ATO Nº 221, DE 20 DE MAIO DE 2017.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a
abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT,
através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE, do XII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de
Pernambuco - RPV-PE, em atendimento aos artigos 22, § 4º, e 52 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, instituído pela Lei
nº 12.196, de 02 de maio de 2002, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio de Edital publicado
na edição do Diário Oficial do Poder Executivo do dia 17 de março de 2017, o
qual disponibiliza 06 vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco,
beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotado ou não de
personalidade jurídica, cujas inscrições para o preenchimento das mencionadas
vagas transcorrem no período de 20 de março a 05 de maio de 2017; tendo em
vista que, de acordo com o inciso III do art. 7º da Lei
12.196, de 02 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato no processo de seleção,
respeitados os requisitos elencados no Regulamento do XII Concurso Público do
Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída comissão para
selecionar os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para participarem
do processo de seleção do XII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo
do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por três membros: Sebastião Rufino
Ribeiro, Superintendente da Escola do Legislativo do Estado de Pernambuco
Professor José Joaquim de Almeida; Maria de Fátima Melo Queiroz, Chefa do
Departamento Pedagógico; e Rosângela de Almeida Farias, Gerente da Gerência de
Expedição de Correspondência do Plenário; sob a presidência do primeiro,
encarregada de enviar aos Deputados cópia do Edital e do Regulamento do XII
Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco -
RPV-PE.
Art. 2º O Deputado remeterá a candidatura
com a documentação necessária à Escola do Legislativo Professor José Joaquim de
Almeida até o dia 02 de maio de 2017.
Art. 3º A comissão encaminhará ao
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do
candidato escolhido, cada qual com a documentação necessária até o dia 03 de
maio de 2017, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da reunião
plenária ordinária subsequente e o remeter à publicação.
Art. 4º A Gerência de Expedição de
Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato escolhido
junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -
até o dia 05 de maio de 2017.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos
pela comissão.
Sala Torres Galvão, 20 de maio de 2017.
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente