LEI Nº 7.653, DE 4 DE JULHO DE 1978
Altera e
acrescenta parágrafos ao Art. 33 do Decreto-Lei nº 285/70
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ao artigo 33 (trinta e três) do Decreto-Lei nº 285/70,
de 15 de maio de 1970, alterado pela Lei nº 7.266,
de 9 de dezembro de 1976, que estabelece a Organização Municipal do Estado
de Pernambuco, ficam acrescentados mais dois (2) parágrafos que serão os 2º e
3º com as redações seguintes, passando o parágrafo 2º a ser o 4º e o 3º o 5º:
“Art.
33 - § 1º__________________________________________________
§ 2º
O subsídio é a retribuição fixa e mensal atribuída ao Prefeito pela sua
investidura no cargo, sendo equivalente à remuneração.
§
3º A representação é a remuneração a que o Chefe do Executivo Municipal faz jús
pelo exercício de suas funções de representante do Município.
§
4º A Câmara Municipal anualmente no primeiro período legislativo, tendo em
vista a arrecadação do exercício anterior, ou quando houver alteração no
subsídio do Prefeito do Recife, corrigirá o subsídio e a representação do
Prefeito e do vice-Prefeito, na hipótese, de a Prefeitura enquadrar-se noutro
grupo”
Art.
2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 4 de julho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti