMA DE BEM COM O AMANHÃ,
e ao Departamento de Desenvolvimento Humano- DDH e às Gerências de Gestão de
Desempenho-GGD e de Integração de Pessoas-GIP da SUPGP, desenvolver e executar
as ações para a implantação do referido programa.
Parágrafo único. A realização das ações do
programa terá parcerias com os setores da estrutura administrativa da ALEPE,
podendo ser solicitada a contratação de profissionais de áreas específicas ou
de diversos segmentos, de aquisição de materiais, serviços e produtos, desde
que haja dotação orçamentária.
Art. 4º O PROGRAMA DE BEM COM O AMANHÃ tem
por objetivo:
I - preparar os servidores da ALEPE
durante o processo dessa nova fase de vida, proporcionando oportunidades de
refletir sobre as transformações intrínsecas da sua aposentadoria;
II - incentivar os servidores da ALEPE a
construírem um projeto de vida, gerando oportunidades de novas descobertas e
possibilidades para vivenciar no futuro;
Art. 5º - No âmbito institucional o PROGRAMA
DE BEM COM O AMANHÃ buscará proporcionar:
I - valorização e preservação da
autoestima dos servidores da ALEPE, face à existência do Programa;
II - incremento da imagem da ALEPE perante
a sociedade pela sua preocupação e assistência prestada aos servidores, diante
do compromisso e responsabilidade assumidos; e
III - cumprimento do disposto no art. 28
da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.
Art. 6º - Será comunicada à chefia
imediata a data da realização de cada encontro, para que haja a liberação do
servidor da ALEPE inscrito no programa.
Art. 7º O programa será realizado no
horário da manhã e os encontros serão mensais.
§ 1º Para a realização do programa,
exige-se que haja, no mínimo, dez participantes inscritos.
§ 2º A SUPGP, através do DDH, GGD e GIP,
definirá as turmas e as datas dos encontros.
§ 3º Caso o número de interessados supere
o de vagas oferecidas, terá prioridade o servidor que esteja mais próximo de
cumprir os requisitos para aposentadoria.
Art. 8º A cada edição do programa serão
aplicados questionários de avaliações para evidenciar os aspectos positivos,
qualitativos, mudanças de comportamentos e esclarecimentos proporcionados aos
participantes.
Art. 9º A Assembleia Legislativa
disponibilizará espaço físico para a realização das oficinas e encontros entre
os servidores em processo de aposentadoria e os servidores já aposentados, com
o intuito de promover debates, tanto para compartilhar suas experiências e
capacidade produtiva após a aposentadoria, quanto com a finalidade de dar
continuação ao PROGRAMA DE BEM COM O AMANHÃ.
Parágrafo único. A Superintendência de
Gestão de Pessoas, através do Departamento de Desenvolvimento Humano e das
Gerências de Gestão de Desempenho e de Integração de Pessoas, será a responsável
pela estruturação desses encontros e oficinas.
Art. 10º Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala Torres Galvão, 15 de março de 2017.
Deputado GUILHERME UCHOA
Presidente