EMENDA
CONSTITUCIONAL N° 26, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dá nova redação ao
inciso I, do art. 163, da Constituição do Estado de
Pernambuco.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o que dispõe o § 2°, do artigo 17, da Constituição do Estado,
combinado com o §14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art.
1° O Art. 163, inciso I, da Constituição do Estado de
Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 163.
.........................................................................................................
I - realização e
organização a cada 04 anos de Conferência Estadual de Saúde, até o dia trinta
de maio do ano do encaminhamento do Plano Plurianual – PPA, com participação
das entidades representativas da sociedade civil, das instituições oficiais e
dos partidos políticos;"
Art.
2º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 2005.
DEPUTADO
ROMÁRIO DIAS
Presidente
DEPUTADO
ETTORE LABANCA
1°
Vice - Presidente
DEPUTADO
JOÃO NEGROMONTE
1°
Secretário
DEPUTADO
GUILHERME UCHÔA
2°
Secretário
DEPUTADO
SÉRGIO LEITE
3°
Secretário
DEPUTADA
CARLA LAPA
4°
Secretário