DECRETO Nº 32.695, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Aloca cargos comissionados que
indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de
19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n°
30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.382, de 24 de abril de 2007, na Lei nº 13.495, de 02 de
julho de 2008, e na Lei nº 13.556, de 19 de
setembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Saúde, os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas, constantes da Lei nº 13.495, de 02 de julho
de 2008, e da Lei nº 13.556, de 19 de setembro de
2008, a seguir especificadas, que passam a ter as seguintes
denominações:
I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de
Coordenação Geral, símbolo CDA-1;
II - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de
Regulação em Saúde, símbolo CDA-1;
III - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão
do Trabalho e Educação em Saúde, símbolo CDA-1;
IV - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de
Administração e Finanças, símbolo CDA-1;
V - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Programas
Especiais, símbolo CDA-2;
VI - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Planejamento
símbolo CDA-2;
VII - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Tecnologia da
Informação, símbolo CDA-2;
VIII -01 (um) cargo de Diretor Geral de Finanças,
símbolo CDA-2;
IX - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Administração,
símbolo CDA-2;
X - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Programação e
Controle em Saúde, símbolo CDA-2;
XI - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Fluxos
Assistenciais, símbolo CDA-2;
XII - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Monitoramento
e Avaliação da Gestão do SUS, símbolo CDA-2;
XIII - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Educação em
Saúde, símbolo CDA-2;
XIV - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Gestão do
Trabalho, símbolo CDA-2;
XV - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Controle de
Doenças e Agravos, símbolo CDA-2;
XVI - 01 (um) cargo de Diretor Geral de Promoção,
Monitoramento e Avaliação da Situação da Saúde, símbolo CDA-2;
XVII - 01 (um) cargo de Diretor Geral dos Laboratórios
Públicos, símbolo CDA-2;
XVIII - 01 (um) cargo de Diretor Técnico Geral de
Saúde, símbolo CDA-2;
XIX - 01 (um) cargo de Superintendente de Ouvidoria de
Saúde, símbolo CDA-3;
XX - 01 (um) cargo de Superintendente de Informações
Estratégicas, símbolo CDA-3;
XXI - 01 (um) cargo de Superintendente de Apoio
Logístico, símbolo CDA-3;
XXII - 01 (um) cargo de Superintendente de
Suprimentos, símbolo CDA-3;
XXIII - 01 (um) cargo de Superintendente de Engenharia
e Manutenção, símbolo CDA-3;
XXIV - 01 (um) cargo de Superintendente de Atenção
Primária, símbolo CDA-3;
XXV - 01 (um) cargo de Superintendente de Assistência
Farmacêutica, símbolo CDA-3;
XXVI - 01 (um) cargo de Superintendente de Atenção
Ambulatorial e Hospitalar, símbolo CDA-3;
XXVII - 01 (um) cargo de Superintendente do Complexo
Regulador, símbolo CDA-3;
XXVIII - 06 (seis) cargos de Superintendente Técnico
de Saúde, símbolo CDA-3;
XXIX - 15 (quinze) cargos de Gerente de Unidade de
Pronto Atendimento, símbolo CDA-3;
XXX - 01 (um) cargo de Gerente de Contratos e
Convênios, símbolo CDA-4;
XXXI - 01 (um) cargo de Gerente de Programação e
Orçamentação, símbolo CDA-4;
XXXII - 01 (um) cargo de Gerente de Convênios e Gestão
Municipal, símbolo CDA-4;
XXXIII - 01 (um) cargo de Gerente de Informações em
Saúde, símbolo CDA-4;
XXXIV - 01 (um) cargo de Gerente de Suporte, símbolo
CDA-4;
XXXV - 01 (um) cargo de Gerente de Sistemas, símbolo
CDA-4;
XXXVI - 01 (um) cargo de Gerente de Atualização e
Expansão Tecnológica, símbolo CDA-4;
XXXVII - 01 (um) cargo de Gerente do Fundo Estadual de
Saúde, símbolo CDA-4;
XXXVIII - 01 (um) cargo de Gerente de Informações e
Monitoramento da Assistência, símbolo CDA-4;
XXXIX - 01 (um) cargo de Gerente de Tecnologias
Aplicadas à Saúde, símbolo CDA-4;
XL - 01 (um) cargo de Gerente de Estratégias
Transversais, símbolo CDA-4;
XLI - 01 (um) cargo de Gerente de Apoio ao Programa
Mãe Coruja, símbolo CDA-4;
XLII - 01 (um) cargo de Gerente de Acompanhamento
Regional, símbolo CDA-4;
XLIII - 01 (um) cargo de Gerente de Atenção
Especializada, símbolo CDA-4;
XLIV - 01 (um) cargo de Gerente de Programação dos
Serviços de Saúde, símbolo CDA-4;
XLV - 01 (um) cargo de Gerente de Controle dos
Serviços de Saúde, símbolo CDA-4;
XLVI - 01 (um) cargo de Gerente de Redes
Assistenciais, símbolo CDA-4;
XLVII - 01 (um) cargo de Gerente de Regulação
Hospitalar, símbolo CDA-4;
XLVIII - 01 (um) cargo de Gerente de Contratos e
Serviços de Saúde, símbolo CDA-4;
XLIX - 01 (um) cargo de Gerente de Acompanhamento da
Gestão Municipal, símbolo CDA-4;
L - 01 (um) cargo de Gerente de Auditoria do SUS,
símbolo CDA-4;
LI - 01 (um) cargo de Gerente de Escola de Saúde
Pública, símbolo CDA-4;
LII - 01 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento
Profissional, símbolo CDA-4;
LIII - 01 (um) cargo de Gerente de Políticas e
Regulação do Trabalho, símbolo CDA-4;
LIV - 01 (um) cargo de Gerente de Administração de
Pessoas, símbolo CDA-4;
LV - 01 (um) cargo de Gerente de Relações do Trabalho
e Gestão de Inquéritos, símbolo CDA-4;
LVI - 01 (um) cargo de Gerente de Vigilância de
Agravos, Doenças e Riscos Ambientais, símbolo CDA-4;
LVII - 01 (um) cargo de Gerente de Monitoramento e
Vigilância de Eventos Vitais, símbolo CDA-4;
LVIII - 01 (um) cargo de Gerente de Doenças
Transmitidas por Micobactérias, símbolo CDA-4;
LIX - 01 (um) cargo de Gerente de Prevenção e Controle
da AIDS e outras DST´s, símbolo CDA-4;
LX - 01 (um) cargo de Gerente de Prevenção e Controle
das Zoonoses e outras Endemias, símbolo CDA-4;
LXI - 01 (um) cargo de Gerente de Prevenção e Controle
dos Agravos Agudos, símbolo CDA-4;
LXII - 01 (um) cargo de Gerente de Promoção à Saúde,
símbolo CDA-4;
LXIII - 01 (um) cargo de Gerente de Monitoramento e
Avaliação de Saúde, símbolo CDA-4;
LXIV - 01 (um) cargo de Gerente de Diagnóstico
Laboratorial para a Vigilância Sanitária e Ambiental, símbolo CDA-4;
LXV - 01 (um) cargo de Gerente de Diagnóstico
Laboratorial de Controle e Prevenção de Doenças, símbolo CDA-4;
LXVI - 01 (um) cargo de Gerente Executivo de Projetos
Especiais e Avaliação de Qualidade, símbolo CDA-4;
LXVII - 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento e
Controle, símbolo CDA-4;
LXVIII - 17 (dezessete) cargos de Gerente de Apoio
Técnico, símbolo CDA-4;
LXIX - 01 (um) cargo de Gestor de Comunicação Interna,
símbolo CDA-5;
LXX - 01 (um) cargo de Gestor de Eventos e Campanhas,
símbolo CDA-5;
LXXI - 01 (um) cargo de Gestor de Jornalismo, símbolo
CDA-5;
LXXII - 01 (um) cargo de Gestor de Acompanhamento
Judicial, símbolo CDA-5;
LXXIII - 01 (um) cargo de Gestor Consultivo, símbolo
CDA-5;
LXXIV - 01 (um) cargo de Gestor de Informações
Gerenciais, símbolo CDA-5;
LXXV - 01 (um) cargo de Gestor de Monitoramento
Estratégico, símbolo CDA-5;
LXXVI - 01 (um) cargo de Gestor de Compras e Serviços,
símbolo CDA-5;
LXXVII - 01 (um) cargo de Gestor de Obras e
Manutenção, símbolo CDA-5;
LXXVIII - 01 (um) cargo de Gestor de Tesouraria e
Prestação de Contas, símbolo CDA-5;
LXXIX - 01 (um) cargo de Gestor de Controle e
Empenhamento, símbolo CDA-5;
LXXX - 01 (um) cargo de Gestor de Contabilidade,
símbolo CDA-5;
LXXXI - 01 (um) cargo de Gestor de Articulação
Intersetorial, símbolo CDA-5;
LXXXII - 01 (um) cargo de Gestor do Componente de
Medicamentos de Dispensação Excepcional, símbolo CDA-5;
LXXXIII - 01 (um) cargo de Gestor de Monitoramento,
Avaliação e Sustentabilidade da Assistência Farmacêutica, símbolo CDA-5;
LXXXIV - 20 (vinte) cargos de Gestor Técnico de
Articulação, símbolo CDA-5;
LXXXV - 06 (seis) cargos de Gestor de Planejamento,
símbolo CDA-5;
LXXXVI - 25 (vinte e cinco) cargos de Gestor Técnico
de Saúde, símbolo CDA-5;
LXXXVII - 19 (dezenove) cargos de Gerentes de Hospital
Regional, símbolo CDA-5;
LXXXVIII - 04 (quatro) cargos de Assessor de Imprensa,
símbolo CAA-2;
LXXXIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Fotografia e
Webdesign, símbolo CAA-2;
XC - 01 (um) cargo de Coordenador Jurídico de
Contratos, símbolo CAA-2;
XCI - 01 (um) cargo de Coordenador Jurídico de
Convênios, símbolo CAA-2;
XCII - 01 (um) cargo de Coordenador de Tele
atendimento, símbolo CAA-2;
XCIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Controle
Orçamentário, Financeiro e Empenhamento, símbolo CAA-2;
XCIV - 01 (um) cargo de Coordenador de Prestação de
Contas, símbolo CAA-2;
XCV - 01 (um) cargo de Coordenador de Liquidação,
símbolo CAA-2;
XCVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Pagamento,
símbolo CAA-2;
XCVII - 01 (um) cargo de Coordenador de Orçamentação,
símbolo CAA-2;
XCVIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Programação,
símbolo CAA-2;
XCIX -01 (um) cargo de Coordenador da Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, símbolo CAA-2;
C - 01 (um) cargo de Coordenador de Convênios, símbolo
CAA-2;
CI - 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão Municipal,
símbolo CAA-2;
CII - 01 (um) cargo de Coordenador de Captação de
Informações Epidemiológicas, símbolo CAA-2;
CIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Captação de
Informações Hospitalares e Ambulatoriais, símbolo CAA-2;
CIV - 01 (um) cargo de Coordenador de Suporte às
Unidades de Saúde, símbolo CAA-2;
CV - 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento
de Sistemas, símbolo CAA-2;
CVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Base de Dados,
símbolo CAA-2;
CVII - 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão Plena e
Insumos Hospitalares, símbolo CAA-2;
CVIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Licitação,
símbolo CAA-2;
CIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento e
Controle, símbolo CAA-2;
CX - 01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização de
Obras, símbolo CAA-2;
CXI - 01 (um) cargo de Coordenador de Monitoramento da
Média Complexidade, símbolo CAA-2;
CXII - 01 (um) cargo de Coordenador de Monitoramento
da Alta Complexidade, símbolo CAA-2;
CXIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Inovação
Tecnológica em Saúde, símbolo CAA-2;
CXIV - 01 (um) cargo de Coordenador de Normas
Técnicas, Protocolos e Padronização, símbolo CAA-2;
CXV - 01 (um) cargo de Coordenador de Saúde Bucal,
símbolo CAA-2;
CXVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável, símbolo CAA-2;
CXVII - 01 (um) cargo de Coordenador de Pessoas com
Deficiência, símbolo CAA-2;
CXVIII - 01 (um) cargo de Coordenador do Programa
Estadual de Imunização , símbolo CAA-2;
CXIX - 01 (um) cargo de Coordenador de População
Carcerária, símbolo CAA-2;
CXX - 01 (um) cargo de Coordenador de Doenças Crônicas
Degenerativas, símbolo CAA-2;
CXXI - 01 (um) cargo de Coordenador do Convergir e
Populações Remotas, símbolo CAA-2;
CXXII - 01 (um) cargo de Coordenador de Apoio ao
Programa Chapéu de Palha e ao Programa Ilha de Deus , símbolo CAA-2;
CXXIII - 04 (quatro) cargos de Coordenador de
Acompanhamento do Programa Mãe Coruja, símbolo CAA-2;
CXXIV - 03 (três) cargos de Coordenador de Ações
Intersetoriais, símbolo CAA-2;
CXXV - 02 (dois) cargos de Coordenador de
Acompanhamento Regional, símbolo CAA-2;
CXXVI - 11 (onze) cargos de Coordenadores
Administrativos e Financeiros das GERES, símbolo CAA-2;
CXXVII - 08 (oito) cargos de Coordenadores Técnicos de
Saúde das GERES, símbolo CAA-2;
