Texto Original



ATO Nº 156, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do Art. 64 do Regimento Interno e, tendo em vista o contido no Oficio nº 76/2016 da Superintendente de Gestão de Pessoas, no Parecer nº 650/2016 da Procuradoria Geral e na Decisão da Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 15/02/2017, e

 

Considerando o art. 28 da Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso;

 

Considerando a quantidade relevante de servidores com mais de 60 anos servindo a esta Casa Legislativa;

 

Considerando o dever da Administração de prestar apoio a tais servidores propiciando uma transição mais fácil para aposentadoria, em consonância com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e com a atribuição do Estado em promover e concretizar os direitos sociais positivados no art. 6º da Constituição Federal,

 

Resolve:

 

Art. 1º Instituir o Programa de Acompanhamento e Preparação para Aposentadoria-PAPA - PROGRAMA DE BEM COM O AMANHÃ, direcionado aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco-ALEPE que já tenham adquirido o direito à aposentadoria ou que venham a adquiri-lo nos próximos 05 (cinco) anos, visando dar efetividade ao disposto no art. 28 da Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso.

 

Art. 2º O desenvolvimento do programa se dará por meio da realização de workshops, palestras, cursos e oficinas sócio- educativas.

 

Art. 3º Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas-SUPGP coordenar e acompanhar o PROGRAMA DE BEM COM O AMANHÃ, e ao Departamento de Desenvolvimento Humano- DDH e às Gerências de Gestão de Desempenho-GGD e de Integração de Pessoas-GIP da SUPGP, desenvolver e executar as ações para a implantação do referido programa.

 

Parágrafo único. A realização das ações do programa terá parcerias com os setores da estrutura administrativa da ALEPE, podendo ser solicitada a contratação de profissionais de áreas específicas ou de diversos segmentos, de aquisição de materiais, serviços e produtos, desde que haja dotação orçamentária.

 

Art. 4º O PROGRAMA DE BEM COM O AMANHÃ tem por objetivo:

 

I - preparar os servidores da ALEPE durante o processo dessa nova fase de vida, proporcionando oportunidades de refletir sobre as transformações intrínsecas da sua aposentadoria;

 

II - incentivar os servidores da ALEPE a construírem um projeto de vida, gerando oportunidades de novas descobertas e possibilidades para vivenciar no futuro;

 

Art. 5º - No âmbito institucional o PROGRAMA DE BEM COM O AMANHÃ buscará proporcionar:

 

I - valorização e preservação da autoestima dos servidores da ALEPE, face à existência do Programa;

 

II - incremento da imagem da ALEPE perante a sociedade pela sua preocupação e assistência prestada aos servidores, diante do compromisso e responsabilidade assumidos; e

 

III - cumprimento do disposto no art. 28 da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

 

Art. 6º - Será comunicada à chefia imediata a data da realização de cada encontro, para que haja a liberação do servidor da ALEPE inscrito no programa.

 

Art. 7º O programa será realizado no horário da manhã e os encontros serão mensais.

 

§ 1º Para a realização do programa, exige-se que haja, no mínimo, dez participantes inscritos.

 

§ 2º A SUPGP, através do DDH, GGD e GIP, definirá as turmas e as datas dos encontros.

 

§ 3º Caso o número de interessados supere o de vagas oferecidas, terá prioridade o servidor que esteja mais próximo de cumprir os requisitos para aposentadoria.

 

Art. 8º A cada edição do programa serão aplicados questionários de avaliações para evidenciar os aspectos positivos, qualitativos, mudanças de comportamentos e esclarecimentos proporcionados aos participantes.

 

Art. 9º A Assembleia Legislativa disponibilizará espaço físico para a realização das oficinas e encontros entre os servidores em processo de aposentadoria e os servidores já aposentados, com o intuito de promover debates, tanto para compartilhar suas experiências e capacidade produtiva após a aposentadoria, quanto com a finalidade de dar continuação ao PROGRAMA DE BEM COM O AMANHÃ.

 

Parágrafo único. A Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Departamento de Desenvolvimento Humano e das Gerências de Gestão de Desempenho e de Integração de Pessoas, será a responsável pela estruturação desses encontros e oficinas.

 

Art. 10º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Torres Galvão, 15 de março de 2017.

 

Deputado GUILHERME UCHOA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.