CXXVIII - 01 (um) cargo de Coordenador do Hospital São
Lucas, símbolo CAA-2;
CXXIX - 01 (um) cargo de Coordenador do Hospital de
Itaparica, símbolo CAA-2;
CXXX - 01 (um) cargo de Coordenador da Política de
Oncologia, símbolo CAA-2;
CXXXI - 01 (um) cargo de Coordenador da Política de
Cardiologia, símbolo CAA-2;
CXXXII - 01 (um) cargo de Coordenador da Política de
Neurologia, símbolo CAA-2;
CXXXIII - 01 (um) cargo de Coordenador da Política de
Traumato-ortopedia, símbolo CAA-2;
CXXXIV - 01 (um) cargo de Coordenador da Política de
Terapia Intensiva e Nefrologia, símbolo CAA-2;
CXXXV - 01 (um) cargo de Coordenador da Política
Materno Infantil e Distúrbios Metabólicos, símbolo CAA-2;
CXXXVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Programação
dos Serviços de Saúde, símbolo CAA-2;
CXXXVII - 01 (um) cargo de Coordenador de
Processamento da Produção do SUS, símbolo CAA-2;
CXXXVIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Cadastro
dos Estabelecimentos de Saúde, símbolo CAA-2;
CXXXIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Controle de
Internações, símbolo CAA-2;
CXL - 01 (um) cargo de Coordenador de Procedimentos de
Alto Custo, símbolo CAA-2;
CXLI - 05 (cinco) cargos de Coordenadores do SUS Estadual,
símbolo CAA-2;
CXLII - 01 (um) cargo de Coordenador Estadual da
Programação Pactuada Integrada, símbolo CAA-2;
CXLIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Acesso à Rede
de Serviços, símbolo CAA-2;
CXLIV - 01 (um) cargo de Coordenador da Central Estadual
de Regulação de Internações, símbolo CAA-2;
CXLV - 01 (um) cargo de Coordenador de Regulação do
Tratamento Fora do Domicílio, símbolo CAA-2;
CXLVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Transplante de
Órgãos Sólidos e Tecidos, símbolo CAA-2;
CXLVII - 01 (um) cargo de Coordenador de
Descentralização dos Transplantes, símbolo CAA-2;
CXLVIII - 01 (um) cargo de Coordenador de
Contratualização da Rede Própria, símbolo CAA-2;
CXLIX - 01 (um) cargo de Coordenador de
Contratualização de Hospitais de Ensino, símbolo CAA-2;
CL - 01 (um) cargo de Coordenador de Contratualização
da Rede Complementar, símbolo CAA-2;
CLI - 01 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento
das Políticas Estratégicas, símbolo CAA-2;
CLII - 01 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento do
Pacto de Gestão, símbolo CAA-2;
CLIII - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico de
Auditoria, símbolo CAA-2;
CLIV - 01 (um) cargo de Coordenador de Programas de
Educação Permanente, símbolo CAA-2;
CLV - 01 (um) cargo de Coordenador de Realização e
Controle das Ações Educacionais, símbolo CAA-2;
CLVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Comunicação
Interna e Programas de Desenvolvimento, símbolo CAA-2;
CLVII - 01 (um) cargo de Coordenador de Processos
Seletivos e Gestão das Carreiras, símbolo CAA-2;
CLVIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Regulação do
Trabalho, símbolo CAA-2;
CLIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Folha de
Pagamento e Movimentação de Pessoal, símbolo CAA-2;
CLX - 01 (um) cargo de Coordenador de Saúde, Segurança
e Qualidade de Vida, símbolo CAA-2;
CLXI - 01 (um) cargo de Coordenador de Contratos,
Comissões de Inquérito e Sindicância, símbolo CAA-2;
CLXII - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância de
Doenças e Agravos de Notificação, símbolo CAA-2;
CLXIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância
Ambiental, símbolo CAA-2;
CLXIV - 01 (um) cargo de Coordenador do Centro de
Informações Emergenciais em Vigilância e Saúde, símbolo CAA-2;
CLXV - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância da
Mortalidade, símbolo CAA-2;
CLXVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância da
Natalidade, símbolo CAA-2;
CLXVII - 01 (um) cargo de Coordenador do Serviço de
Verificação de Óbitos, símbolo CAA-2;
CLXVIII - 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de
Vigilância Epidemiológica, símbolo CAA-2;
CLXIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Prevenção,
Vigilância e Controle da Tuberculose, símbolo CAA-2;
CLXX - 01 (um) cargo de Coordenador de Prevenção,
Vigilância e Controle da Hanseníase, símbolo CAA-2;
CLXXI - 01 (um) cargo de Coordenador de Controle de Doenças
Sexualmente Transmissíveis, símbolo CAA-2;
CLXXII - 01 (um) cargo de Coordenador de Prevenção e
Controle da AIDS, símbolo CAA-2;
CLXXIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Prevenção e
Controle das Hepatites Virais, símbolo CAA-2;
CLXXIV - 01 (um) cargo de Coordenador de Prevenção à
Raiva, Leishmaniose e Peste, símbolo CAA-2;
CLXXV - 01 (um) cargo de Coordenador de Prevenção de
Esquistossomose, símbolo CAA-2;
CLXXVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Prevenção à
Dengue e Outras Endemias, símbolo CAA-2;
CLXXVII - 01 (um) cargo de Coordenador de Prevenção de
Doenças Imunopreviníveis, símbolo CAA-2;
CLXXVIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Prevenção
de Doenças de Veiculação Hídrica e Alimentar, símbolo CAA-2;
CLXXIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Mobilização
Comunitária e Promoção de Modos de Vida Saudáveis, símbolo CAA-2;
CLXXX - 01 (um) cargo de Coordenador de Política
Pública Saudável e Intersetorial, símbolo CAA-2;
CLXXXI - 01 (um) cargo de Coordenador de Disseminação
da Informação, símbolo CAA-2;
CLXXXII - 01 (um) cargo de Coordenador de Estudos
Especiais, símbolo CAA-2;
CLXXXII - 01 (um) cargo de Coordenador de Atenção as
Ações Laboratoriais em Bromatologia, símbolo CAA-2;
CLXXXIV - 01 (um) cargo de Coordenador de Controle da
Qualidade de Medicamentos e Produtos para Saúde, símbolo CAA-2;
CLXXXV - 01 (um) cargo de Coordenador de Diagnósticos
Laboratoriais em Vigilância Ambiental e Toxologia, símbolo CAA-2;
CLXXXVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Diagnóstico
em Imunologia e Doenças Crônico Degenerativas, símbolo CAA-2;
CLXXXVII - 01 (um) cargo de Coordenador de Diagnóstico
de Doenças Virais, símbolo CAA-2;
CLXXXVIII - 01 (um) cargo de Coordenador de
Diagnóstico de Zoonoses e Outras Endemias, símbolo CAA-2;
CLXXXIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Diagnósticos
das Doenças de Notificação Rápida e Agravos Inusitados, símbolo CAA-2;
CXC - 01 (um) cargo de Coordenador de Exames
Laboratoriais para Projetos Especiais, símbolo CAA-2;
CXCI - 01 (um) cargo de Coordenador de Controle de Qualidade
e Biossegurança, símbolo CAA-2;
CXCII - 01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento e
Gestão Financeira, símbolo CAA-2;
CXCIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Suprimentos e
Logística, símbolo CAA-2;
CXCIV - 30 (trinta) cargos de Coordenador de Unidade
de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2;
CXCV - 13 (treze) cargos de Assessor, símbolo CAA-2;
CXCVI - 01 (um) cargo de Chefe de Certificação,
símbolo CAA-3;
CXCVII - 01 (um) cargo de Chefe de Expansão, símbolo
CAA-3;
CXCVIII - 01 (um) cargo de Chefe Estadual de Farmácia
e Terapêutica, símbolo CAA-3;
CXCIX - 01 (um) cargo de Chefe de Avaliação e
Autorização de Procedimentos, símbolo CAA-3;
CC - 06 (seis) cargos de Chefe das Farmácias de
Pernambuco, símbolo CAA-3;
CCI - 01 (um) cargo de Chefe de Atendimento
Pré-hospitalar Fixo e Móvel, símbolo CAA-3;
CCII - 01 (um) cargo de Chefe de Assistência
Domiciliar, símbolo CAA-3;
CCIII - 07 (sete) cargos de Chefe de Apoio
Organizacional, símbolo CAA-3;
CCIV - 07 (sete) cargos de Chefe de Apoio Institucional,
símbolo CAA-3;
CCV - 07 (sete) cargos de Assistente de Hospital,
símbolo CAA-3.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deverá ser alterado, no
prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR